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Despacho 8556/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Cria a Divisão de Auditoria e Gestão de Contraordenações no âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P..

Texto do documento

Despacho 8556/2014

O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.

Com a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, foram aprovados os respetivos estatutos, neles definindo-se a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível e nucleares.

Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.

Não obstante o disposto nessa norma ficaram, desde logo, criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo grau: Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Recursos Financeiros e Divisão de Aprovisionamento e Património, todas integradas no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Divisão do Desporto Federado, integrada no Departamento do Desporto; Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude; Divisão de Infraestruturas Desportivas e Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, ambas integradas no Departamento de Infraestruturas; Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação, integrada no Departamento de Formação e Qualificação; Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.

Pelo que, revela-se necessário no domínio da auditoria e das contraordenações adequar a estrutura do IPDJ, I. P., às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta, especialmente, o aumento significativo de competências atribuídas a este Instituto no âmbito da Lei 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 52/2013, de 25 de julho, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:

1 - Criar no âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria, a seguinte unidade flexível:

Divisão de Auditoria e Gestão de Contraordenações, para o exercício das seguintes competências no âmbito do artigo 5.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro:

a) No âmbito das auditorias internas a realizar às unidades orgânicas do IPDJ, I. P., propor a adoção de procedimentos internos que permitam corrigir ou suprir as irregularidades ou deficiências de funcionamento, eventualmente detetadas;

b) Garantir a instrução dos processos de contraordenações;

c) Assegurar a articulação com as entidades que procedem à fiscalização do cumprimento dos diplomas que preveem a aplicação das coimas pelo IDPJ, I. P.;

d) Elaborar projetos de decisão nos processos de contraordenação;

e) Acompanhar e promover a remessa dos processos de contraordenações para as entidades judiciais para efeitos da execução das decisões transitadas em julgado.

2 - A presente deliberação produz efeitos reportados a partir da data da sua assinatura.

25 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

207919114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-11 - Portaria 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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