Portaria 346-B/97
de 22 de Maio
Pela Portaria 169/91, de 1 de Março, foi concessionado à Casa Agrícola dos Arramadões, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Beja.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Almeidas e outras (processo 486-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Almeidas e Outras», sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, São Matias e Santa Maria da Feira, município de Beja, com uma área de 1429,5355 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 169/91.
3.º A Casa Agrícola do Monte dos Arramadões, Lda., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a aprovação do projecto do pavilhão de caça, sua construção e entrada em funcionamento, antes da próxima época venatória.
4.º É revogada a Portaria 444/96, de 7 de Setembro.
5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.