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Despacho 1654/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Estrutura Orgânica

Texto do documento

Despacho 1654/2013

Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou a Estrutura Orgânica Nuclear do Município de Castelo Branco, tendo a Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada a 28 de dezembro de 2012, aprovado a Estrutura Orgânica Flexível, e que, pelo meu despacho 35/2012, de 28 de dezembro, foram fixadas as subunidades orgânicas de acordo com os limites fixados pelo órgão deliberativo, como a seguir se publica.

Estrutura Orgânica Nuclear e Organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

Com a recente publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os municípios devem, adequar as estruturas orgânicas então definidas, através dos mecanismos prescritos no do artigo 25.º, até 31 de dezembro de 2012.

Por outro lado, a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, vem determinar a densidade máxima de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau, para os municípios, em função de duas variáveis: uma primeira, que se reporta à participação total dos fundos do Orçamento do Estado, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro; e a segunda que se reporta à população e às dormidas turísticas, em função dos dados do último recenseamento geral da população, que ocorreu no ano de 2011.

Face a estas variáveis, o Município de Castelo Branco pode prever na estrutura orgânica da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, 2 dirigentes intermédios de 1.º grau, 8 de 2.º grau e 2 de 3.º grau, face ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sendo que da estrutura proposta não resulta uma redução do número de dirigentes cujo provimento é legalmente permitido, relativamente aos dirigentes atualmente providos, antes pelo contrário, o Município de Castelo Branco poderia ainda prever dirigentes de 3.º grau.

Tendo em conta a alteração orgânica ocorrido há dois anos, o presente regulamento não se afasta muito do então proposto, resultando apenas na aglutinação de serviços e unidades orgânicas que nunca foram ocupadas ou se encontravam vagas.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto.

Por seu turno, o Município de Castelo Branco tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

O objetivo da Estrutura e da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município, desiderato que se mantém com a adequação agora concretizada.

O regulamento da presente Estrutura e Organização é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Princípios

A estrutura, a organização e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas nucleares: Departamentos municipais;

Unidades orgânicas flexíveis: Divisões municipais;

Gabinetes;

Subunidades orgânicas: Secções (unidades de apoio à gestão), dirigidas por um coordenador técnico.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Departamentos - unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, aglutinando competências várias;

b) Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas - secções - de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Artigo 4.º

Estrutura Nuclear

O Município de Castelo Branco estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral;

b) Departamento Técnico Operacional.

Artigo 5.º

Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete ao Departamento de Administração Geral:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da administração municipal;

c) Proceder à elaboração das grandes opções do plano, do orçamento e de outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e financeira dos vários programas, projetos e ações e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, bem como organizar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão;

d ) Assegurar a coordenação do aprovisionamento geral e do registo e controlo do património municipal;

e) Superintender na direção da fiscalização municipal;

f ) Assegurar os procedimentos de contratação pública até à celebração do contrato, destinados à execução de obras públicas e à aquisição de bens e serviços, bem como aprovar, submeter e acompanhar candidaturas a fundos comunitários e outros fundos da administração central;

g) Proceder à modernização administrativa dos serviços municipais, interligando-os pela Intranet e disponibilizando processos, informações e serviços, através do sítio da internet, bem como assegurar a manutenção e gestão de todos os sistemas informáticos;

h) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne aos procedimentos concursais, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

i) Receber, registar, distribuir e arquivar o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

j) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais e referendos;

k) Assegurar o desempenho da função notarial e a responsabilidade pelo serviço de execuções fiscais;

l ) Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino;

m) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

n) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

o) Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino.

3 - Compete ao Departamento de Administração Geral na área financeira e do património, a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas, bem como gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, e realizar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património do Município, bem como:

a) Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;

c) Organizar os documentos de prestação de contas do Município;

d ) Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

f ) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

h) Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Efetuar o pagamento das despesas municipais e à conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

j) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

k) Assegurar a verificação dos fundos, montantes documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

l ) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;

m) Coordenar a liquidação e à cobrança das licenças, taxas e outras receitas municipais;

n) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

o) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

p) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

q) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;

r) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

s) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

t) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

u) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;

v) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

w) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;

x) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

y) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

z) Estabelecer os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

aa) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município;

ab) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

ac) Instrução dos processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;

ad ) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;

ae) Certificar ou autenticar todos os documentos que corram pela Divisão;

af ) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

ag) Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;

ah) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

ai) Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;

aj) Instruir os processos de concessão de exploração de quiosques;

ak) Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;

al ) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

am) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

an) Instruir os processos relativos a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, nos termos da lei;

ao) Instruir os processos relativos à renovação de carta de caçador;

ap) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;

aq) Dirigir a fiscalização municipal;

ar) Dirigir o armazém;

as) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou Regulamento Municipal.

4 - Compete ao Departamento de Administração Geral, no âmbito da Educação e Cultura, assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo, coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais e turísticas, bem como assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, nomeadamente:

a) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;

b) Providenciar pelo fornecimento de refeições nas escolas;

c) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;

d ) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

e) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

f ) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

g) Promover a gestão dos museus municipais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;

h) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

i) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

j) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

k) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

l ) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

m) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

n) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;

o) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

p) Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio à Comissão Municipal de Toponímia;

q) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;

r) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais.

Artigo 6.º

Departamento Técnico Operacional

1 - O Departamento Técnico Operacional tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas, bem como promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como dinamizar as medidas de proteção do ambiente.

2 - Compete ao Departamento Técnico Operacional, no âmbito do desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, e o licenciamento das operações urbanísticas, bem como:

a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;

b) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

d ) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

e) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos nacionais, especiais e setoriais de ordenamento do território;

f ) Promover a análise e emitir pareceres sobre planos municipais de ordenamento do território;

g) Propor processos de expropriação e obrigatoriedade de construção;

h) Promover o cálculo das avaliações de prédios urbanos ou rústicos, objeto de negociação pela Câmara Municipal;

i) Propor a elaboração de estudos no domínio do ordenamento do território;

j) Propor a aquisição de serviços no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;

k) Propor a atualização dos planos existentes;

l ) Propor a execução dos estudos de reconversão urbanística das zonas de construção de génese ilegal;

m) Propor a execução de arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas;

n) Propor a elaboração de projetos de requalificação e reabilitação urbana;

o) Coordenar os contactos e relações com os órgãos da administração central, regional e associações com competências na área de habitação social, industrial e comercial;

p) Colaborar com outros serviços municipais na organização dos processos relativos ao apoio técnico e financeiro da administração central nas situações previstas na legislação;

q) Cooperar com os outros serviços municipais, em matéria de urbanismo e política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas, dos planos de renovação urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos, em cooperação com outros serviços municipais;

r) Colaborar com as cooperativas de habitação económica e núcleos ou associações industriais e comerciais, nos termos do protocolo existente ou a celebrar entre estas e a Câmara Municipal;

s) Cooperar com os outros departamentos e ou com outras instituições na emissão de pareceres, no âmbito da gestão urbanística, do ordenamento do território, do património e em qualquer outra vertente do interesse municipal;

t) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;

u) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

v) Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;

x) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística.

3 - Compete ao Departamento Técnico Operacional, no âmbito da promoção da construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, bem como na dinamização das medidas de proteção do ambiente:

a) Assegurar a elaboração e revisão dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;

c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

d ) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

e) Promover todos os procedimentos e instruir os processos com vista ao lançamento de concursos de empreitadas;

f ) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

g) Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente e de proteção da qualidade de vida da comunidade;

h) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

i) Programar a construção e conservação de estabelecimentos de ensino da responsabilidade do Município;

j) Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município.

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis do Município é fixado em 10 (dez), sendo 8 (oito) a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau, e 2 (duas) a serem chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau.

Artigo 8.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de Subunidades Orgânicas - Secções - do Município é fixado em 12.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogada a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010, a coberto do despacho (extrato) n.º 19410-D/2010, de 31 de dezembro de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 188/2011, de 26 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2011.

Artigo 10.º

Norma transitória

1 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, manter-se-ão até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos diretores de departamento e chefes de divisão, atualmente providos, com a consequente suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação prevista, mantendo-se assim em vigor temporariamente e devidamente adaptadas, enquanto aqueles dirigentes se mantiverem em exercício, as disposições e competências previstas na anterior Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010, a coberto do despacho (extrato) n.º 19410-D/2010, de 31 de dezembro de 2010, retificado pela declaração de retificação n.º 188/2011, de 26 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2011.

2 - Quando cessar qualquer das comissões de serviço a que se refere o número anterior, deverá proceder-se à abertura de procedimento concursal para recrutamento dos cargos dirigentes previstos na nova estrutura orgânica.

ANEXO I

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Fundamentação

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, criou um novo enquadramento jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, complementada agora com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevendo que os municípios devem, adequar as estruturas orgânicas então definidas, através dos mecanismos prescritos no do artigo 25.º, até 31 de dezembro de 2012.

Por outro lado, o Município de Castelo Branco tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da organização, estrutura e funcionamento da administração municipal, criando condições para o acréscimo da eficiência na afetação dos recursos públicos e a melhoria qualitativa dos serviços prestados aos cidadãos. O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear. A estrutura nuclear dos serviços do Município de Castelo Branco e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares estão definidos no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que fixa igualmente em 10 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

O Município de Castelo Branco estrutura-se em torno de 10 unidades orgânicas flexíveis, sendo as constantes dos artigos seguintes, a constituir na Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

1 - Inserida no Departamento de Administração Geral, funciona a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

2 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos tem como missão assegurar o apoio técnico - administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município e o desempenho das atividades administrativas do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, bem como programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, nomeadamente ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores com competências delegadas;

b) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

c) Promover a publicitação das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

d ) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;

e) Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

f ) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

g) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;

h) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

i) Elaborar o balanço social do Município;

j) Promover o recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais;

k) Organizar os processos de admissão de pessoal;

l ) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;

m) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;

n) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

o) Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

p) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

q) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

r) Gerir os mapas de presenças e de férias;

s) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;

t) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

u) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

v) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

w) Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

x) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

y) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;

z) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

aa) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou Regulamento Municipal.

Artigo 3.º

Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa

1 - Inserida no Departamento de Administração Geral, funciona a Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa.

2 - A Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa tem como missão colaborar no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, bem como no estudo do impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e nos sistemas organizacionais, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços, bem como ainda na analise de fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal preparando e gerindo processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção.

3 - Compete à Divisão Contratação Pública e de Modernização Administrativa, nomeadamente:

a) Concentrar, uniformizar e informatizar todos os procedimentos de contratação pública do município;

b) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos gerais necessários aos procedimentos de contratação pública;

c) Apoio aos serviços municipais na elaboração de cadernos de encargos específicos;

d ) Preparar e enviar processos ao Tribunal de Contas, que estejam sujeitos ao visto prévio;

e) Coordenar e acompanhar os procedimentos pré-contratuais desde a aprovação até à celebração do contrato;

f ) Elaborar relatórios periódicos aos órgãos municipais, sobre as contratações efetuadas;

g) Acompanhar e informar sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

h) Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;

i) Desenvolver os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;

j) Coordenar, preparar e formalizar processos de candidaturas a financiamento;

k) Acompanhar a execução financeira dos vários projetos cofinanciados;

l ) Assegurar a organização contabilística e administrativa dos dossiers técnicos e financeiros dos projetos;

m) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;

n) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;

o) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

p) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

q) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos;

r) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

s) Assegurar a conceção e a manutenção das infraestruturas tecnológicas;

t) Configurar e instalar peças de suporte lógico de base, englobando designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de bases de dados e todas as aplicações e produtos de usos geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

u) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

v) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados no Município;

w) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados;

x) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

y) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

z) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar, afetar e desafetar recursos, identificar anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

aa) Proceder à celebração de protocolos, com vista à uniformização de procedimentos nas áreas da modernização e informática.

ab) Promover e implementar a simplificação e desburocratização de processos, métodos e procedimentos subjacentes aos serviços prestados aos munícipes;

ac) Fomentar e desenvolver uma política de facilitação do relacionamento com o munícipe, de identificação dos funcionários, da eliminação dos tempos de espera e da prestação de informação clara, concisa, completa e conclusiva;

ad ) Centralizar o atendimento, informação e esclarecimento do munícipe, respondendo eficazmente a todas as solicitações e pedidos apresentados (Balcão Único de Atendimento);

ae) Preparar e implementar um sistema de gestão documental que progressivamente elimine a utilização e circulação do papel quer internamente, quer no relacionamento com os munícipes;

af ) Estudar e propor, conjuntamente com os serviços municipais, procedimentos e alterações que visem a melhoria dos serviços prestados aos munícipes.

ag) Celebrar contratos de arrendamento de acordo com as deliberações do Órgão Executivo;

ah) Manter atualizadas as contas correntes de cada morador;

ai) Manter atualizados os processos individuais de cada morador;

aj) Informar superiormente as reclamações apresentadas pelos moradores, relacionadas com deficiências nas habitações ou partes comuns das mesmas.

Artigo 4.º

Divisão de Equipamentos e Vias Municipais

1 - Inserida no Departamento Técnico Operacional, funciona a Divisão de Equipamentos e Vias Municipais.

2 - A Divisão de Equipamentos e Vias Municipais tem como missão coordenar os processos de construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, bem como coordenar os processos da construção e manutenção das vias municipais e a realização das obras complementares e a sua gestão.

3 - Compete à Divisão de Equipamentos e Vias Municipais, nomeadamente:

a) Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, bem como organizar os processos das referidas empreitadas;

b) Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;

c) Programar as obras do Município no domínio da construção e manutenção das infraestruturas viárias da responsabilidade do Município, bem como organizar os processos das referidas empreitadas;

d ) Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central do Estado e por empresas concessionárias de serviços públicos;

e) Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança.

Artigo 5.º

Divisão de Manutenção e Espaços de Lazer

1 - Inserida no Departamento Técnico Operacional, funciona a Divisão de Manutenção e Espaços de Lazer.

2 - A Divisão de Manutenção e Espaços de Lazer tem como missão assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas do Município, promover a manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e desenvolver as atividades relativas à iluminação pública.

3 - Compete à Divisão Municipal de Manutenção e Espaços de Lazer, nomeadamente:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município que lhe estejam diretamente afetas;

b) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

c) Promover a instalação e a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;

d ) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;

e) Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia, com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

f ) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;

g) Gerir os viveiros municipais;

h) Gestão e manutenção de campos de futebol e parques desportivos.

Artigo 6.º

Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida

1 - Inserida no Departamento Técnico Operacional, funciona a Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

2 - A Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida tem como missão promover as medidas de proteção do ambiente, através da sensibilização ambiental, da valorização dos espaços verdes e da gestão das infraestruturas ambientais, bem como elaborar e executar projetos de intervenção na área do trânsito, contribuindo para o ordenamento da circulação e a segurança rodoviária.

3 - Compete à Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, nomeadamente:

a) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;

b) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;

c) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

d ) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

e) Programar as obras do Município no domínio das infraestruturas ambientais, bem como organizar os processos das referidas empreitadas;

f ) Assegurar a assistência técnica e fiscalização daquelas obras, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;

g) Elaborar estudos relativos ao ordenamento da circulação e estacionamento dos veículos;

h) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização, informação direcional viária, informação turística, cultural e económica;

i) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;

j) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, designadamente, de semaforização;

k) Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública;

l ) Assegurar a gestão do cemitério municipal;

m) Assegurar a gestão do Mercado Municipal e das Feiras;

n) Assegurar a gestão dos transportes públicos urbanos nomeadamente no que se refere à rede, paragens e correspondente logística;

o) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;

p) Promover a atualização e manutenção dos espaços de jogo e recreio existentes;

q) Instruir os processos de licenciamento sobre projetos de espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto;

r) Instruir os processos de licenciamento de planos e projetos de urbanização ao nível da circulação, do estacionamento e correspondente mobiliário urbano.

Artigo 7.º

Divisão de Obras Particulares

1 - Inserida no Departamento Técnico Operacional, funciona a Divisão de Obras Particulares.

2 - A Divisão de Obras Particulares tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de licenciamento, operações urbanísticas realizadas no território do concelho, bem como a realização de ações de conservação e reabilitação urbanas.

3 - À Divisão de Obras Particulares compete, nomeadamente:

a) Assegurar a direção de pessoal da DTO/DOP;

b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da DTO/DOP;

c) Promover a análise e emitir parecer sobre projetos de obras particulares;

d ) Promover a análise e emitir pareceres sobre pedidos de obras diversas de conservação e ou reparação dos imóveis, requeridos pelos seus proprietários;

e) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

f ) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de certidões e alvarás de loteamento;

g) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos de mudança de finalidade das frações dos imóveis;

h) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e reclamações referentes a construção urbana;

i) Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e pretensões de ocupação da via pública para efeitos de estaleiro de obras a realizar nos imóveis;

j) Promover a obtenção junto das entidades respetivas dos pareceres que careçam os processos de obras e loteamentos;

k) Promover a análise e emitir parecer sobre os pedidos de certidão de laboração de caráter industrial;

l ) Assegurar a execução das medições dos processos de obras e do cálculo de taxas em vigor e indicação dos documentos necessários para o licenciamento das obras;

m) Promover a análise e emissão de pareceres a pretensões de ocupação da via pública e as suas implicações urbanísticas;

n) Coordenar a execução das vistorias com fim de passagem da licença de habitação e ou utilização, elaborando os respetivos autos;

o) Coordenar a execução das vistorias com o fim dos imóveis ficarem sujeitos ao regime da propriedade horizontal, elaborando os respetivos autos;

p) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades do DTO/DOP;

q) Cooperar com os outros serviços municipais, em matéria de urbanismo e política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos, em cooperação com outros serviços municipais;

r) Cooperar com a fiscalização municipal, sempre que esta o solicite;

s) É ainda atribuição da DTO/DOP executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 8.º

Norma transitória

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, por aplicação do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de que se manterão até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos Diretores de Departamento e Chefes de Divisão, atualmente providos, as Divisões constantes da presente estrutura flexível e que se integrarão no Departamento Técnico Operacional, até à finalização dos procedimentos concursais previstos no n.º 2 do referido artigo 10.º, ficam na dependência do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares.

ANEXO II

Subunidades orgânicas

Considerando:

Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, complementado com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o órgão deliberativo aprovou em sessão de 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em doze o número máximo de subunidades orgânicas;

Que o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete ao presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Determino:

1 - Que o Município, na Câmara Municipal, passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respetivas unidades orgânicas:

1.1 - Departamento de Administração Geral

Secção de Contabilidade

Secção de Taxas e Licenças

Secção de Património e Armazém

Secção de Tesouraria

1.2 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Secção de Expediente Geral e Arquivo

Secção de Recursos Humanos

1.3 - Divisão de Contratação Pública e de Modernização Administrativa

Secção de Contratação Pública e Eleições

1.4 - Divisão de Equipamentos e Vias Municipais

Secção de Equipamentos e Vias Municipais

1.5 - Divisão de Obras Particulares

Secção de Obras Particulares

2 - Que as competências das subunidades são as constantes do meu despacho 35/2012, de 28 de dezembro.

A presente Estrutura e Organização entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Porém, tendo em conta o previsto no artigo 10.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais e no artigo 8.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco, as disposições aí referidas, bem como o organograma anexo, ficam suspensos ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

206694573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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