Portaria 1188/97
de 21 de Novembro
O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro carece de ser reajustado, de modo a dar resposta às actuais necessidades resultantes, designadamente, do desenvolvimento da actividade relacionada com a transplantação de órgãos e tecidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março e 1126/92, de 10 de Dezembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
(ver documento original)