Declaração de Rectificação 16-U/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 44/96/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 4.º, alterado pelo artigo 1.º, onde se lê «3 - Os vogais são remunerados por gratificação, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do presente diploma.» deve ler-se «3 - Os vogais são remunerados por gratificação, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do presente diploma.».
No n.º 1 do artigo 31.º, alterado pelo artigo 3.º, onde se lê «1 - [...] do Decreto Regulamentar Regional 9/86/A, de 26 de Fevereiro, [...] ao presente diploma para» deve ler-se «1 - [...] do Decreto Regulamentar Regional 8/96/A, de 26 de Fevereiro, [...] ao presente diploma para».
No artigo 4.º, onde se lê «São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.º 1/81/A, de 6 de Janeiro, 9/89/A, de 27 de Março, 9/86/A, de 26 de Fevereiro, e 19/93, de 12 de Outubro.» deve ler-se «São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.º 1/81/A, de 6 de Janeiro, 9/89/A, de 27 de Março, 19/93, de 12 de Outubro, e 8/96/A, de 26 de Fevereiro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.