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Despacho 7073/2015, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação, tenente-general piloto-aviador Sílvio José Pimenta Sampaio

Texto do documento

Despacho 7073/2015

Delegação de competências no adjunto para o Planeamento e Coordenação

1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Tenente-General Piloto Aviador Sílvio José Pimenta Sampaio, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA):

a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar até ao posto de CFR/TCOR, inclusive, exceto no âmbito dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;

b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;

c) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao EMGFA e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;

d) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;

e) Relativamente ao pessoal civil:

i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;

iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;

iv) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;

vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;

vii) Autorizar as assistências à família previstas na lei;

viii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;

ix) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;

x) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

xi) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.

f) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.

2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos administrativos relativos à gestão do seguinte pessoal:

a) Pessoal militar e civil afeto ao Instituto de Estudos Superiores Militares e ao Hospital das Forças Armadas;

b) Oficiais Generais que não estejam na sua dependência direta;

c) Pessoal militar e civil afeto ao meu Gabinete.

3 - Ainda nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho;

b) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de viaturas do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;

d) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do EMGFA, até ao limite de (euro) 5.000,00;

e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;

f) Assinar a Ordem de Serviço ao EMGFA.

4 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridas em planos aprovados, bem como devidamente orçamentadas, até ao limite de (euro) 74.000,00, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

5 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar, no âmbito do EMGFA, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas na alínea b) do n.º 1 do presente Despacho.

6 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 3 do presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Oficiais que, na direta dependência do identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação exerçam funções de comando, direção ou chefia.

7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados pelo identificado Adjunto para o Planeamento e Coordenação, com exceção do disposto no n.º 5 do presente Despacho que produz efeitos desde 8 de abril de 2015.

8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

208737855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/927704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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