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Resolução do Conselho de Ministros 157/97, de 17 de Setembro

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Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do munícipio de Albergaria-a-Velha, constante da planta publicada em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Albergaria-a-Velha, tendente a substituir aquela constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/95, de 2 de Novembro.

Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que se demonstra necessário introduzir na referida delimitação - em face quer das alterações operadas no regime jurídico da REN pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, quer dos novos conhecimentos entretanto obtidos sobre os ecossistemas em presença na área do concelho -, tendo merecido parecer favorável da Comissão Nacional da REN, conforme acta da reunião desta Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Albergaria-a-Velha constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/95, de 2 de Novembro.

3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Agosto de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 316/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Prevê a intervenção do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais na gestão da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Decreto-Lei 79/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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