Declaração DD8920, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 212-Supl, de 11.09.1974, Pág. 1052-(1)
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Data:
1974-09-11
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De ter sido reconhecida a independência da República da Guiné-Bissau.
Declaração
Declaração sobre a independência da República da Guiné-Bissau
Em nome da República Portuguesa, nos termos do artigo 3.º da Lei 7/74, de 27 de Julho, e depois de aprovado o Protocolo assinado em Argel em 26 de Agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Setembro de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227384.dre.pdf .
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