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Portaria 330-A/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio Direto, nas modalidades Bienal e Anual, e revoga a Portaria n.º 1042/2014, de 4 de dezembro

Texto do documento

Portaria 330-A/2015

No âmbito das suas atribuições compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio às artes de caráter profissional, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos nas diversas áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.

Os Contratos de Apoio Financeiro às Artes, na modalidade de Apoio Direto de periodicidade Bienal, atualmente em curso, terminam a sua vigência no final de 2014, sendo imperioso que se assegure atempadamente a manutenção e regularidade dos programas de atividades e dos projetos que venham a ser apoiados pela DGARTES, naquela modalidade, por se inscreverem na sua atuação de serviço público.

As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre a DGARTES e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às artes, e na Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1189-A/2010, de 17 de novembro, n.º 217/2012, de 19 de julho, e n.º 145/2015, de 25 de maio, que aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, implicando a abertura de procedimentos concursais no ano de 2014 que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto- -Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGARTES autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio Direto, nas modalidades Bienal e Anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, constante do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, até ao montante global de (euro) 3 900 000,00 (três milhões e novecentos mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2015 - (euro) 2 400 000,00;

b) 2016 - (euro) 1 500 000,00.

Artigo 3.º

Os encargos relativos aos anos de 2015 e 2016 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, na fonte 121 - saldos de receitas próprias transitados não afetos a projetos cofinanciados e na fonte 129 - transferências de receitas próprias entre organismos.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

Pela presente portaria fica revogada a portaria 1042/2014, de 4 de dezembro.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos desde 11 de dezembro de 2014.

1 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208698149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/860600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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