A Portaria 610/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, classificou como monumento de interesse público (MIP) a «Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho», no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.
Foi entretanto verificado que a referida igreja já tinha sido classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 129/77, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 226, de 29 de setembro, com a designação de «igreja paroquial de Torre de Terrenho», mas com o concelho de Trancoso integrado no distrito de Viseu, quando se situa no distrito da Guarda, o que originou uma nova classificação, por o erro não ter sido detetado de forma tempestiva.
Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
1 - Considerando o erro de localização geográfica que originou uma dupla classificação do mesmo imóvel, sem que o mesmo tivesse sido detetado por qualquer entidade, é revogada a Portaria 610/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, que classificou como monumento de interesse público (MIP) a Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho, no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda.
2 - Em consequência da presente revogação, deve manter-se a classificação da referida igreja como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto 129/77, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 226, de 29 de setembro, sendo alterada a sua designação para «Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho», no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
19 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208668008