O Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.
Com a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, foram aprovados os respetivos estatutos, neles definindo-se a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível e nucleares.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
Não obstante o disposto nessa norma ficaram, desde logo, criadas as seguintes unidades orgânicas de segundo grau: Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Recursos Financeiros e Divisão de Aprovisionamento e Património, todas integradas no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais; Divisão do Desporto Federado, integrada no Departamento do Desporto; Divisão de Programas, integrada no Departamento de Juventude; Divisão de Infraestruturas Desportivas e Divisão de Infraestruturas Tecnológicas, ambas integradas no Departamento de Infraestruturas; Divisão de Formação em Tecnologias de Informação e Comunicação, integrada no Departamento de Formação e Qualificação; Delegação do Porto do Departamento de Medicina Desportiva.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos.
Pelo que, revela-se necessário no domínio da auditoria e das contraordenações adequar a estrutura do IPDJ, I. P., às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta, especialmente, o aumento significativo de competências atribuídas a este Instituto no âmbito da Lei 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 52/2013, de 25 de julho, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:
1 - Criar no âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria, a seguinte unidade flexível:
Divisão de Auditoria e Gestão de Contraordenações, para o exercício das seguintes competências no âmbito do artigo 5.º da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro:
a) No âmbito das auditorias internas a realizar às unidades orgânicas do IPDJ, I. P., propor a adoção de procedimentos internos que permitam corrigir ou suprir as irregularidades ou deficiências de funcionamento, eventualmente detetadas;
b) Garantir a instrução dos processos de contraordenações;
c) Assegurar a articulação com as entidades que procedem à fiscalização do cumprimento dos diplomas que preveem a aplicação das coimas pelo IDPJ, I. P.;
d) Elaborar projetos de decisão nos processos de contraordenação;
e) Acompanhar e promover a remessa dos processos de contraordenações para as entidades judiciais para efeitos da execução das decisões transitadas em julgado.
2 - A presente deliberação produz efeitos reportados a partir da data da sua assinatura.
25 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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