Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Tenente-General Piloto Aviador Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):
a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar até ao posto de CFR/TCOR, inclusive, exceto no âmbito dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao EMGFA e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;
d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
e) Relativamente ao pessoal civil:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vii) Autorizar as assistências à família previstas na lei;
viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
ix) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.
f) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos administrativos relativos à gestão do seguinte pessoal:
a) Pessoal militar e civil afeto ao Instituto de Estudos Superiores Militares e ao Hospital das Forças Armadas;
b) Oficiais Generais que não estejam na sua dependência direta;
c) Pessoal militar e civil afeto ao meu Gabinete.
3 - Ainda nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;
b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de viaturas do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do EMGFA, até ao limite de (euro) 5.000,00;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;
f) Assinar a Ordem de Serviço ao EMGFA.
4 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentadas, até ao limite de (euro) 74.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito do EMGFA, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas na alínea b) do n.º 1 do presente Despacho.
6 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 3 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação exerçam funções de comando, direção ou chefia.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, com exceção do disposto no n.º 5 do presente Despacho que produz efeitos desde 8 de abril de 2015.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.
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