A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 330-A/2015, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio Direto, nas modalidades Bienal e Anual, e revoga a Portaria n.º 1042/2014, de 4 de dezembro

Texto do documento

Portaria 330-A/2015

No âmbito das suas atribuições compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio às artes de caráter profissional, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos nas diversas áreas artísticas: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro.

Os Contratos de Apoio Financeiro às Artes, na modalidade de Apoio Direto de periodicidade Bienal, atualmente em curso, terminam a sua vigência no final de 2014, sendo imperioso que se assegure atempadamente a manutenção e regularidade dos programas de atividades e dos projetos que venham a ser apoiados pela DGARTES, naquela modalidade, por se inscreverem na sua atuação de serviço público.

As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre a DGARTES e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros às artes, e na Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1189-A/2010, de 17 de novembro, n.º 217/2012, de 19 de julho, e n.º 145/2015, de 25 de maio, que aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, implicando a abertura de procedimentos concursais no ano de 2014 que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto- -Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a DGARTES autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio Direto, nas modalidades Bienal e Anual, previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado, constante do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, até ao montante global de (euro) 3 900 000,00 (três milhões e novecentos mil euros).

Artigo 2.º

Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2015 - (euro) 2 400 000,00;

b) 2016 - (euro) 1 500 000,00.

Artigo 3.º

Os encargos relativos aos anos de 2015 e 2016 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados, na fonte 121 - saldos de receitas próprias transitados não afetos a projetos cofinanciados e na fonte 129 - transferências de receitas próprias entre organismos.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

Pela presente portaria fica revogada a portaria 1042/2014, de 4 de dezembro.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos desde 11 de dezembro de 2014.

1 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208698149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/860600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda