Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico para a área Financeira do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 30.04.2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área Financeira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2015.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 17723, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 30 de abril de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2015:
Desenvolvimento de processos contabilísticos;
Elaboração da Requisição de Fundos;
Registo do processo contabilístico da Despesa (na aplicação informática de gestão financeira) com o seguinte procedimento:
Cabimentos;
Requisições e consequente acompanhamento;
Atualização do mapa de acompanhamento dos processos de despesa;
Pedido de criação de entidades;
Verificação das necessidades de proceder a alterações orçamentais e respetivo reporte ao Coordenador dos Serviços;
Confirmação ou pedido de confirmação de faturas para pagamentos;
Processamento de faturas;
Autorização de pagamento;
Pagamento;
Acompanhamento dos projetos especiais;
Expediente da Área Financeira;
Lançamento de guias de receita arrecadada nos Serviços Académicos;
Organização dos documentos para remessa para os Serviços da Presidência do IPL;
Arquivo da Área Financeira;
Execução de peças para a elaboração da conta de gerência do Instituto;
Arrecadação de receitas escolares e outras, com o consequente registo informático e emissão de fatura e recibo;
Emissão de folhas de caixa diárias com o fecho de tesouraria;
Reconciliação bancária;
Registo dos pagamentos no Sistema de Homebanking e consequente encaminhamento;
Registo e conferência da folha de cofre;
Prestação de informação à DGO relativa aos saldos bancários;
Registo dos movimentos bancários em documentos auxiliares;
Registo dos pagamentos na aplicação informática de gestão financeira;
Expediente relativo ao Posto de Cobrança e respetivo arquivo;
Recebimento de verbas de estudantes e respetivo lançamento no programa CXA da Digitalis;
Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado(a) relacionadas com a área de contabilidade.
Competências:
Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.
8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
a) Ser detentor do 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço.
8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
11 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos.
11.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
11.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
b) Código de Procedimento Administrativo
c) Código do Trabalho
d) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
e) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal
Enquadramento Específico:
a) Noção de contabilidade pública.
b) Despesas e receitas públicas: noção, tipos e classificação.
c) Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução.
d) Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal.
e) Competência para a autorização de despesas.
f) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação.
g) Bens do Estado: inventário e cadastro, venda e aquisição.
h) Gestão de stocks.
i) Contratos de fornecimento e arrendamento.
j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
k) Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Bibliografia:
Enquadramento Geral:
a) Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
b) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);
c) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (versão atualizada) - (Código do Trabalho);
d) Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio (Estatutos do IPL);
e) Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).
Enquadramento Específico:
a) Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;
b) Decreto-Lei 155/92, 28 de julho - RAFE;
c) Portaria 794/2000, de 20 de setembro POC - E;
d) Portaria 671/2000, de 17 de abril - CIBE;
e) Lei 91/2001, de 20 de agosto, e respetivas alterações - Lei do Enquadramento Orçamental;
f) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;
g) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e legislação complementar - CCP;
h) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação atual dada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01. alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: André do Couto Sendin, Vice-Presidente da Escola Superior de Comunicação Social, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais efetivos: João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa e Paula Alexandra Ferreira Besteiro Dias, Chefe de Divisão da Escola Superior de Comunicação Social, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes: Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos, Técnica Superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa e Joaquina de Fátima Valentim Nunes Madeira, Técnica Superior da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
14.1 - Remuneração base de referência - 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.
15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
05.05.2015. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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