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Portaria 490/74, de 8 de Agosto

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Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 490/74

de 8 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 7/74, de 27 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 1 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/08/plain-227737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-27 - Lei 7/74 - Conselho de Estado

    Esclarece o alcance do nº 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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