Dr. Luís Manuel dos Santos Correia, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 17 de abril de 2015, aprovou o regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco, em anexo.
Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco
Preâmbulo
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.
Por seu lado a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, determinou que os municípios adequassem as respetivas estruturas orgânicas então definidas, através dos mecanismos prescritos no do artigo 25.º, até 31 de dezembro de 2012, o que foi concretizado no Município de Castelo Branco, sendo a estrutura e organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013.
O Município de Castelo Branco tem como uma das suas prioridades estratégicas impulsionar a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.
Nesse sentido procedeu à reorganização dos serviços municipais com o objetivo de promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município, desiderato que se mantém com a reorganização agora concretizada.
O regulamento da presente Estrutura Orgânica é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 1.º
Princípios
A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho).
Artigo 2.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
a) Unidades orgânicas nucleares: Departamentos municipais;
b) Unidades orgânicas flexíveis: Divisões municipais e Unidades;
c) Gabinetes;
d) Subunidades orgânicas: Secções e Setores.
Artigo 3.º
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
a) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de diferentes áreas funcionais;
b) Divisões e Unidades - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
c) Gabinetes de carácter flexível aglutinando competências específicas nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;
d) Subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais.
2 - O Anexo I define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas, gabinetes e subunidades orgânicas;
3 - O Anexo II contém o organograma da macroestrutura dos serviços municipais.
Artigo 4.º
Identificação dos cargos dirigentes
1 - As Unidades Flexíveis são lideradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.
2 - Os Gabinetes são liderados por colaboradores da Autarquia sem equiparação a cargo de dirigente.
3 - As subunidades orgânicas (secções e setores) são lideradas por colaboradores da Autarquia com funções de coordenação.
Artigo 5.º
Estrutura Nuclear
O Município de Castelo Branco estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral (DAG)
b) Departamento Técnico Operacional (DTO)
Artigo 6.º
Departamento de Administração Geral
Compete ao Departamento de Administração Geral (DAG):
a) Assegurar o apoio técnico administrativo aos órgãos municipais;
b) Promover a publicitação das deliberações dos orgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa nos termos da lei;
c) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
d) Instruir e informar os processos administrativos a submeter à Câmara Municipal, a despacho do Presidente da Câmara ou vereadores com responsabilidades executivas e cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da administração municipal;
e) Assegurar a definição e gestão dos contratos com eficácia administrativa e/ou financeira;
f) Participar na definição das Grandes Opções do Plano (GOP's), orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro;
g) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e sua orçamentação, bem como proceder ao controlo da respetiva execução;
h) Superintender o desempenho de tarefas ligadas a assuntos jurídicos;
i) Assegurar o fornecimento da informação relativa à contabilidade de custos dos serviços e demais entidades do grupo municipal;
j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dividas de caráter fiscal ao Município ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
k) Colaborar no cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
l) Supervisionar os processos relativos a recebimentos e pagamentos;
m) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
n) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros;
o) Garantir a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas de educação, cultura, desporto e ação social;
p) Promover a gestão dos museus municipais e desenvolver projetos de animação das bibliotecas e promoção da leitura;
q) Fomentar o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município, em articulação com as estruturas associativas, escolas e demais entidades, potenciando os recursos existentes;
r) Promover a inventariação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e natural bem como a sua articulação com o desenvolvimento do turismo no concelho;
s) Participar na definição de prioridades e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes sociais que atuam no Município;
t) Assegurar a coordenação do aprovisionamento geral e do registo e controlo do património municipal;
u) Promover e garantir a conservação das instalações e equipamentos municipais em articulação com os outros serviços;
v) Desenvolver e gerir o sistema de contratação pública de bens e serviços do município;
w) Supervisionar os processos de gestão de recursos humanos, garantindo a sua articulação com a estratégia do município;
x) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
y) Gerir um sistema centralizado de atendimento, informação e esclarecimento ao munícipe, numa lógica de balcão único.
Artigo 7.º
Departamento Técnico Operacional
Compete ao Departamento Técnico Operacional (DTO):
a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Promover a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
d) Elaborar e monitorizar planos e programas de ação no domínio do ordenamento do território e gestão urbanística;
e) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica (SIG) e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
f) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos nacionais, especiais, setoriais e municipais de ordenamento do território;
g) Proceder à avaliação de prédios urbanos ou rústicos, objeto de negociação pela Câmara Municipal;
h) Propor a execução dos estudos de reconversão urbanística das zonas de construção de génese ilegal;
i) Propor a elaboração de projetos de requalificação e reabilitação urbana;
j) Cooperar com outras instituições na emissão de pareceres, no âmbito da gestão urbanística, do ordenamento do território, do património e em qualquer outra vertente do interesse municipal;
k) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos;
l) Assegurar a manutenção dos edifícios e outras instalações municipais, bem como das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal, em articulação com os outros serviços municipais;
m) Garantir a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município;
n) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, gerindo os espaços verdes municipais de forma sustentável;
o) Participar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais e assegurar o licenciamento das atividades económicas;
p) Criar condições que facilitem práticas de eficiência energética e uso racional de energias renováveis;
q) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;
r) Elaborar projetos de intervenção no domínio da mobilidade, trânsito e estacionamento, e assegurar a sua implementação em articulação com outros serviços municipais;
s) Facilitar e promover a rede de transportes coletivos rodoviários, assegurando a sua interligação com a política de estacionamento;
t) Articular com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, o seu enquadramento nos objetivos de acessibilidade definidos e planeados para o Município;
u) Superintender a fiscalização municipal, em articulação com outros serviços municipais e garantir a resposta a denúncias e reclamações.
Artigo 8.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis do Município é fixado em 10 (dez), sendo 8 (oito) divisões Municipais a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau e 2 (duas) Unidades a serem chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau.
Artigo 9.º
Subunidades Orgânicas
O número máximo de Subunidades Orgânicas - Secções e Setores - do Município é fixado em 12 (doze).
Artigo 10.º
Norma revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, a coberto do Despacho 1654/2013, de 28 de janeiro de 2013.
Artigo 11.º
Norma transitória
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, são mantidas as comissões de serviço dos Diretores de Departamento de Administração Geral e Técnico Operacional, na sequência da reorganização da respetivas Unidades Orgânicas.
2 - Mantêm-se ainda, nos termos das normas legais referidas no n.º 1 do presente artigo, as comissões de serviço dos chefes de divisão da Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida e da Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa, respetivamente na Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais e na Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos que lhes sucedem.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
(ver documento original)
208667628