Portaria 523/97
de 22 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos seguintes imóveis, sitos em Sintra: Castelo dos Mouros, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de Junho de 1910, e Igreja de Santa Maria, classificada como monumento nacional pelo Decreto 8218, de 29 de Junho de 1922.
Esta portaria substitui a portaria publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro de 1946, que fixou o perímetro da zona especial de protecção da Igreja de Santa Maria, em Sintra.
Ministério da Cultura.
Assinada em 19 de Junho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver documento original)