Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6652/2015, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão de voluntários para ingresso nos quadros permanentes, na categoria de praça da classe de músicos

Texto do documento

Aviso 6652/2015

Concurso de admissão de voluntários para ingresso nos quadros permanentes, na categoria de praça da classe de músicos

Faz-se saber que está aberto concurso, nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março) e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho e decorrentes alterações), para admissão de voluntários para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças da classe de músicos.

1 - A seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri com a seguinte constituição:

Presidente - Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal;

Vogais:

Chefe da Banda da Armada;

Subchefe da Banda da Armada;

Oficial da Repartição de Obtenção de Pessoal.

2 - As provas de conhecimentos técnicos são avaliadas por um júri com a seguinte constituição:

Chefe da Banda da Armada;

Subchefe da Banda da Armada;

Adjunto do chefe da Banda da Armada.

3 - O concurso destina-se ao preenchimento de três vagas, distribuídas da seguinte forma:

Piano - 1 vaga;

Percussão - 2 vagas.

4 - Do total das vagas, 30 % destinam-se a ser preenchidas por militares abrangidos pelo Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, conforme previsto no seu artigo 33.º, desde que cumpram as condições especiais de admissão e tenham sido aprovados em todas as provas definidas no concurso.

5 - A candidatura ao concurso deverá ser realizada on-line através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, devendo os documentos para admissão ao concurso ser remetidos por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil após publicação no Diário da República.

6 - São condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter idade não superior a 23 anos à data de 31 de dezembro de 2015;

d) Ter a situação militar regularizada;

e) Ter bom comportamento moral e civil;

f) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.

7 - São condições especiais de admissão a satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

8 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste a média final do curso. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência emitido por entidade nacional competente (1)

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Raio X ao Tórax, efetuado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso (deve ser entregue no primeiro dia de realização das provas);

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

h) Os cidadãos oriundos da Reserva de Disponibilidade que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea, deverão apresentar nota de assentamentos militar.

9 - Os candidatos a quem faltar entregar algum dos documentos, à data de encerramento do concurso, ou que não satisfaçam quaisquer das condições de admissão, serão excluídos do concurso, sendo a comunicação aos interessados efetuada por correio eletrónico (e-mail).

10 - Prestação de provas:

a) O concurso consta de provas de classificação e seleção para verificação da aptidão física e psicológica dos candidatos para o serviço na Marinha assim como provas de conhecimentos técnicos;

b) A convocação dos candidatos para as provas, é feita por correio eletrónico (e-mail), onde constará o dia, hora e local das provas, bem como outras informações adicionais;

c) Os candidatos devem ser portadores do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Os encargos financeiros decorrentes das deslocações em território nacional para prestação de provas são da responsabilidade da Marinha.

11 - Provas de Aptidão Física:

a) As provas de aptidão física a realizar pelos candidatos são as discriminadas no quadro seguinte:

Provas de aptidão física para o recrutamento de candidatos para a categoria de Praças, classe de Músicos (1)

(ver documento original)

(1) Execução técnica em conformidade com o definido no anexo B do despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro.

b) A aptidão física é classificada em três graus, estabelecidos em função das classificações obtidas em cada uma das provas efetuadas:

1) "Favorável", atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas;

2) "Favorável com Reservas", atribuído ao candidato que não satisfaça os mínimos em apenas uma das provas;

3) "Desfavorável", atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em duas ou mais provas.

c) O candidato que obtenha na aptidão física a classificação de "Desfavorável" será considerado como "Inapto" ficando eliminado do concurso.

12 - As provas de conhecimentos técnicos têm a seguinte natureza e programa:

a) Prova Prática:

1) Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:

a) Duas escalas de modo Maior;

b) Duas escalas de modo Menor;

c) Uma escala Cromática.

b) Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois trechos musicais, com a duração máxima de quatro minutos cada, sendo um apresentado pelo candidato e outro pelo júri;

c) O candidato tem direito a 15 minutos de estudo prévio do trecho apresentado pelo júri.

13 - Prova de formação musical:

a) Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apresentado pelo júri, na clave de Sol na segunda linha, ou Fá na quarta linha, em compasso simples;

b) Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico, apresentado pelo júri;

c) Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de Sol na segunda linha;

d) Exercício de educação auditiva.

14 - As provas serão classificadas de zero a vinte valores, ficando excluídos os candidatos que, em qualquer prova, obtenham classificação inferior a dez valores.

a) Critérios de Avaliação:

1) Perfeição técnica - segurança e desenvoltura com que interpreta um trecho ou uma escala musical;

2) Timbre - qualidade da sonoridade e afinação;

3) Musicalidade - forma de expressão musical, sentido rítmico, sentido auditivo, fraseado.

15 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas Prática e de Formação Musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.

16 - O ordenamento dos candidatos aprovados é efetuado de acordo com as classificações finais obtidas. Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato com menor idade.

17 - Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet: (http://recrutamento.marinha.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Esclarecimentos adicionais:

Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis a partir da rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de Março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

04 de junho de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

208714631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda