A Divisão de Auditoria e Gestão de Contraordenações foi criada pelo Despacho 8556/2014, de 02 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 125, de 2 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 1.2, n.º 2, da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
Face à necessidade de adequar e promover ajustamentos na organização da estrutura orgânica do Instituto Português do desporto e Juventude, o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., por deliberação de 08 de maio de 2015, aprovou a extinção da Divisão de Auditoria e Gestão de Contraordenações, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 2, e 33.º, n.º 2, ambos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei 102/2013, de 25 de julho e 40/2015, de 16 de março, conjugados com o disposto no artigo 1.º, n.º 2, da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de maio de 2015.
8 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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