Portaria 267/96
de 19 de Julho
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocação no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 101-A/96, de 4 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 10122$00;
Oficiais generais - 9180$00;
Oficiais superiores - 9180$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 7466$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7466$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 7243$00;
Praças - 6857$00.
2.º No caso de deslocações em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior,
aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Junho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.