Rectificação , de 2 de Agosto
À Lei n.º 7/74, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas
Rectificação
Rectificação à Lei 7/74, de 27 de Julho
No artigo 3.º, onde se lê: «Compete ao Presidente da República ... concluir os acordos ...», deve ler-se: «Compete ao Presidente da República ... praticar os actos e concluir os acordos ...», como consta do original.
Presidência da República, 31 de Julho de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474717.dre.pdf .
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