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Despacho 5733/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Designa os membros do Conselho Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas

Texto do documento

Despacho 5733/2015

Considerando que o Conselho Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas é um órgão da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E.P.E. (ENMC), com funções de acompanhamento da atividade da Unidade de Reservas Petrolíferas (URP), previsto no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 16.º dos Estatutos da ENMC, aprovados pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 165/2013, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto.

E considerando que o membro do Governo responsável pela área da energia designa os membros do Conselho Consultivo da URP que não o sejam por inerência, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º dos Estatutos da ENMC.

Designo, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos, e no âmbito das competências que me foram delegadas sobre a ENMC, através da subalínea ix) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho:

1. O licenciado João Pedro Leitão Pinheiro de Figueiredo Brito, para presidir ao Conselho Consultivo da URP;

2. A APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, a EDIP - Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos e a ADPC - Associação de Distribuidores de Propano Canalizado, para representar os operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;

3. A licenciada Cristina Filomena da Conceição Dias Abrantes Cachola, para representar a indústria da refinação de petróleo.

18 de maio de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208653411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-16 - Decreto-Lei 165/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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