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Rectificação , de 2 de Agosto

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Sumário

À Lei n.º 7/74, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas

Texto do documento

Rectificação

Rectificação à Lei 7/74, de 27 de Julho

No artigo 3.º, onde se lê: «Compete ao Presidente da República ... concluir os acordos ...», deve ler-se: «Compete ao Presidente da República ... praticar os actos e concluir os acordos ...», como consta do original.

Presidência da República, 31 de Julho de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-27 - Lei 7/74 - Conselho de Estado

    Esclarece o alcance do nº 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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