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Decreto-lei 213/97, de 16 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 213/97

de 16 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, a comissão directiva das áreas protegidas de interesse nacional é composta por um presidente e dois vogais, sendo um destes nomeado pelo Instituto da Conservação da Natureza (que sucedeu ao Serviço Nacional de Parques Reservas e Conservação da Natureza) em regime de destacamento ou requisição.

A aplicação do diploma legal citado tem vindo a demonstrar a necessidade de dotar esta nomeação de uma maior flexibilidade, atendendo a que, por um lado, o exercício do cargo se basta geralmente pela participação nas reuniões da comissão directiva - sendo, portanto, desnecessário o compromisso orçamental inerente à nomeação por destacamento ou requisição - e que, por outro, é vantajosa para a gestão das áreas protegidas a possibilidade de participação de diferentes sectores, sem que esta participação tenha de exigir o abandono de funções nas instituições de origem dos nomeados.

No que concerne ao conselho consultivo do mesmo tipo de áreas protegidas constata-se a necessidade de alargar a sua composição por forma que possa passar a integrar representantes dos sectores sócio-económicos com representação na área.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 201.º da Constituição e em desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/87, de 7 de Abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º Comissão directiva 1 2 3 - Um dos vogais é nomeado pelo Instituto de Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.

4 5 6 Artigo 19.º Conselho consultivo 1 a) .

b) Representantes designados pelos serviços da administração central, câmaras municipais, juntas de freguesia, associações de defesa do ambiente e do património construído e instituições representativas dos interesses sócio\132-económicos.

2 3 -» Artigo 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jo rge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 28 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Julho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/08/16/plain-84709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 221/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-12 - Decreto Regulamentar 24/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-08 - Decreto-Lei 217-A/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 59/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar 2/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, definidos no Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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