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Portaria 1039/97, de 3 de Outubro

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Sumário

Fixa em 8% a taxa de referência para cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado para as operações de crédito bonificado.

Texto do documento

Portaria 1039/97
3 de Outubro
O Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma «taxa de referência para o cálculo de bonificações», cujo valor é fixado por portaria do Ministro das Finanças.

Considerando que a taxa de referência para o cálculo de bonificações a cargo do Orçamento do Estado actualmente em vigor é de 13%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência se lhe iguala;

Considerando que a evolução da situação macro-económica tem gerado uma redução progressiva e sustentada das taxas de juro, afigurando-se, em consequência, necessário proceder, para as operações de crédito bonificado a contratar, a uma redução da taxa de referência para o cálculo de bonificações;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que, para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 359/89, de 18 de Outubro, a taxa de referência para cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado seja, para as operações de crédito bonificado a contratar, fixada em 8%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Setembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 359/89 - Ministério das Finanças

    Redefine a forma de cálculo da bonificação a cargo do Estado, indexando-a a uma taxa de referência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 964/98 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa de referências para o cálculo das bonificações (TRCB) a suportar pelo Orçamento do Estado ao abrigo do regime de crédito à habitação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 38-B/2001 - Ministério da Economia

    Cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos ocorridos na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços, por efeito de condições climatéricas excepcionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-07 - Portaria 1324/2002 - Ministério das Finanças

    Fixa o valor da taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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