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Portaria 267/96, de 19 de Julho

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea por deslocação em território nacional, em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril.

Texto do documento

Portaria 267/96
de 19 de Julho
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocação no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 10122$00;

Oficiais generais - 9180$00;
Oficiais superiores - 9180$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 7466$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7466$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 7243$00;
Praças - 6857$00.
2.º No caso de deslocações em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior,

aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Portaria 101-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1996.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 793/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza as ajudas de custo dos militares por deslocação em território nacional, previstas no Decreto Lei 119/85, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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