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Portaria 321/2015, de 2 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 610/2014, de 9 de julho de 2014, mantém a classificação como imóvel de interesse público, altera a designação e retifica a localização da Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho, no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda

Texto do documento

Portaria 321/2015

A Portaria 610/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, classificou como monumento de interesse público (MIP) a «Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho», no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.

Foi entretanto verificado que a referida igreja já tinha sido classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 226, de 29 de setembro, com a designação de «igreja paroquial de Torre de Terrenho», mas com o concelho de Trancoso integrado no distrito de Viseu, quando se situa no distrito da Guarda, o que originou uma nova classificação, por o erro não ter sido detetado de forma tempestiva.

Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

1 - Considerando o erro de localização geográfica que originou uma dupla classificação do mesmo imóvel, sem que o mesmo tivesse sido detetado por qualquer entidade, é revogada a Portaria 610/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, que classificou como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho, no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.

2 - Em consequência da presente revogação, deve manter-se a classificação da referida igreja como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 129/77, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 226, de 29 de setembro, sendo alterada a sua designação para «Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho», no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

19 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

208668008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/858903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-13 - Decreto-Lei 246/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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