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Portaria 1068/97, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados.

Texto do documento

Portaria 1068/97

de 23 de Outubro

Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:

Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Aprovação

Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

2.º

Remissão

Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da Portaria 46-A/94, de 17 de Janeiro.

3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Ministério da Economia.

Assinada em 26 de Setembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

(Ver símbolos no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/23/plain-86848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-17 - Portaria 46-A/94 - Ministério da Administração Interna

    Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Decreto Regulamentar 2/99 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 80/2017 - Economia

    Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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