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Portaria 466/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de "avaliação de risco de produtos químicos"

Texto do documento

Portaria 466/2015

Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.

No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e especificamente do domínio da prevenção de riscos e da segurança ambiental, a APA, I. P., é responsável pela adoção das medidas necessárias à proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a avaliação dos riscos associados às substâncias químicas, bem como as propostas de medidas de gestão de riscos ambientais.

No âmbito das referidas competências, e face aos compromissos assumidos por Portugal neste contexto, a APA, I. P., terá necessidade de proceder à avaliação de uma substância do Plano Evolutivo Comunitário (CORAP) 2015-2017 e de oito substâncias ativas biocidas e respetivos produtos biocidas entre 2015 e 2018, sendo para tal necessário o recurso a apoio técnico especializado na avaliação de substâncias.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de "avaliação de risco de produtos químicos", por um período de 3 anos.

Os encargos decorrentes desta aquisição serão assegurados pelo Orçamento de Investimento da APA, I. P., Projeto 8926 - PROMOÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL, na rubrica 02.02.20 - C0.

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015 de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013 e, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante nas alíneas d) e c) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de "avaliação de risco de produtos químicos".

2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 205.000 (euro) (duzentos e cinco mil euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2015 - 56.000 euros (cinquenta e seis mil euros);

2016 - 50.000 euros (cinquenta mil euros);

2017 - 50.000 euros (cinquenta mil euros);

2018 - 49.000 euros (quarenta e nove mil euros).

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208716762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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