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Aviso 6448/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - Armas 2015/2016

Texto do documento

Aviso 6448/2015

Abertura de procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - Armas 2015/2016

1 - O presente procedimento concursal é aberto condicionalmente até à emissão de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 3, do artigo 68.º, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro.

2 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 2.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e o disposto no EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3, do artigo 23.º, da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), faz-se público que, por despacho de 29 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da GNR - 2015/2016 (Armas).

3 - As vagas para o procedimento concursal serão estipuladas no despacho constante em 1. dando-se prioridade, nos termos impostos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aos 77 (setenta e sete) candidatos existentes na reserva de recrutamento constituída, com as caraterísticas exigidas para o posto de trabalho a ocupar.

4 - As vagas acima referidas, serão distribuídas para as armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-Geral da GNR, sendo a seleção para cada uma das armas efetuada nos termos previstos no Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG).

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Nos termos do n.º 1, do artigo 254.º, do EMGNR, os militares do posto hierárquico de guarda, desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.

6 - Condições e local de trabalho:

6.1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, no posto de guarda provisório;

6.2 - O CFG tem a duração de 1 ano letivo (cerca de 9 meses) e decorre em regime de internato, em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda. As condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, subsídio de fardamento, apoio sanitário e social;

6.3 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do RCFG e do Regulamento Disciplinar dos Guardas Provisórios/CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;

6.4 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria profissional de guardas, no posto de guarda, na modalidade de vínculo de emprego público de nomeação, sem prejuízo do estipulado no artigo 100.º, do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.

7 - Remuneração:

7.1 - Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;

7.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 267.º do EMGNR, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: «manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (artigo 14.º do Código Penal);

d) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

i) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;

j) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

k) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto no respetivo Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de a ele ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;

l) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial.

8.2 - Condições especiais:

a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);

b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída, e a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR.

c) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no Curso de Formação de Guardas ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;

d) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;

e) Nos termos das disposições conjugadas nos números 11, 12 e 14, todos do artigo 46.º, do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Despacho 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, de 22 de junho de 2010, não deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente tatuagens, "piercings" ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis, em conformidade com o estipulado no Anexo II, do presente aviso.

8.3 - Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea d) do ponto 8.1 do presente aviso, até ao limite de 2 anos.

8.4 - O candidato deve reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas;

8.5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 270.º, do EMGNR, os candidatos aprovados no procedimento concursal, devem continuar a reunir as condições gerais e especiais enunciadas até à data de início da frequência do CFG (com exceção da estipulada na alínea d),do ponto 8.1, do presente aviso).

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado;

9.2 - Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt, onde devem manifestar a intenção de concorrer;

9.3 - O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a validação da candidatura;

9.4 - Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, será emitido um recibo comprovativo de inscrição (que deve ser imprimido),onde constará o número de candidato e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato;

9.5 - Os candidatos deverão imprimir o formulário de candidatura, após validação da mesma.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;

10.2 - Terá lugar em momento e local a designar ao longo do procedimento concursal e os candidatos deverão a partir do momento que formalizam a candidatura, de adotar as diligências necessárias de forma a quando assim for solicitado pela entidade empregadora, serem portadores dos documentos abaixo discriminados, conforme o caso, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento e consequentemente inviabilizarem a constituição da relação jurídica de emprego público:

a) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV:

1) Fotocópia frente e verso, do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;

2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;

3) Original do Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);

4) Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classe de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

5) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;

6) Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;

7) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações ou de beneficiário da Segurança Social conforme o caso(constante nos casos em que se aplique, no verso do cartão de cidadão).

b) Candidatos que não prestaram serviço militar:

1) Fotocópia frente e verso, do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte de pessoa singular;

2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 11.º de escolaridade completo, ou equivalente;

3) Original do Certificado do Registo Criminal (válido por 90 dias);

4) Fotocópia devidamente autenticada da cédula militar ou declaração, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento da área de residência, atestando o cumprimento dos deveres militares, para todos os candidatos do sexo masculino e candidatas do sexo feminino nascidas a partir de 1992 (inclusive);

5) Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;

6) Número de beneficiário da Segurança Social (constante nos casos em que se aplique, no verso do cartão de cidadão).

c) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço nas forças e/ou serviços de segurança:

Além dos documentos atrás referidos, conforme o caso, original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação atual do candidato, o registo disciplinar e a contagem de tempo de serviço prestado.

d) Para todos os candidatos:

1) Cópia do formulário de candidatura devidamente preenchido e submetido;

2) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, cópia da sentença judicial;

3) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.

10.3 - A verificação da reunião dos requisitos, inscritos na área do candidato na formalização da candidatura, é efetuada por deliberação do Júri na admissão ao procedimento concursal, sendo que a validação formal dos mesmos, realiza-se através da análise documental até à constituição da relação jurídica de emprego público;

10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal;

10.6 - O Júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;

10.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

11 - Convocação para os métodos de seleção:

11.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de e-mail, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos mesmos, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura;

11.2 - No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação obtida na prova de conhecimentos, até à satisfação das necessidades;

11.3 - Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 1, do citado artigo 8.º

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos:

1) Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

2) Tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75 %;

3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e ou verdadeira/falsa e tem a duração de 2 horas (120 minutos) sem intervalo;

4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático do 11.º ano de escolaridade, temas de cultura geral sobre a atualidade, Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei 63/2007, de 06 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 de janeiro, Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro, e Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro.

b) Provas físicas:

1) Destinam-se a avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes à função;

2) Têm caráter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não Apto;

3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.

c) Avaliação psicológica:

1) Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, mediante técnicas de natureza psicológica, a adequação do perfil do candidato ao perfil da função de Guarda, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias:

(a) 1.ª Fase - consiste na aplicação de:

Testes de aptidões cognitivas - Estes testes têm caráter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto;

Questionários de personalidade, para obtenção de informação de apoio à entrevista psicológica.

(b) 2.ª Fase - testes psicomotores, que consistem na realização de provas de despiste de coordenação motora e atenção/reação a estímulos:

Estes testes têm caráter qualitativo e são avaliados através das menções de Apto e Não Apto.

(c) 3.ª Fase - entrevista psicológica, visa:

Avaliar, de forma objetiva e sistemática, competências comportamentais do candidato, tendo em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade e postura;

Integrar os dados dos questionários de personalidade e, através de técnicas próprias, verificar a adequação das capacidades e características da personalidade do candidato às exigências da função;

Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

2) A prova de avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de 25 %, tendo por base a nota quantitativa obtida na entrevista psicológica.

d) Exame médico:

1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;

2) Tem caráter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

3) Para o exame médico, os candidatos serão portadores do boletim de vacinas atualizado e RX ao tórax, 2 pp;

4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela geral de inaptidão para o serviço na Guarda Nacional Republicana constante no Anexo II;

5) São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:

(a) Gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data do início do Curso de Formação de Guardas;

(b) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases e exercícios que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou a menção de Não Apto, num dos métodos, fases ou exercício, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes, sendo considerado Não Apto;

12.3 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não Apto;

12.4 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;

12.5 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.

13 - Local de aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - A prova de conhecimentos será realizada em todas as capitais de distrito do Continente e nas Regiões Autónomas nas cidades do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;

13.2 - Os restantes métodos de seleção e respetivas fases realizar-se-ão em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes assim o justificar.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

14.1 - É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt/área de Recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;

14.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.

15 - Ordenação final dos candidatos:

A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, incluindo todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, na escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3 (PC) + AP)/4

em que:

CF = Classificação final

PC = Classificação da prova de conhecimentos

AP = Classificação da avaliação psicológica

16 - Critérios de ordenação preferencial:

16.1 - Os candidatos aptos que prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm, nos termos do n.º 2 do artigo 270.º do EMGNR, precedência na admissão ao CFG sobre os restantes candidatos, para 30 % das vagas disponíveis postas a concurso;

16.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:

a) Primeira: melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;

b) Segunda: melhor classificação obtida na entrevista psicológica;

c) Terceira: maior habilitação literária apresentada;

d) Quarta: menor idade;

e) Quinta: maior graduação anterior.

17 - Nos termos da alínea f), do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 06 de abril, após a aplicação dos métodos de seleção a nova tranche, verificando-se o disposto na alínea d) do mesmo artigo, é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.

18 - Publicitação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - Não podem ser admitidos ao CFG os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final:

19.1 - Recusem o recrutamento;

19.2 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

19.3 - Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhe seja fixado aquando da solicitação dos mesmos.

20 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas anteriormente são retirados da lista unitária de ordenação final.

21 - Garantias:

21.1 - Após a apreciação das candidaturas pelo Júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização eletrónica da candidatura, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

21.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de e-mail, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA;

21.3 - As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo Júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt/área de recrutamento/área do candidato ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;

21.4 - Caso os candidatos pretendam juntar qualquer documento/exame ao formulário supramencionado, por forma a instruir as suas alegações, poderão fazê-lo no prazo estipulado para a audiência dos interessados através de envelope fechado, remetido para a Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, indicando o seu número de candidato e a referência: "Procedimento concursal comum para admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR - 2015/2016 (Armas)";

21.5 - O prazo para a pronúncia dos interessados é contado a partir da data do recibo de entrega do e-mail.

22 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do Júri, nos termos da lei.

23 - Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.

24 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

25 - Composição do Júri:

Presidente:

Major-General Carlos Alberto Baía Afonso, Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR.

Vogais Efetivos:

Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Nunes da Costa Pinto, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Major de Infantaria Pedro Daniel Macedo Fernandes

Vogais suplentes:

Capitão Médico Leonel Bernardo Ricardo.

Capitão João Eduardo Cordeiro Gonçalves

26 - Legislação aplicável:

26.1 - Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana - Lei 63/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 213, de 06 de novembro (aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 04 janeiro 2008);

26.2 - Decreto Regulamentar 19/2008 de 27 de novembro - Comando e OSCD. (Estabelece o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços diretamente dependentes do Comandante geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda);

26.3 - Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana - Decreto-Lei 297/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 199, de 14 de outubro e Declaração de Retificação n.º 92/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 231, de 27 de novembro;

26.4 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;

26.5 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

26.6 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

26.7 - Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;

26.8 - Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.

27 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas através da: Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR,

Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa

Número Azul: 808 200 247/Fax: 218 112 252

Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt

29 de maio de 2015. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, Tenente-General.

ANEXO I

Provas físicas

(procedimento concursal para admissão ao curso de formação de guardas da GNR)

1 - As provas físicas a executar são as seguintes:

a) Candidatos masculinos

i. Equilíbrio elevado no pórtico

ii. Transposição de um muro sem apoio

iii. Flexões de braços na trave

iv. Abdominais (em 1 minuto)

v. Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)

b) Candidatos femininos

i. Equilíbrio elevado no pórtico

ii. Transposição de um muro sem apoio

iii. Extensões de braços no solo

iv. Abdominais (em 1 minuto)

v. Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)

2 - Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:

a) Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto;

b) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade;

c) Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);

d) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;

e) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino;

f) Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;

g) O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução da prova;

h) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo de 10 minutos.

i) Aquando da realização da segunda tentativa, nos exercícios que a permitem, o controlador não poderá ser o mesmo da primeira tentativa.

3 - Execução dos exercícios:

a) Equilíbrio elevado no pórtico

i. Descrição - O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 mts.

ii. Condições de Execução - Após dada a ordem para iniciar a subida das escadas, dispõe de um minuto para executar o exercício, que se compõe da transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente.

iii. Tentativas - 1

b) Transposição de um muro sem apoio

i. Descrição - Transposição de um muro com 0,25 mts de espessura e 1,50 mts de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço.

ii. Condições de Execução - Não poderá ser efetuado "salto de peixe". O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30" para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução.

iii. Altura do muro:

Masculinos - 0,90 mts

Femininos - 0,70 mts

iv. Tentativas - 2

c) Flexão de braços na trave

i. Descrição - Posição Inicial - Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente) numa trave horizontal a 2,20 mts do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo.

ii. Condições de Execução - À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas (pedalar).

iii. Requisitos mínimos a atingir:

Masculinos - 3 flexões de braços

iv. Tentativas - 2

d) Extensão de braços no solo

i. Descrição - Posição Inicial - Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo "em prancha", isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com os joelhos e calcanhares unidos.

ii. Condições de Execução - À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo "em prancha". Não são permitidas paragens. O exercício é executado individualmente.

iii. Requisitos mínimos a atingir:

Femininos - 13 extensões de braços

iv. Tentativas - 2

e) Abdominais

i. Descrição - Posição Inicial - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, braços assentes no solo e perpendiculares ao solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, mãos à nuca com os dedos a tocar nas orelhas.

ii. Condições de Execução - À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial os ombros e os cotovelos terão que tocar no solo. Não são permitidos balanços com a bacia. O exercício é executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto.

iii. Requisitos mínimos a atingir:

Masculinos - 35 abdominais

Femininos - 30 abdominais

iv. Tentativas - 2

f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)

i. Descrição - A prova consiste em percorrer, no tempo de 12 minutos, correndo e (ou) andando, a distância mínima exigida em razão do género do candidato.

ii. Condições de Execução - A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida.

iii. Requisitos mínimos a atingir:

Masculinos - 2400

Femininos - 2000

iv. Tentativas - 1

ANEXO II

Tabela geral de inaptidão para o serviço na Guarda Nacional Republicana (procedimento concursal comum para admissão ao curso de formação de guardas)

1 - Constituição geral

a) Altura inferior a:

i. 1,60 m para candidatos do sexo feminino;

ii. 1,65 m para candidatos do sexo masculino.

b) Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a:

i. 25 para candidatos do sexo feminino;

ii. 28 para candidatos do sexo masculino.

c) Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.

Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:

i. Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7.ª vértebra cervical (pescoço);

ii. Distal ao plano perpendicular que passa pela metade da distância entre o acrómio (ombro) e o olecrânio cubital (cotovelo);

iii. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pela união dos 2/3 superiores e o 1/3 inferior da perna (considerada entre o ponto médio da rótula e o maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo masculino;

iv. Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pelo maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo feminino;

v. Nos 2/3 proximais da face dorsal do pé para candidatos do sexo feminino.

2 - Doenças infeciosas e parasitárias

a) Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;

b) Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;

c) Hepatite viral;

d) Infeção por VIH1 ou VIH2;

e) Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Paludismo crónico;

g) Quisto hidático e hidatidoses;

h) Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

3 - Neoplasias

a) Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;

b) Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

c) Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

d) Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.

4 - Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos

a) Agranulocitose;

b) Anemia aplástica;

c) Anemia perniciosa;

d) Anemia hemolítica congénita ou adquirida;

e) Anemia ferropénica;

f) Trombocitopénia essencial ou secundária;

g) Coagulopatia plasmática;

h) Esplenomegalia;

i) Hemoglobinúrias;

j) Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;

k) Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;

l) Policitemia vera;

m) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

5 - Doenças endócrinas e metabólicas

a) Disfunção tiroideia;

b) Acromegalia;

c) Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;

d) Gota;

e) Hiperplasia do timo;

f) Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;

g) Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

6 - Perturbações mentais e do comportamento

a) Alterações mentais orgânicas;

b) Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;

c) Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;

d) Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;

e) Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;

f) Alterações da personalidade e do comportamento;

g) Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

7 - Doenças do sistema nervoso

a) Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;

b) Síndromas extrapiramidais;

c) Doenças desmielinizantes;

d) Epilepsia;

e) Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

g) Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

8 - Doenças do olho e anexos

a) Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;

b) Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;

c) Doenças do cristalino;

d) Doenças da coroideia e da retina;

e) Glaucoma;

f) Doenças do vítreo e globo ocular;

g) Doenças do nervo ótico e vias óticas

h) Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;

i) Diminuição da acuidade visual, por alterações da refração, acomodação ou outras causas, abaixo de 5/10 num olho e 7/10 no outro devendo atingir com correção 10/10 bilateral;

j) Ausência de sentido tricromático;

k) Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).

9 - Doenças do ouvido e apófise mastoideia

a) Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;

b) Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;

c) Doenças agudas ou crónicas da mastoide;

d) Colesteatoma;

e) Labirintopatias agudas ou crónicas;

f) Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.

10 - Doenças do aparelho cardiovascular

a) Sequelas de febre reumática;

b) Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;

c) Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;

d) Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

e) Hipertensão arterial;

f) Cardiopatia isquémica;

g) Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;

h) Lesões valvulares não reumáticas;

i) Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

j) Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;

k) Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

l) Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

11 - Doenças do aparelho respiratório

a) Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;

b) Rinite alérgica;

c) Doença pulmonar crónica obstrutiva;

d) Asma brônquica;

e) Bronquiectasias e supurações pulmonares;

f) Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;

g) Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Pneumotórax;

i) Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

12 - Doenças da boca, aparelho digestivo e glândulas anexas

a) Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência militar;

b) Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;

c) Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência militar;

d) Doença de refluxo gastroesofágico;

e) Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Úlcera complicada do estômago ou duodeno;

g) Doenças inflamatórias crónicas do intestino;

h) Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Doença hepática crónica de qualquer etiologia;

j) Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;

k) Doenças do pâncreas ou suas complicações;

l) Hemorroidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;

m) Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

13 - Doenças da pele e tecido celular subcutâneo

a) Infeções da pele de tratamento prolongado;

b) Dermatoses bolhosas;

c) Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência militar ou que diminuam a capacidade para o serviço;

d) Psoríase;

e) Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Acne refratário ao tratamento e causando má aparência militar;

g) Afeções das glândulas sudoríparas;

h) Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

14 - Doenças do sistema musculoesquelético e tecido conjuntivo

a) Artrite reumatoide e outras poliartrites;

b) Artroses;

c) Deformidades adquiridas dos membros;

d) Lesões da rótula e do joelho;

e) Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;

f) Doenças da coluna vertebral:

i. Espondilólises;

ii. Espondilolistesis;

iii. Deformidades vertebrais acentuadas;

iv. Sequelas de fraturas vertebrais;

v. Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);

vi. Espinha bífida;

vii. Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

g) Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

h) Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Outras doenças do sistema musculoesquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

15 - Doenças do aparelho geniturinário

a) Doenças glomerulares;

b) Nefropatias tubulointersticiais;

c) Insuficiência renal crónica;

d) Litíase urinária;

e) Doenças da bexiga e uretra;

f) Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

g) Varicocelo ou hidrocelo;

h) Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

i) Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

j) Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;

k) Endometriose;

l) Prolapso genital feminino;

m) Fístulas dos órgãos genitais femininos;

n) Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço

16 - Malformações congénitas e anomalias cromossómicas

a) Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;

b) Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7 cm;

c) Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10 cm;

d) Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar.

17 - Outros sintomas, sinais e anomalias clínicas ou laboratoriais

a) Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico indefinido e de evolução imprevisível.

18 - Traumatismos, intoxicações e outras lesões de causas externas

a) Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;

b) Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;

c) Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;

d) Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

e) Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;

f) Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.

208702887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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