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Portaria 793/97, de 1 de Setembro

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo dos militares por deslocação em território nacional, previstas no Decreto Lei 119/85, de 22 de Abril.

Texto do documento

Portaria 793/97
de 1 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 60/97, de 25 de Janeiro;

Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria 267/96, de 19 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 10426$00;

Oficiais-generais - 9456$00;
Oficiais superiores - 9456$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 7690$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7690$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 7461$00;
Praças - 7063$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Portaria 267/96 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza as ajudas de custo dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea por deslocação em território nacional, em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Portaria 834/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza as ajudas de custo dos militares que se desloquem em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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