Rectificação DD213, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 179, de 02.08.1974, Pág. 867
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Data:
1974-08-02
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Secções desta página::
Rectifica a Lei n.º 7/74, de 27 de Julho, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.
Rectificação
Rectificação à Lei 7/74, de 27 de Julho
No artigo 3.º, onde se lê: «Compete ao Presidente da República ... concluir os acordos ...», deve ler-se: «Compete ao Presidente da República ... praticar os actos e concluir os acordos ...», como consta do original.
Presidência da República, 31 de Julho de 1974. - O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/02/plain-227715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227715.dre.pdf .
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