Delegação de competências no diretor do HFAR
1 - Nos termos das alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de Setembro e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, Contra-Almirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do HFAR e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados;
d) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao HFAR e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro)5.000,00;
e) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas.
f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
ii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iii) Autorizar a acumulação com funções públicas ou privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
v) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
vi) Autorizar assistências à família previstas na lei;
vii) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
viii) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
ix) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
x) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
g) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal, sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Ainda nos termos das alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, bem como do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014 de 27 de maio e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do HFAR, a competência que me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Determinar medidas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, informando-me das mesmas em relatório mensal;
b) Autorizar deslocações em território nacional, bem como o processamento das correspondentes despesas e abonos, no âmbito da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do presente despacho;
c) Autorizar em matéria de transportes, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;
d) Autorizar a condução de viaturas afetas ao HFAR, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro;
e) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço, cujos encargos sejam da responsabilidade do HFAR, até ao limite de (euro)5.000,00.
3 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/2014 de 27 de Maio e no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no identificado Diretor do HFAR, sem a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para, no âmbito do HFAR, autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados até ao limite de (euro)74.000,00.
4 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4563/2015, de 8 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no identificado Diretor do HFAR, sem a faculdade de subdelegação, as competências para autorizar, no âmbito do HFAR, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos às deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas exclusivamente no âmbito da competência conferida pela alínea c) do n.º 1 do presente Despacho.
5 - As competências delegadas pelos n.os 1 e 2 do presente Despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Subdiretores para o HFAR e ainda, relativamente às competências delegadas afetas às áreas funcionais de administração e finanças, de logística e de recursos humanos, podem estas competências ser subdelegadas, respetivamente, nos chefes dos departamentos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 84/2004, de 27 de maio.
6 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, com exceção do disposto no seu n.º 4 que produz os seus efeitos desde 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor do IESM, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.
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