Considerando que o Conselho Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas é um órgão da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E.P.E. (ENMC), com funções de acompanhamento da atividade da Unidade de Reservas Petrolíferas (URP), previsto no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 16.º dos Estatutos da ENMC, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto.
E considerando que o membro do Governo responsável pela área da energia designa os membros do Conselho Consultivo da URP que não o sejam por inerência, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da ENMC.
Designo, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, e no âmbito das competências que me foram delegadas sobre a ENMC, através da subalínea ix) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho:
1. O licenciado João Pedro Leitão Pinheiro de Figueiredo Brito, para presidir ao Conselho Consultivo da URP;
2. A APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, a EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos e a ADPC - Associação de Distribuidores de Propano Canalizado, para representar os operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
3. A licenciada Cristina Filomena da Conceição Dias Abrantes Cachola, para representar a indústria da refinação de petróleo.
18 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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