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Decreto Regulamentar Regional 9/85/A, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social sejam reclassificados na categoria de tesoureiro de 2.ª classe.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/85/A
Os funcionários que desempenham funções nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social encontram-se integrados na carreira de oficial administrativo, situação que advém do regime jurídico anterior, constante da Portaria 193/79, de 21 de Abril.

Com a integração desses trabalhadores no regime jurídico da função pública, operada pelo Decreto-Lei 278/82, de 20 de Julho, aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 39/82/A, de 16 de Outubro, torna-se possível integrá-los na carreira que corresponde às funções efectivamente exercidas.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os oficiais administrativos que exercem funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social são reclassificados na categoria de tesoureiro de 2.ª classe.

2 - O tempo de serviço prestado na carreira de oficial administrativo, desde o início de funções na tesouraria, será contado para efeitos de acesso na carreira de tesoureiro.

Art. 2.º Os oficiais administrativos que não possuam o curso geral do ensino secundário ou equiparado não poderão ascender à categoria de tesoureiro de 1.ª classe enquanto não possuírem aquela habilitação.

Art. 3.º A reclassificação na categoria de tesoureiro de 2.ª classe far-se-á por diploma individual de provimento e está sujeita ao visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.

Art. 4.º Compete aos tesoureiros dos centros de prestações pecuniárias de segurança social arrecadar e cobrar receitas, pagar despesas, em cheque ou numerário, nos termos da lei, e contabilizar as mesmas, tendo à sua responsabilidade os valores que lhes estão confiados.

Art. 5.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional 9/83/A, de 6 de Abril, passa a abranger a carreira de tesoureiros, conforme mapa anexo.

Art. 6.º São extintos os lugares dos funcionários que foram providos ao abrigo do disposto no artigo 1.º nos quadros de pessoal dos centros de prestações pecuniárias de segurança social.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/85/A
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto-Lei 278/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas quanto à integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 39/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Torna aplicável na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, que regula a integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 9/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Segurança Social

    Altera os mapas de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 22/80/A, de 17 de Maio, 33/80/A, 14 de Agosto, 19/81/A, 16 de Março, 21/81/A, 19 de Março, 36/81/A, 30 de Julho, 42/81/A, 28 de Agosto e 22/82/A, 11 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Decreto Regulamentar Regional 29/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Reclassifica os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nas tesourarias dos centros de prestações pecuniárias de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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