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Aviso 6957/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Programação e Coordenação Orçamental (DPCO)

Texto do documento

Aviso 6957/2015

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, doravante designada Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 12 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (SGMAOTE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Programação e Coordenação Orçamental (DPCO).

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAOTE e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de "O Século" n.º 63, 3.º andar, Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Desempenho de funções técnicas no âmbito das competências que estão cometidas à DPCO, designadamente: validação dos reportes das previsões mensais de execução dos organismos do MAOTE; elaboração de pareceres relativos às alterações orçamentais que carecem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da tutela (ex. abertura de créditos especiais, gestão flexível, dotação provisional, alterações orçamentais); validação mensal dos reportes de fundos disponíveis dos organismos do MAOTE; elaboração de relatórios de gestão e controle orçamental; acompanhamento da elaboração dos orçamentos dos serviços apoiados pela Secretaria-Geral.

5 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição de técnico superior (1.201,48 (euro), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

a) Reunir, até ao termo do prazo fixado, os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional;

7 - Impedimento de admissão:

a) Não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

b) Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com vínculo a órgãos e serviços da Administração Local e Regional.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral, www.sg.maote.gov.pt em "Recursos Humanos" - "Recrutamento" - "Formulários".

c) Para além do formulário de candidatura, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

ii) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

iii) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

iv) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

v) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Rua de "O Século", n.º 63, 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

c) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 60 minutos, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

e) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores de acordo com as especificidades de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 10.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura; Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria; Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

Se encontrem numa das situações previstas no ponto 7. do presente aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica em www.sg.maote.gov.pt e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação da Secretária-Geral do MAOTE, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica em www.sg.maote.gov.pt e afixada nas instalações desta Secretaria-Geral.

16 - Notificação aos candidatos:

Todas as notificações a efetuar por esta Secretaria-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri:

Presidente: Diretora de Serviços de Prospetiva e Planeamento, Dra. Susana Escária;

1.º Vogal efetivo: Chefe de Divisão de Programação e Coordenação Orçamental, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos, Dr. Nuno Tomé;

2.º Vogal efetivo: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Vera Gonçalves;

1.º Vogal suplente: Técnico Superior da Divisão de Análise Económica e Estatística, Dr. Carlos Nunes;

2.º Vogal suplente: Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Ana Bráz;

15 de junho de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.

ANEXO

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos

Legislação:

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 agosto de 2001) e respetivas alterações.

Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da contabilidade pública.

Decretos-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente o Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015. RAFE-Reforma da Administração Financeira do Estado.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do tribunal de contas e respetiva alteração.

Lei 8/2012, 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e respetivas alterações.

Decreto-Lei 232/97, 3 de setembro (Aprova o POCP).

Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto.

Áreas temáticas:

Atribuições da Secretaria-Geral do MAOTE e suas estruturas nuclear e flexível;

Lei do Orçamento do Estado e decreto-lei de execução orçamental;

Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA);

Quadro Plurianual de Programação Orçamental;

Regime de Administração Financeira do estado.

208728086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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