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Portaria 1111/94, de 14 de Dezembro

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Sumário

AUMENTA, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 1111/94
de 14 de Dezembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que deve obedecer a gestão técnica e administrativa do pessoal constituído em excedente.

Na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros exercem funções há mais de um ano três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Havendo interesse na integração do referido pessoal excedentário, importa criar os correspondentes lugares no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, uma vez que se mantêm as necessidades de serviço, que estiveram na base da sua requisição.

Assim:
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 1283/93, de 21 de Dezembro, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Novembro de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
Pessoal técnico superior - grau 1:
Um lugar de técnico superior principal.
Pessoal técnico - carreira de redactor:
Um lugar de técnico de 2.ª classe.
Pessoal auxiliar - carreira de motorista de ligeiros:
Um lugar de motorista de ligeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Portaria 1283/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-12 - Portaria 59/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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