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Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Anexo.

Texto do documento

Portaria 59/98 de 12 de Fevereiro O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 1283/93, de 21 de Dezembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 147/93, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 227/97, de 30 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.ºO pessoal do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitará para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, por listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço em regime de requisição, de destacamento, de contrato de trabalho a termo certo ou em estágio mantém-se em idêntica situação.

4.º Mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os concursos abertos para lugares do quadro anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Quadro de pessoal da Secretaria-Geral da

Presidência do Conselho de Ministros

(Ver tabela no doc. original)

(a) Um lugar de chefe de repartição destina-se a dirigir os serviços de secretaria do Gabinete do Primeiro-Ministro.

(b) Um lugar de assessor jurídico principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar, criado ao abrigo do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro.

(c) Um lugar de consultor jurídico principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 1111/94, de 14 de Dezembro, e conforme lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de Dezembro de 1994.

(d) Um lugar, a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 685/95, de 30 de Junho.

(e) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(f) Todos os lugares a extinguir à medida que vagarem.

(g) A estrutura das remunerações desta carreira/categoria consta do Decreto Regulamentar 26/91, de 7 de Maio.

(h) Lugar a extinguir quando vagar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/02/12/plain-90124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-07 - Decreto Regulamentar 26/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria Geral da Presidência da República e Organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstos no Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro (estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da administração pública, assim como a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele completadas).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Portaria 1283/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1111/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUMENTA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 685/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, ADITANDO-O DE 6 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE UM DE PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. PREVÊ A INTEGRAÇÃO, MEDIANTE LISTAS NOMINATIVAS APROVADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NOS LUGARES CONSTANTES DO CITADO MAPA, DOS FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, QUE D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 227/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 147/93, de 3 de Maio que aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de forma a integrar as atribuições afectas ao extinto Gabinete de Apoio à Imprensa, no domínio da difusão da informação. Reestrutura a Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e define as competências da Divisão de Informação e Relações Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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