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Portaria 685/95, de 30 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1283/93, DE 21 DE DEZEMBRO, ADITANDO-O DE 6 LUGARES DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE UM DE PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. PREVÊ A INTEGRAÇÃO, MEDIANTE LISTAS NOMINATIVAS APROVADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, NOS LUGARES CONSTANTES DO CITADO MAPA, DOS FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NA SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E NO SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (SMA). EXTINGUE NO REFERIDO QUADRO 3 LUGARES DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E CRIA DOIS LUGARES DE MOTORISTA DE LIGEIROS E UM DE TELEFONISTA.

Texto do documento

Portaria 685/95
de 30 de Junho
Considerando o disposto no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, quanto ao mecanismo da transferência do pessoal considerado disponível e susceptível de reafectação a outros quadros de pessoal;

Considerando que o mesmo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de integração do pessoal pertencente ao QEI que preste actividade num mesmo organismo durante um ano, mediante o alargamento dos quadros de pessoal;

Considerando que na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA) prestam serviço há vários anos funcionários requisitados que foram considerados disponíveis em resultado da extinção dos respectivos serviços de origem;

Considerando, ainda, a necessidade de se introduzirem alterações pontuais àquele quadro de pessoal, tendo em vista um melhor aproveitamento dos seus recursos humanos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 1283/93, de 21 de Dezembro, são aditados os lugares, a extinguir quando vagarem, constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mediante listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, são integrados nos lugares referidos no número anterior, na carreira, categoria e escalão que já possuem, os funcionários considerados disponíveis nos seus serviços de origem que vêm desempenhando funções na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no SMA.

3.º No mesmo quadro de pessoal são extintos três lugares de auxiliar administrativo e criados dois lugares de motorista de ligeiros e um lugar de telefonista.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Portaria 1283/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-12 - Portaria 59/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em Anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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