Decreto Regulamentar Regional 9/86/A
O Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, que aprovou o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 35/81/A, de 21 de Julho.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 169/85, de 20 de Maio, e da alínea a) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 13/78/A, de 7 de Julho:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicado à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 169/85, de 20 de Maio.
Art. 2.º Nos preceitos do diploma citado anteriormente deverão entender-se as referências à Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo como aplicadas à Direcção Regional de Orientação Pedagógica e as feitas ao Ministério da Educação como relativas à Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Art. 3.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 28 de Janeiro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Março de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.