Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e especificamente do domínio da prevenção de riscos e da segurança ambiental, a APA, I. P., é responsável pela adoção das medidas necessárias à proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a avaliação dos riscos associados às substâncias químicas, bem como as propostas de medidas de gestão de riscos ambientais.
No âmbito das referidas competências, e face aos compromissos assumidos por Portugal neste contexto, a APA, I. P., terá necessidade de proceder à avaliação de uma substância do Plano Evolutivo Comunitário (CORAP) 2015-2017 e de oito substâncias ativas biocidas e respetivos produtos biocidas entre 2015 e 2018, sendo para tal necessário o recurso a apoio técnico especializado na avaliação de substâncias.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de "avaliação de risco de produtos químicos", por um período de 3 anos.
Os encargos decorrentes desta aquisição serão assegurados pelo Orçamento de Investimento da APA, I. P., Projeto 8926 - PROMOÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL, na rubrica 02.02.20 - C0.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015 de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013 e, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante nas alíneas d) e c) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 6 de fevereiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de "avaliação de risco de produtos químicos".
2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 205.000 (euro) (duzentos e cinco mil euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2015 - 56.000 euros (cinquenta e seis mil euros);
2016 - 50.000 euros (cinquenta mil euros);
2017 - 50.000 euros (cinquenta mil euros);
2018 - 49.000 euros (quarenta e nove mil euros).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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