Portaria 793/97
de 1 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 60/97, de 25 de Janeiro;
Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 267/96, de 19 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 10426$00;
Oficiais-generais - 9456$00;
Oficiais superiores - 9456$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 7690$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7690$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 7461$00;
Praças - 7063$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.