A Igreja de Nossa Senhora do Pranto resulta da reconstrução setecentista de um anterior templo medieval, remontando aos séculos XIII-XIV, do qual restará apenas um portal axial, ainda que alterado. Apesar das fachadas rústicas e relativamente incaracterísticas, o interior conserva elementos de interesse artístico.
A capela-mor, coberta por teto de caixotões com molduras de talha enquadrando representações hagiográficas, destaca-se, como um relicário, do conjunto das singelas paredes lisas. O retábulo-mor, em talha dourada e cromada de estilo nacional, tem um elaborado remate com baldaquino que interrompe a talha da abóbada, e assenta em colunas torsas cobertas por pâmpanos. A estrutura arquitetónica dos retábulos colaterais revela, apesar da sua menor valia artística, a influência da tratadística de Vignola, recurso algo anacrónico, mas típico da fase de transição do maneirismo para o barroco nacional.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Trancoso.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora do Pranto, paroquial de Torre de Terrenho, no Largo da Igreja, Torre de Terrenho, União das Freguesias de Torre de Terrenho, Sebadelhe da Serra e Terrenho, concelho de Trancoso, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207971968