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Aviso 47/2015/A, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para onze enfermeiros previstos e não ocupados do Quadro Regional da Ilha de São Miguel na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, segunda fase

Texto do documento

Aviso 47/2015/A

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, e da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto 2014, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel de 21 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro de pessoal Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e no n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente, a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, e o disposto Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e na LTFP.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho: Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde ao grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - A remuneração: tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 6 do artigo 6.º, do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Âmbito do recrutamento: Poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número da oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no sector de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel, sita à Rua do Aljube, n.º 6, 9500-018, Ponta Delgada (Açores).

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro - fotocópia da cédula profissional atualizada e regularizada;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

f) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal atualizado.

13.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

14 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 20.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

15 - Métodos de seleção - de acordo com alínea a) e c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, são a Avaliação Curricular, (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), onde os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((4 x AC) + (1 x EPS))/5

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular (ponderação 4)

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (ponderação 1)

em que:

AC = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

onde:

NC = Nota de Curso (ponderação 3)

EP = Experiência Profissional (ponderação 4)

Sem experiência - 10 pontos.

Por cada 12 meses de trabalho - 1.5 pontos, até ao máximo de 9 pontos. Aos candidatos com tempo inferior ou superior a 12 meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa de Estagiar L.

Frequência do Programa de Estagiar L no domínio dos cuidados de enfermagem - 1 ponto.

OER = Outras Experiências Relevantes (ponderação 3)

Sem qualquer experiência relevante - 5 pontos.

Pós-licenciatura de Especialização em enfermagem - 3 pontos.

Mestrado na área da saúde - 2 pontos.

Pós-graduação na área da saúde - 1 ponto.

Formação profissional contínua, como formando - 1 ponto por cada 30 horas, até ao máximo de - 2 pontos. Só serão contabilizadas as formações frequentadas a partir de 2004 (inclusive), bem como as assistidas após a conclusão do curso de Licenciatura em Enfermagem. Aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 30 horas, será aplicada uma regra de três simples.

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao máximo de - 3 pontos. Só serão contabilizadas as formações efetuadas após a conclusão do curso de Licenciatura em Enfermagem. Aos candidatos com formações ministradas com tempo inferior ou superior a 10 horas, será aplicada uma regra de três simples.

Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovados por cópia) - 0.5 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos Científicos (certificados por entidade idónea) - 0.5 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Apresentação de Posters em Reuniões, Jornadas e Congressos Científicos (certificados por entidade idónea) - 0.25 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Experiência na área dos Cuidados de Saúde Comunitários - 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a seis meses.

15.1 - Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro a avaliação curricular tem caráter eliminatório.

e

EPS = Será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no artigo 10.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, tendo em consideração o disposto no artigo 9.º da mesma Portaria.

16 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito pela aplicação do seguinte critério:

Maior tempo de serviço em cuidados de saúde primários.

17 - Em sede de exclusão do procedimento concursal, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e alínea a) do artigo 22.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos excluídos ao procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

18.1 - A publicitação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

18.2 - Há lugar à audiência de interessados no caso da exclusão do procedimento ocorrido na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção aplicável, bem como da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 e n.º 4 do artigo 23.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

18.3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte (EPS) pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação e publicação na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

19 - Ordenação final dos candidatos:

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todas as operações de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores de acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 26.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, e afixada nos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 28.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

20 - O direito de participação dos interessados é exercido através do formulário disponível na página eletrónica da Vice-presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Audiência).

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 11.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

22 - Notificações dos métodos de seleção intercalares:

22.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 25.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, as notificações, dos candidatos admitidos após a aplicação do método de seleção de avaliação curricular, serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

22.2 - Assim, os candidatos, devem indicar, junto com a apresentação da candidatura, o endereço eletrónico para o qual deverão ser remetidas as notificações.

23 - Constituição do júri:

Presidente:

Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, Enfermeira Diretora do quadro regional de ilha de São Miguel, nomeada ao Centro de Saúde de Povoação.

Vogais efetivos:

1.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, que substituirá a Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, enfermeiro do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais suplentes:

1.º Lina Maria Pinto Ferreira Oliveira Andrade, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

2.º Cristina Paula Sousa Cordeiro, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel

04 de junho de 2015. - A Presidente do Júri, Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro.

208710257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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