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Portaria 337/97, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 337/97
de 17 de Maio
As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Programa de formação do internato complementar de cirurgia geral
1 - Duração do internato - 72 meses.
2 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:
2.1 - O internato de cirurgia geral é constituído por cinco estágios obrigatórios de cirurgia geral e quatro estágios opcionais.

2.1.1 - O estágio de cirurgia geral tem a duração de 60 meses, subdividindo-se em cinco períodos de duração de 12 meses.

2.1.2 - Cada um dos estágios opcionais tem a duração de três meses, tendo lugar a partir do 2.º ano de internato, de preferência em tempo que não interrompa os períodos anuais do estágio de cirurgia geral.

2.1.2.1 - Os estágios opcionais poderão ser escolhidos de entre os seguintes:
a) Anatomia patológica (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);
b) Cirurgia pediátrica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);
c) Cirurgia plástica (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);
d) Cirurgia cardiotorácica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);

e) Cirurgia vascular (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ºano do internato);
f) Cuidados intensivos polivalentes (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);

g) Gastrenterologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);
h) Ginecologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);
i) Imagiologia (deve ser efectuado no 2.º ou 3.º ano do internato);
j) Neurocirurgia (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);
k) Oncologia cirúrgica (deve ser efectuado no 4.º ou 5.º ano do internato);
l) Ortopedia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato);
m) Urologia (deve ser efectuado no 3.º ou 4.º ano do internato).
3 - Local de formação:
3.1 - Os estágios de cirurgia geral serão desenvolvidos em serviços de cirurgia geral.

3.2 - Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços hospitalares que tenham a mesma denominação do estágio.

4 - Objectivos dos estágios:
4.1 - Estágios de cirurgia geral:
4.1.1 - Estágio de cirurgia geral I (12 meses):
4.1.1.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.1.1.1 - Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objectivo.
4.1.1.1.2 - Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Desenvolvimento da técnica de sutura e penso;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
4.1.1.1.3 - Consulta externa:
a) Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados;
b) Realização de pequenas cirurgias.
4.1.1.1.4 - Bloco operatório:
a) Recomenda-se um número de 150 intervenções, das quais em 60 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

1) Cateterização de veias centrais;
2) Cirurgia de partes moles;
3) Quistos pilonidais;
4) Nódulos mamários;
5) Patologia perianal;
6) Patologia do aparelho geniturinário masculino;
7) Amputações e desarticulações;
b) Considera-se conveniente que o desempenho deste período inclua:
1) Apendicectomias - 12 como cirurgião;
2) Herniorrafias - 15 como cirurgião.
4.1.1.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do período;

b) Cuidados pós-operatórios;
c) Interpretação de meios auxiliares de diagnóstico;
d) Ética e responsabilidade médico-legal.
4.1.2 - Estágio de cirurgia geral II (12 meses):
4.1.2.1 - Objectivos de desempenho. - Durante os 12 meses de duração deste período o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.2.1.1 - Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objectivo;
c) Adequação dos exames complementares necessários.
4.1.2.1.2 - Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Desenvolvimento da técnica de sutura e penso;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
4.1.2.1.3 - Consulta externa:
a) Efectivação de segundas consultas e de consultas de pós-operados;
b) Realização de pequenas cirurgias.
4.1.2.1.4 - Bloco operatório. - Recomenda-se a participação num número de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião (ratio 1/1,5), nas seguintes áreas de intervenção:

a) Prática das intervenções efectuadas no ano anterior;
b) Patologia venosa dos membros inferiores;
c) Tempos parciais em intervenções nas vias biliares, tiróide;
d) Intervenções radicais da mama, gastroduodenal e colorrectal, nomeadamente aprendizagem das suturas manuais do tubo digestivo.

4.1.2.1.5 - Durante este período o interno deve ainda participar activamente nos programas de formação do serviço.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.3 - Estágio de cirurgia geral III (12 meses):
4.1.3.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.3.1.1 - Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objectivo;
c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.3.1.2 - Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Tratamento de traumatizados;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
4.1.3.1.3 - Consulta externa:
a) Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b) Realização de pequenas cirurgias.
4.1.3.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano. Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas:

a) Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores;
b) Iniciação à cirurgia das vias biliares, pescoço e gastroduodenal.
4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatolgia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.4 - Estágio de cirurgia geral IV (12 meses):
4.1.4.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.4.1.1 - Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objectivo;
c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.4.1.2 - Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Tratamento de traumatizados;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
4.1.4.1.3 - Consulta externa:
a) Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b) Realização de pequenas cirurgias.
4.1.4.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 40 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano. Preferencialmente, a sua intervenção deve ser nas seguintes áreas:

a) Prática das intervenções efectuadas nos anos anteriores;
b) Desenvolvimento na cirurgia biliar, do pescoço, gastroduodenal, cólica e radical da mama.

4.1.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.1.5 - Estágio em cirurgia geral V (12 meses):
4.1.5.1 - Objectivos de desempenho. - Para além de adquirir capacidades de desempenho próprias de um cirurgião geral, o interno deve desempenhar as actividades próprias de:

4.1.5.1.1 - Enfermaria:
a) Visita diária aos doentes internados;
b) Colheita de história clínica e exame objectivo;
c) Desenvolvimento da capacidade de integração de dados conducentes a um diagnóstico rigoroso, a um plano de tratamento e a um prognóstico.

4.1.5.1.2 - Serviço de urgência:
a) Triagem do doente cirúrgico;
b) Tratamento de traumatizados;
c) Abordagem da emergência cirúrgica.
4.1.5.1.3 - Consulta externa:
a) Efectivação de primeiras consultas, de segundas consultas e de consultas de pós-operados;

b) Realização de pequenas cirurgias.
4.1.5.1.4 - Bloco operatório. - O interno deve participar num número recomendável de 200 intervenções, das quais em 80 como cirurgião. Destas, 60 devem ser diversas das que integram o programa do 1.º ano.

4.1.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Anatomia cirúrgica, técnica cirúrgica e fisiopatologia, de modo especial a relacionada com o programa de desempenho do ano.

4.2 - Desempenho cirúrgico nos estágios de cirurgia geral:
4.2.1 - Os valores mínimos para o desempenho cirúrgico no conjunto da formação dos estágios de cirurgia geral devem incluir as seguintes intervenções como cirurgião:

a) Herniorrafias - 75;
b) Apendicectomias - 60;
c) Lobectomias da tiróide - 5;
d) Cirurgia radical da mama - 4;
e) Gastrectomias - 5;
f) Vagotomias - 5;
g) Enterectomias - 3;
h) Colectomias - 5;
i) Cirurgia radical do recto - 4;
j) Colecistectomias - 30;
k) Anastomoses biliodigestivas - 2;
l) Histerectomias - 10;
m) Cirurgia do baço - 2;
n) Cirurgia de varizes - 10;
o) Amputações major - 10.
4.2.2 - Para casos particulares, é aceitável o não cumprimento devidamente justificado dos valores recomendáveis, desde que derrogados em favor de outra cirurgia da lista anterior.

4.2.3 - Na lista das intervenções apresentadas no n.º 4.2.1 é obrigatória a inclusão da identificação dos doentes operados (apenas iniciais) e dos outros dados constantes no exemplo a seguir apresentado (número da operação, número do processo hospitalar, data da operação, idade, sexo, tipo de anestesia, nome e grau de carreira do primeiro ajudante). Exemplo:

(ver documento original)
4.3 - Estágios opcionais:
4.3.1 - Estágio em anatomia patológica:
4.3.1.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto e participação nas técnicas de anatomia patológica, particularmente no campo da oncologia, necessária à prática de cirurgia geral: exame macroscópico das peças, inprints e exames extemporâneos.

4.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o de conhecimentos na área de anatomia patológica necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.1.3 - Este estágio pode ser substituído pela frequência de curso de anatomia patológica patrocinado pelos colégios de especialidade de anatomia patológica e de cirurgia geral, sendo os cursos de âmbito regional.

4.3.2 - Estágio em cirurgia vascular:
4.3.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) História clínica do doente vascular;
b) Participação nas técnicas complementares de diagnóstico na doença vascular;
c) Participação e execução das técnicas operatórias da cirurgia vascular, mormente em situações de urgência: suturas arteriais, trombo-embolectomias, by-pass, amputações, tratamento cirúrgico de varizes.

4.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia vascular, nomeadamente:

a) Patologias de aterosclerose, outras isquemias, doença de Buerger, aneurismas, fibrodisplasia, trombose essencial e vasculites;

b) Amputações (indicações, níveis, técnica e reabilitação);
c) Fisiopatologia da doença venosa, terapêutica trombolítica e antitrombose;
d) Indicações e limites da arterioplastia percutânea;
e) Neuropatia isquémica.
4.3.3 - Estágio em cirurgia cardiotorácica:
4.3.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Actividade de enfermaria e de consulta sob orientação de médico especialista, não devendo existir mais que um estagiário por cada equipa médica de trabalho;

b) Participação e execução de técnicas próprias de cirurgia cardiotorácica necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente execução e encerramento de toracotomias, ajudas em intervenções de cirurgia electiva, participação activa no tratamento dos traumatizados torácicos e na patologia da parede costal e pleura;

c) Participação em videotoracoscopia.
4.3.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos necessários ao diagnóstico de patologia torácica geral: pulmão, mediastino e pleura.

4.3.4 - Estágio em cirurgia pediátrica:
4.3.4.1 - Objectivos de desempenho. - Participação e execução das técnicas próprias de cirurgia pediátrica necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência, em especial nos quadros abdominais agudos próprios da criança (apendicite aguda, hérnia encarcerada, torção testicular, invaginações), nas malformações congénitas e na estenose hipertrófica do piloro.

4.3.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisiçã o dos conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos da área da cirurgia pediátrica necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente nas patologias que, fora dos hospitais pediátricos, devem ser tratadas pelo cirurgião geral (hérnia encarcerada ou estrangulada, apendicite aguda, ectopia testicular, invaginação), e fisiopatologia do equilíbrio hidroelectrolítico na criança.

4.3.5 - Estágio em imagiologia:
4.3.5.1 - Objectivos de desempenho. - O desempenho deverá incidir particularmente sobre a ecografia e sobre os actos de radiologia de intervenção, nomeadamente nos feitos com fins de diagnóstico e ou terapêuticos em doentes do foro da cirurgia geral. Considera-se fundamental que o interno se aperceba das limitações das diferentes técnicas.

4.3.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noção das possibilidades que a imagiologia poderá dar como meio auxiliar de diagnóstico e das cada vez maiores possibilidades da radiologia através de exames de intervenção na terapêutica de algumas situações;

b) Noção do escalonamento com que devem ser pedidos os vários exames consoante a patologia em causa, em particular nas situações de urgência, devendo o interno adquirir um esquema de actuação;

c) Aquisição da capacidade de interpretação da radiologia convencional, ecografia e tomografia axial computorizada;

d) Considera-se importante que o interno se aperceba de que as informações fornecidas pelo clínico ao radiologista são determinantes na qualidade da resposta que este irá fornecer.

4.3.6 - Estágio em urologia:
4.3.6.1 - Objectivos de desempenho:
a) Participação e execução das técnicas próprias da urologia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência;

b) Patologias dos genitais externos (escroto agudo, criptorquidia, parafimose), cólicas renais (diagnóstico diferencial), manejo de sondas uretrais, cistostomia suprapúbica;

c) Participação em cirurgias da bexiga e ureteres, em cirurgia do traumatizado renal e na cirurgia dos genitais externos.

4.3.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área de urologia necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.7 - Estágio em neurocirurgia:
4.3.7.1 - Objectivos de desempenho:
a) Participação e execução das técnicas próprias da neurocirurgia necessárias à prática de cirurgia geral, mormente em situações de urgência: avaliação clínica dos traumatizados cranioencefálicos, necessidade ou não de investigação complementar imediata, participação no seu tratamento;

b) Actuação nos traumatizados graves;
c) Participação activa no tratamento neurocirúrgico, em especial da patologia traumática;

d) Aprendizagem de trépanos exploradores.
4.3.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da neurocirurgia necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente no protocolo de exame neurológico e na fisiopatologia da hipertensão intracraniana.

4.3.8 - Estágio em cirurgia plástica:
4.3.8.1 - Objectivos de desempenho. - Participação e execução das técnicas próprias da cirurgia plástica necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente técnica básica de cirurgia plástica (enxertos e retalhos), abordagem do grande queimado, tratamento local de pequenas queimaduras, cirurgia da mão, reconstrução mamária.

4.3.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos das técnicas em cirurgia plástica necessárias à prática da cirurgia geral: princípios básicos da cirurgia plástica (enxertos e retalhos), fisiopatologia do doente queimado.

4.3.9 - Estágio em ginecologia:
4.3.9.1 - Objectivos de desempenho:
a) História clínica e exame ginecológico;
b) Participação e execução das técnicas próprias da ginecologia necessárias à prática de cirurgia geral, em particular na urgência e emergência ginecológica;

c) Participação em laparoscopia diagnóstica, histerectomias abdominais e vaginais.

4.3.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área da ginecologia necessários à prática de cirurgia geral.

4.3.10 - Estágio em ortopedia:
4.3.10.1 - Objectivos de desempenho:
a) Abordagem do doente politraumatizado, estudo do doente do foro ortopédico ou traumatológico com o respectivo exame clínico;

b) Prática de imobilização e contenção;
c) Prática de tracção contínua e esquelética;
d) Cuidados pré e pós-operatórios;
e) Atitudes no bloco operatório.
4.3.10.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos de anatomia, fisiologia e biomecânica da coluna vertebral e membros, de semiologia clínica e de imagiologia; vias de acesso.

4.3.11 - Estágio em cuidados intensivos polivalentes:
4.3.11.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto, participação e execução de técnicas próprias do intensivismo, necessárias à prática de cirurgia geral, nomeadamente equilíbrio de parâmetros vitais, equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico, alimentação parenteral total, técnicas de reanimação cardiorrespiratória, cateterizações e desbridamentos.

4.3.11.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição de conhecimentos fisiopatológicos, semiológicos e clínicos na área do intensivismo, necessários à prática de cirurgia geral, nomeadamente nas áreas da alimentação parenteral total, equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico.

4.3.12 - Estágio em gastrenterologia:
4.3.12.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas próprias da gastrenterologia necessárias à prática de cirurgia geral, especialmente na endoscopia digestiva e proctológica.

4.3.12.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Indicações e limites das técnicas terapêuticas endoscópicas;
b) Aquisição de conhecimentos relacionados com técnicas de manometria;
c) Abordagem fisiopatológica, semiológica e clínica das patologias do tubo digestivo relacionadas com a cirurgia geral.

4.3.13 - Estágio em oncologia cirúrgica:
4.3.13.1 - Objectivos de desempenho:
4.3.13.1.1 - O treino deve ser realizado em serviço/departamento de oncologia cirúrgica onde a multidisciplinaridade seja uma prática de rotina. O interno deve familiarizar-se com todos os aspectos da oncologia moderna, nomeadamente:

a) Processo de decisão multidisciplinar no planeamento estratégico do tratamento do doente, com ênfase na interacção com outros especialistas no sentido de assegurar os cuidados totais do doente oncológico;

b) Compreensão dos princípios, âmbito e limitações das outras modalidades terapêuticas: radioterapia e quimioterapia;

c) Conhecimento da metodologia dos ensaios clínicos em oncologia.
4.3.13.1.2 - Durante este período de estágio os internos devem frequentar as consultas externas e de grupo da mama (um mês), cabeça e pescoço, pele e tecidos moles (um mês), cirurgia digestiva (um mês). Simultaneamente devem participar em actos cirúrgicos, pelo menos duas vezes por semana, e assumir responsabilidade no pós-operatório dos doentes em cuja cirurgia participem. Deverão participar em operações electivas.

4.3.13.2 - Objectivos de conhecimento:
a) O interno deve conhecer e compreender a biologia tumoral, os mecanismos de propagação e disseminação da doença oncológica, a farmacocinética das drogas citostáticas, sobretudo as utilizadas em esquemas adjuvantes, as consequências biológicas da radioterapia e a metodologia semiológica no estadiamento e follow-up dos doentes oncológicos;

b) Deve igualmente conhecer os princípios bioéticos relacionados com a prática da oncologia cirúrgica e com a metodologia de controlo de qualidade em oncologia.

5 - Avaliação:
5.1 - A avaliação deve ser feita no final de cada estágio e, quando este seja de duração superior a um ano, por cada período de 12 meses.

5.2 - Como suporte à avaliação, deve o interno entregar ao director do serviço três exemplares do relatório anual de actividades.

5.3 - Avaliação de desempenho:
5.3.1 - É feita continuamente e visa permitir ao interno e ao orientador de formação saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.

5.3.2 - Para esta avaliação entram obrigatoriamente os seguintes parâmetros e respectiva ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 4;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
5.4 - Avaliação de conhecimentos:
5.4.1 - Tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objectivos do programa de formação.

5.4.2 - Nos estágios com duração igual ou superior a um ano é obrigatória a realização de prova teórica e de prova prática, em moldes sobreponíveis aos vigentes para as mesmas provas da avaliação final, sendo avaliado por três elementos, sendo dois deles o director do serviço e o orientador de formação.

5.4.3 - Nos estágios opcionais (três meses) a avaliação de conhecimentos é incluída na avaliação anual de conhecimentos.

6 - Disposições finais:
6.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, desde que tal não obrigue a prolongamento do internato, devendo os interessados entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director do serviço e orientador de formação.


Programa de formação do internato complementar de cirurgia maxilofacial
1 - Duração do internato - 72 meses.
2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Cirurgia maxilofacial - 42 meses.
2.2 - Estomatologia - 18 meses.
2.3 - Cirurgia geral - 6 meses.
2.4 - Estágios opcionais - 6 meses.
2.4.1 - Os estágios opcionais, nenhum dos quais poderá ter uma duração inferior a três meses, serão efectuados em serviços cirúrgicos das seguintes áreas afins:

a) Neurocirurgia;
b) Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço;
c) Otorrinolaringologia;
d) Oftalmologia;
e) Dermatologia;
f) Cirurgia plástica reconstrutiva;
g) Cirurgia pediátrica.
3 - Sequência preferencial dos estágios:
3.1 - 1.º ano:
3.1.1 - Cirurgia maxilofacial (1.ª parte) - 3 meses.
3.1.2 - Estomatologia - arte dentária (1.ª parte) - 9 meses.
3.2 - 2.º ano:
3.2.1 - Estomatologia - arte dentária (2.ª parte) - 9 meses.
3.2.2 - Cirurgia geral (1.ª parte) - 3 meses.
3.3 - 3.º ano:
3.3.1 - Cirurgia geral (2.ª parte) - 3 meses.
3.3.2 - Cirurgia maxilofacial (2.ª parte) - 9 meses.
3.4 - 4.º ano:
3.4.1 - Cirurgia maxilofacial (3.ª parte) - 12 meses.
3.5 - 5.º ano:
3.5.1 - Cirurgia maxilofacial (4.ª parte) - 6 meses.
3.5.2 - Estágios opcionais - 6 meses.
3.6 - 6.º ano:
3.6.1 - Cirurgia maxilofacial (5.ª parte) - 12 meses.
4 - Local de formação. - Serviços de cirurgia maxilofacial, estomatologia, cirurgia geral, neurocirurgia, cirurgia oncológica da cabeça e pescoço, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e reconstrutiva, oftalmologia, dermatologia e cirurgia pediátrica.

5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio em estomatologia:
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
5.1.1.1 - Actividades na consulta externa:
5.1.1.1.1 - 1.ª parte (9 meses):
5.1.1.1.1.1 - Triagem. - Normas de exploração clínica no doente do foro estomatológico.

5.1.1.1.1.2 - Exodoncia:
a) Técnicas de anestesia;
b) Técnicas de extracção dentária em monorradiculares, multirradiculares e raízes seguindo os passos de sindesmotomia, luxação e extracção;

c) Técnicas de alveoloplastia simples radical e inter-radicular.
5.1.1.1.1.3 - Dentisteria:
a) Noções preliminares do órgão dentário, seu equilíbrio oclusoarticular;
b) Cárie dentária, sua etiopatogenia e complicações;
c) Graus da cárie;
d) Materiais obturadores e técnicas de utilização.
5.1.1.1.1.4 - Endodoncia e traumatologia alveolodentária:
a) Testes de sensibilidade dentária;
b) Endodoncia simples;
c) Tipos de contenção alveolodentária.
5.1.1.1.1.5 - Reabilitação oral. - Estudo da oclusão; aspectos clínicos e directivas terapêuticas.

5.1.1.1.2 - 2.ª parte (9 meses):
5.1.1.1.2.1 - Ortodôncia:
a) Introdução; princípios básicos, meta e limites do tratamento ortodôntico;
b) Impressões das arcadas dentárias;
c) Estudo dos modelos das arcadas dentárias;
d) Estudo de algumas análises clássicas da cefalometria e sua execução;
e) Técnica de fotografia e fotomontagem.
5.1.1.1.2.2 - Cirurgia oral:
a) Técnicas cirúrgicas de extracção dos dentes inclusos e raízes dentárias retidas;

b) Técnicas cirúrgicas de apicectomia;
c) Exérese de lesões da mucosa oral.
5.1.1.2 - Actividade científico-pedagógica:
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
b) Colaboração em reuniões clínicas, simpósios e congressos;
c) Investigação clínica ou laboratorial, etc.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
5.1.2.1 - 1.ª parte (9 meses):
a) Embriologia;
b) Anatomia da boca e seus anexos;
c) Fisiopatologia do aparelho estomatognático;
d) Crescimento craniofacial;
e) Imagiologia;
f) Conhecimentos básicos relacionados com a patologia e reabilitação oral.
5.1.2.2 - 2.ª parte (9 meses):
a) Exploração clínica em estomatologia;
b) Técnicas cirúrgicas em cirurgia oral.
5.2 - Estágio em cirurgia maxilofacial:
5.2.1 - Objectivos de desempenho:
5.2.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:
5.2.1.1.1 - 1.ª parte (12 meses):
a) Colaboração e responsabilidade na actividade clínica de rotina;
b) Colheita de história clínica;
c) Fotografia como meio científico.
5.2.1.1.2 - 2.ª parte (12 meses). - Discussão de casos clínicos.
5.2.1.1.3 - 3.ª parte (12 meses):
a) Observação e controlo pré e pós-operatório;
b) Execução da técnica sialográfica.
5.2.1.1.4 - 4.ª parte (6 meses). - Os exames e técnicas complementares de diagnóstico.

5.2.1.2 - Actividades no bloco operatório:
5.2.1.2.1 - 1.ª parte (12 meses):
a) Desinfecção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
c) Instrumentação cirúrgica, mesas, campos operatórios.
5.2.1.2.2 - 2.ª parte (12 meses). - Comportamento no bloco operatório, ajudas operatórias.

5.2.1.2.3 - 3.ª parte (12 meses). - Realização de intervenções cirúrgicas com progressiva diferenciação, compatíveis com a patologia e o ano curricular do médico interno.

5.2.1.2.4 - 4.ª parte (6 meses). - As intervenções cirúrgicas englobam os grandes capítulos da patologia craniocervicomaxilofacial:

a) Traumatologia craniomaxilofacial;
b) Patologia das articulações temporomandibulares;
c) Patologia das glândulas salivares;
d) Oncologia da área craniocervicofacial;
e) Malformações craniocervicofaciais;
f) Cirurgia reparadora, modeladora e reconstrutiva da face;
g) Urgência em cirurgia maxilofacial.
5.2.1.3 - Actividade científico-pedagógica:
a) Manuseamento de arquivo clínico, documentação médica, biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática, meios áudio-visuais de comunicação e ensino, etc.);

b) Colaboração na investigação clínica e laboratorial.
5.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Os conhecimentos básicos relacionados com o exercício em cirurgia maxilofacial:

5.2.2.1 - 1.ª parte (12 meses):
a) Embriologia;
b) Anatomia.
5.2.2.2 - 2.ª parte (12 meses):
a) Fisiologia;
b) Anatomia patológica;
c) Fisiopatologia;
d) Propedêutica.
5.2.2.3 - 3.ª parte (12 meses):
a) Patologia clínico-cirúrgica;
b) Técnicas cirúrgicas simples e combinadas do foro da especialidade;
c) Estatística;
d) Organização de arquivos;
e) Ficheiros;
f) Fotografia;
g) Metodologia;
h) Bibliografia;
i) Meios áudio-visuais de comunicação.
5.2.2.4 - 4.ª parte (6 meses):
a) Conhecimento e interpretação dos diferentes exames complementares de diagnóstico;

b) Investigação científica, participação em reuniões de serviço, cursos, simpósios e congressos;

c) Publicação de casos clínicos;
d) Revisões bibliográficas.
5.3 - Estágio em cirurgia geral:
5.3.1 - Objectivos de desempenho:
5.3.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:
a) Recolha de história clínica, incluindo exame físico;
b) Discussão de casos clínicos;
c) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;
d) Profilaxia e tratamento das infecções em meio hospitalar;
e) Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória, da drenagem e remoção de pontos de sutura;

f) Aplicação de técnicas de reanimação.
5.3.1.2 - Actividades no bloco operatório:
a) Desinfecção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
c) Comportamento no bloco operatório;
d) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;
e) Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamentos de feridas, queimaduras, fracturas, etc.;

f) Técnicas complementares: desbridamentos nervosos, punções de veias profundas;

g) Intubações nasogástricas e endotraqueais;
h) Reanimação no bloco operatório.
5.3.1.3 - Actividade científico-pedagógica:
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
b) Colaboração em reuniões clínicas, simpósios e congressos;
c) Investigação clínica ou laboratorial, etc.
5.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Estudo dos problemas da patologia e técnica cirúrgica geral e especial;
b) Biologia da ferida e cicatrização;
c) Controlo da dor e anestesia;
d) Infecção;
e) Choque;
f) Equilíbrio ácido-básico e hidroelectrolítico;
g) Nutrição;
h) Coagulopatias;
i) Preparação pré-operatória;
j) Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia;
k) Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, mal nutrição, gravidez, etc.);

l) Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes, cardiotónicos, digitálicos, diuré-ticos, anti-hipertensores, drogas de acção neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);

m) Instrumentos cirúrgicos, material de sutura, pensos e drenagens, etc.
5.4 - Estágios opcionais:
5.4.1 - Neurocirurgia:
5.4.1.1 - Objectivos de desempenho:
5.4.1.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:
a) Recolha de história clínica, principalmente em doentes com sinostoses craniofaciais;

b) Realização de exame neurológico;
c) Exames complementares de diagnóstico usuais em neurocirurgia;
d) Estudo e evolução pré e pós-operatório.
5.4.1.1.2 - Actividades no bloco operatório:
a) Desinfecção e esterilização;
b) Comportamento no bloco operatório;
c) Instrumentação cirúrgica, mesas e campos operatórios;
d) Realização de craniotomia, principalmente a nível da região frontal e parietal; atitude a ter perante as meninges;

e) Realização de enxertos e retalhos da calota craniana (osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo).

5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Embriologia craniofacial;
b) Anatomia cranioencefálica;
c) Crescimento craniofacial;
d) Crescimento das suturas craniofaciais;
e) O pré, intra e pós-operatório da neurocirurgia;
f) Cicatrização óssea;
g) Transplante ósseo;
h) A calota craniana como área doadora de enxertos;
i) Classificação e indicação dos retalhos da calota craniana: osteofacial, osteomuscular e osteomiocutâneo;

j) Nas craniotomias, cuidados a ter perante as meninges; como proceder à sua descolagem;

k) Técnicas de hemostase na neurocirurgia;
l) Suturas a utilizar quando da rotura das meninges.
5.4.2 - Cirurgia oncológica da cabeça e pescoço:
5.4.2.1 - Objectivos de desempenho:
5.4.2.1.1 - Actividades na consulta externa e enfermaria:
a) Recolha de história clínica, incluindo exame físico;
b) Abordagem do doente do foro oncológico na vertente pré-cirúrgica;
c) Classificação TNM (tumor, nódulo, metástase);
d) Exames complementares de diagnóstico;
e) Discussão dos critérios de operabilidade do tumor segundo a classificação TNM;

f) Discussão de casos clínicos;
g) Realização do estudo multidisciplinar pré-operatório com a quimioterapia e a radioterapia e sua evolução pós-operatória;

h) Consulta periódica pós-intervenção (follow-up).
5.4.2.1.2 - Actividades no bloco operatório:
a) Desinfecção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco;
c) Comportamento no bloco operatório;
d) Instrumentação cirúrgica, campos operatórios;
e) Técnicas de biopsia;
f) Técnicas cirúrgicas básicas em oncologia; margem da excisão em relação ao tumor e esvaziamento das cadeias ganglionares;

g) Técnicas cirúrgicas segundo o critério de classificação TNM.
5.4.2.1.3 - Actividade científico-pedagógica:
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
b) Colaboração em reuniões clínicas, simpósios ou congressos;
c) Investigação clínica ou laboratorial, etc.
5.4.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Estudo da patologia e classificação tumoral oncológica na área da cabeça e pescoço e suas técnicas cirúrgicas de abordagem;

b) Agressividade do tumor no aspecto anatomopatológico e clínico;
c) Conhecimentos básicos protocolares da terapêutica tumoral multidisciplinar (cirurgia + quimioterapia + radioterapia) segundo a evolução do tumor, nódulo, metástase (TNM);

d) Critérios de operabilidade do tumor segundo a classificação TNM;
e) Exames complementares de diagnóstico;
f) Biologia da cicatrização de um tecido exposto à radioterapia e quimioterapia;

g) Controlo da dor;
h) Infecção na oncologia;
i) Equilíbrio ácido-básico e hidroelectrolítico;
j) Nutrição (dieta);
k) A preparação pré-operatória;
l) Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia oncológica.
5.4.3 - Cirurgia plástica e reconstrutiva:
5.4.3.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas do foro da cirurgia plástica e reconstrutiva necessárias a uma boa formação complementar do interno de cirurgia maxilofacial.

5.4.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia plástica e reconstrutiva necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.4 - Cirurgia pediátrica:
5.4.4.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas do foro da cirurgia pediátrica necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial, principalmente ao capítulo que respeita as malformações da cavidade oral.

5.4.4.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia pediátrica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.5 - Otorrinolaringologia:
5.4.5.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da otorrinolaringologia necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial.

5.4.5.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da otorrinolaringologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.6 - Oftalmologia:
5.4.6.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro da oftalmologia que sejam necessárias para uma formação complementar do interno de cirurgia maxilofacial.

5.4.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da oftalmologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

5.4.7 - Dermatologia:
5.4.7.1 - Objectivos de desempenho. - Aquisição das técnicas cirúrgicas do foro dermatológico necessárias ao exercício da cirurgia maxilofacial.

5.4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Aquisição dos conhecimentos do foro da dermatologia necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.

6 - Desempenho global. - No final do internato, o interno deverá ter efectuado cerca de 300 intervenções cirúrgicas, apontando-se, como orientação estatística e como números aproximados, as seguintes:

a) Urgência em cirurgia maxilofacial - 6;
b) Exodoncia - 30;
c) Cirurgia pré-protética - 6;
d) Tratamento ortopédico-cirúrgico dos traumatismos do esqueleto da face - 160;

e) Tratamento cirúrgico das perdas de substância e deformações pós-traumáticas do esqueleto da face; sua reconstrução com enxertos ósseos, retalhos osteomiocutâneos e implantes - 2;

f) Tratamento cirúrgico das comunicações do tecto da boca - 4;
g) Tratamento cirúrgico da sinusite (seios maxilares) - 6;
h) Tratamento cirúrgico das lesões da articulação temporomandibular - 10;
i) Tratamento cirúrgico das malformações da face - 4;
j) Tratamento cirúrgico das malformações craniomaxilofaciais - 1;
k) Tratamento cirúrgico das fendas labiopalatinas - 3;
l) Tratamento cirúrgico das lesões da região cervical (pescoço) - 10;
m) Tratamento cirúrgico das lesões das glândulas salivares - 15;
n) Tratamento cirúrgico das lesões nervosas - 4;
o) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes duras (maxilares) - 12;

p) Tratamento cirúrgico dos tumores benignos das partes moles - 14;
q) Tratamento cirúrgico dos tumores malignos - 10;
r) Cirurgia reparadora, modeladora e reconstrutiva da face - 10.
7 - Avaliação:
7.1 - Avaliação de desempenho. - Serão obrigatoriamente considerados, com os respectivos factores de ponderação, os seguintes parâmetros:

a) Relações humanas (factor de ponderação - 4);
b) Capacidade de execução técnica (factor de ponderação 4);
c) Responsabilidade profissional (factor de ponderação);
d) Interesse pela valorização profissional (factor de ponderação 4);
e) Capacidade de organização e iniciativa (factor de ponderação 2).
7.2 - Avaliação de conhecimentos:
7.2.1 - Elaboração de história clínica e sua discussão.
7.2.2 - Discussão do trabalho curricular anual.
7.2.3 - Avaliação teórica, incluindo matéria do ano de avaliação e anos transactos.

8 - Actividades de valorização curricular:
8.1 - Participação em reuniões científicas, cursos, simpósios e congressos.
8.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, temas e comunicações.
8.3 - Apresentação de seis trabalhos, em termos de publicação, ao longo do internato.

9 - Aplicabilidade:
9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995, 1996 e 1997 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director de serviço e orientador de formação.


Programa do internato complementar de endocrinologia
1 - Duração do internato - 60 meses.
2 - Estrutura e duração dos estágios:
2.1 - Estágios obrigatórios:
2.1.1 - Medicina interna (12 meses).
2.1.2 - Endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (36 meses).
2.1.3 - Laboratório de endocrinologia (4 meses).
2.2 - Estágios opcionais:
2.2.1 - Dois estágios opcionais, com a duração de quatro meses cada, nas seguintes áreas:

a) Endocrinologia da reprodução;
b) Endocrinologia pediátrica;
c) Imagiologia clínica;
d) Medicina nuclear;
e) Anatomia patológica.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - 1.º ano - estágio de medicina interna.
3.2 - 2.º e 3.º anos - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (24 meses).

3.3 - 4.º ano:
3.3.1 - Estágio no laboratório de endocrinologia.
3.3.2 - Estágios opcionais.
3.4 - 5.º ano - estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição (12 meses).

4 - Local de formação:
4.1 - Estágio de medicina interna - serviço de medicina interna.
4.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição - serviço de endocrinologia.

4.3 - Estágio no laboratório de endocrinologia - laboratório da especialidade ou numa secção de endocrinologia de um laboratório de análises gerais.

4.4 - Estágio de endocrinologia da reprodução - serviço de ginecologia com competência na área de esterilidade.

4.5 - Estágio de endocrinologia pediátrica - secção de endocrinologia de um serviço de pediatria.

4.6 - Estágio de imagiologia clínica - serviço de radiologia e de neurorradiologia.

4.7 - Estágio de medicina nuclear - serviço de medicina nuclear com técnicas de imagem utilizando radioisótopos e consultas para administração de 131 I.

4.8 - Estágio de anatomia patológica - serviço de anatomia patológica onde o estudo de tecidos endócrinos esteja integrado na rotina.

5 - Descrição do desempenho ao longo do internato:
5.1 - Ao longo de todo o internato, o interno deverá ser integrado na rotina do serviço onde está colocado.

5.2 - O seu horário deverá incluir doze horas de serviço de urgência. Nos primeiros quatro anos, este serviço será obrigatoriamente cumprido em unidades de atendimento externo e só no último ano poderá ser efectuado em regime de urgência interna.

5.3 - Deverá ser elaborado, em cada um dos estágios obrigatórios, um trabalho de revisão bibliográfica, referente a uma entidade nosológica.

5.4 - À excepção dos estágios realizados em laboratório, deverá haver pelo menos oito horas de consulta por semana, devendo o restante tempo ser distribuído pela enfermaria e participação em reuniões clínico-científicas.

6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Estágio de medicina interna:
6.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Praticar a anamnese e a observação clínica do doente;
b) Executar técnicas de venopunção, incluindo a colocação de cateteres venosos centrais;

c) Integrar-se em toda a rotina do serviço, adquirindo experiência e domínio não só nas patologias gerais, mas, sobretudo, nas entidades que mais frequentemente se apresentam ao endocrinologista;

d) Capacidade teórica e prática de discutir diagnósticos diferenciais;
e) Aplicação e interpretação dos diversos exames analíticos e imagiológicos;
f) Capacidade de prescrever terapêuticas adequadas e de estabelecer programas de recuperação;

g) Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no tratamento de situações de urgência relacionadas com as patologias referidas no número seguinte.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento teórico de todas as entidades nosológicas a seguir referidas:

a) Patologia cardiovascular: taqui e bradiarritmias, insuficiência cardíaca, doenças isquémicas e hipertensão. Treino na leitura de electrocardiogramas;

b) Patologia gastrintestinal: gastrites, úlceras pépticas e pancreatites agudas e crónicas;

c) Patologia osteoarticular: osteoartrites, artrite reumatóide e esclerodermia;

d) Patologia neurológica: doenças metabólicas e nutricionais do sistema nervoso, distrofias musculares e miastenia gravis;

e) Patologia nefrológica: insuficiência renal aguda e crónica, nefrolitíase;
f) Doenças hematológicas: anemias megaloblásticas e ferropénicas, anemias hemolíticas e anemias das doenças crónicas.

6.2 - Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição:
6.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Deverá adquirir prática na anamnese e observação do doente com as entidades nosológicas descritas nos objectivos de conhecimento deste estágio;

b) Interpretação das provas funcionais endocrinológicas;
c) Capacidade de trabalhar em equipa e fornecer indicações precisas aos técnicos de saúde que com ele colaborem no programa de recuperação do doente;

d) Actuação atempada e correcta nas múltiplas urgências endocrinológicas;
e) Conhecimento e capacidade de intervenção terapêutica nos desequilíbrios hidroelectrolíticos e ácido-base;

f) Pela ocronicidade de que se revestem certas situações em endocrinologia, deverá haver treino e aquisição de conhecimentos, no sentido de o interno se tornar apto a educar os seus doentes, nomeadamente diabéticos, insuficientes supra-renais, doentes com hipopituitarismos e hipoparatiroidismos;

g) Em todos estes grupos de patologias, o interno terá de adquirir o treino necessário de forma a discutir os diagnósticos diferenciais, apreciar criticamente os resultados analíticos, estabelecer a terapêutica e opinar sobre o prognóstico;

h) Neste estágio, o interno deverá não só efectuar consultas de endocrinologia geral, como também consultas de especialização (aqui deverá integrar-se no conhecimento dos protocolos, aprendendo as metodologias e técnicas próprias de cada um). Exemplificam-se as seguintes:

1) Consulta do pré-diabético;
2) Consulta de nefropatia diabética;
3) Consulta de dislipidemias;
4) Consulta de disfunções endócrinas nos doentes transplantados;
5) Consulta de patologias hipofisárias;
6) Consulta de tiroidologia;
7) Consulta de auxologia;
8) Consulta de endocrinopatias na gravidez.
6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento teórico de todas as entidades a seguir referidas:

a) Doenças da tiroideia;
b) Doenças do hipotálamo;
c) Doenças da hipófise;
d) Doenças da supra-renal;
e) Doenças das paratiroideias;
f) Doenças do metabolismo do cálcio e fósforo;
g) Diabetes mellitus e tratamento de todas as suas complicações; outras doenças endócrinas do pâncreas;

h) Doenças das gónadas;
i) Tumores neuroendócrinos;
j) Poliendocrinopatias genéticas ou auto-imunes;
k) Oftalmopatias endócrinas;
l) Doenças do metabolismo lipídico;
m) Obesidade e outras doenças do comportamento alimentar;
n) Hipertensão endócrina;
o) Patologias endócrinas na gravidez;
p) Conhecimento das doenças relacionadas com as hormonas gastrintestinais.
6.3 - Estágio de laboratório de endocrinologia:
6.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Deverá executar todas as técnicas de doseamento hormonal, tendo em vista sobretudo um conhecimento apurado da falibilidade de cada uma delas, quer na execução quer nas interferências alimentares e farmacológicas;

b) Sempre que lhe seja possível, o interno deverá conhecer técnicas de endocrinologia molecular.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento dos fundamentos teóricos das técnicas imunorradiométricas.

6.4 - Estágio de endocrinologia da reprodução:
6.4.1 - Objectivos de desempenho:
a) Nesta área o interno deverá efectuar histórias clínicas a doentes com disfunções hormonais com repercussão sobre a fertilidade;

b) Deverá avaliar situações de hiperprolactinémias, prolactinomas, hipogonadismos hiper e hipogonadotróficos (femininos e masculinos), ovários microquísticos e bloqueios enzimáticos da supra-renal;

c) Deverá conhecer a execução das técnicas de fertilização e os métodos de imagem utilizados na indução da ovulação.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento fisiopatológico das situações clínicas referidas no n.º 6.4.1;
b) Correcta aplicação dos resultados bioquímicos e imagiológicos.
6.5 - Estágio de endocrinologia pediátrica:
6.5.1 - Objectivos de desempenho:
a) Deverá efectuar a anamnese e observação de crianças normais e doentes;
b) Interpretar os diversos parâmetros bioquímicos e exames radiológicos nos diversos escalões etários;

c) Aquisição de experiência no diagnóstico e prescrição terapêutica nas disfunções endócrinas das crianças.

6.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Técnica de diálogo com a criança e familiares;
b) Diagnóstico e terapêutica das situações relacionadas com a patologia endócrina na criança, particularmente:

1) Carência de hormona de crescimento;
2) Hipotiroidismo congénito;
3) Diabetes insípida e Diabetes mellitus;
c) Autonomia na realização de provas funcionais.
6.6 - Estágio de imagiologia clínica:
6.6.1 - Objectivos de desempenho:
a) Este estágio, integrado em serviço de radiologia, deverá capacitar o interno na interpretação de películas de raios X, tomografias axiais computorizadas e ressonâncias magnéticas nucleares, referentes a patologias selares e supra-selares, tiroideias, torácicas, pancreáticas, supra-renais, renais e hepáticas;b) Deverá também permitir a aprendizagem na leitura de ecografias da tiroideia e pélvicas;

c) Sempre que possível, deverá haver treino na interpretação de osteodensitometrias.

6.6.2 - Objectivos de conhecimento. - Facilidade na interpretação dos exames radiológicos referentes aos diversos territórios endocrinológicos.

6.7 - Estágio de medicina nuclear:
6.7.1 - Objectivos de desempenho:
a) Dada a enorme utilidade do 131 I nas doenças da tiroideia, o interno deverá saber administrá-lo com objectivos terapêuticos e conhecer as técnicas de imagem em que é aplicado;

b) Treino em consultas de medicina nuclear, onde deverá o interno efectuar os cálculos das doses de 131 I a administrar nos doentes com hipertiroidismo e com carcinomas da tiroideia;

c) Indicação e interpretação de exames com MIBG, tálio e tecnécio.
6.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Domínio na utilização clínica das diversas técnicas de imagem com radionuclidos, sobretudo gamagrafias ósseas, tiroideias e corporais.

6.8 - Estágio de anatomia patológica:
6.8.1 - Objectivos de desempenho:
a) A prática da biopsia aspirativa com agulha fina é fundamental. O interno deverá treinar a execução técnica da mesma e a identificação dos aspectos celulares mais comuns nas diversas endocrinopatias;

b) Prática na execução de colorações clássicas e em imunocitoquímica.
6.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento dos diversos tecidos endócrinos, com e sem patologia.

7 - Avaliação:
7.1 - Avaliação de desempenho:
7.1.1 - A avaliação do interno será feita de uma forma contínua, de acordo com o desempenho diário das suas funções.

7.1.2 - As classificações serão atribuídas no final de cada estágio ou em cada 12 meses, se o estágio tiver duração superior.

7.1.3 - Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, serão atribuídas as seguintes ponderações na avaliação contínua:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 2;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
7.2 - Avaliação de conhecimentos:
7.2.1 - A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada 12 meses de internato.

7.2.2 - Os estágios que têm quatro meses de duração serão avaliados conjuntamente, numa avaliação anual.

7.2.3 - A prova de avaliação de conhecimentos dos estágios terá a forma de discussão do relatório de actividades do interno e do trabalho de revisão bibliográfica.

8 - Disposições finais:
8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se apenas aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.


Programa de formação do internato complementar de medicina interna
1 - Duração do internato - 60 meses.
2 - Definição e âmbito:
2.1 - A medicina interna ocupa-se da prevenção, diagnóstico e orientação da terapêutica curativa não cirúrgica das doenças de órgãos e sistemas ou das afecções multissistémicas dos adolescentes e adultos.

2.2 - A visão integradora da constelação de características fisiológicas e patológicas do doente e a articulação com as práticas de outras especialidades definem a sua essência.

2.3 - Esta disciplina, difusa no âmbito dos objectos da sua prática e exigente em capacidades cognitivas, exerce-se em clínica de ambulatório (consulta externa e hospital de dia), clínica de agudos e crónicos (internamento em enfermaria), clínica de emergência (serviços de urgência) e clínica dos estados críticos (unidade de cuidados intensivos/serviços de medicina intensiva).

2.4 - A variedade nosológica, dependente das idios-sincrasias institucionais, do acaso e de factores de natureza epidemiológica, não permite o estabelecimento de compartimentações rígidas relativas aos objectivos dos conhecimentos, segundo um modelo escolástico.

2.4.1 - Neste contexto exigir-se-á ao interno de medicina interna a construção de um edifício teórico multidisciplinar que, em conjunto com a aquisição de uma experiência prática sólida e variada, lhe permita a resolução de problemas clínicos progressivamente mais complexos.

3 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:
3.1 - Estrutura e duração dos estágios:
3.1.1 - Medicina interna - 42 a 48 meses.
3.1.2 - Medicina de cuidados intensivos polivalentes - 6 a 12 meses.
3.1.2.1 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes, que tem a duração de 6 meses, poderá ser ampliado para 12 meses.

3.1.3 - Estágios opcionais - 6 meses.
3.1.3.1 - Os estágios opcionais não poderão ter duração inferior a três meses e não poderão ser interrompidos por férias.

3.1.3.2 - Recomendam-se os seguintes estágios opcionais:
a) Cardiologia;
b) Neurologia;
c) Dermatologia;
d) Doenças infecciosas.
3.2 - Sequência dos estágios:
3.2.1 - O 1.º e o último ano de internato são obrigatoriamente efectuados em serviço de medicina interna.

3.2.2 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes deverá efectuar-se no 2.º ou 3.º ano do internato.

3.2.3 - Os estágios opcionais deverão efectuar-se a partir do 2.º ano do internato.

4 - Local de formação para cada estágio:
4.1 - O estágio de medicina interna será realizado em serviços de medicina interna.

4.2 - O estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes será realizado em serviços ou unidades de cuidados intensivos polivalentes.

4.3 - Os estágios opcionais serão desenvolvidos em serviços e ou unidades com a denominação correspondente ao respectivo estágio.

5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio em medicina interna:
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
5.1.1.1 - 1.º ano:
a) Colheita e elaboração de histórias clínicas, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;

b) Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epicrise), de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;

c) Capacidade de apresentação sumária de um conjunto de doentes, em visita médica, reunião de serviço ou transferência de turno de urgência interna;

d) Realização de nota de alta ou transferência;
e) Participação activa em reuniões clínicas;
f) Colaboração no tratamento e manutenção de elementos de informação clínica do serviço (arquivo);

g) Realização/participação activa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;

h) Assistência às necropsias anátomo-clínicas que requisitou (ou outras); discussão dos estudos macro e microscópicos decorrentes;

i) Assimilação e emprego com conveniência das regras que regem a solicitação de serviços de outras especialidades;

j) Execução das seguintes técnicas:
1) Punção e canalização das veias periféricas;
2) Punção arterial (para diagnóstico);
3) Toracocentese (com ou sem biopsia pleural);
4) Paracentese abdominal;
5) Punção lombar;
6) Avaliação electrocardiográfica;
7) Reanimação cardiorrespiratória: suporte vital básico (ABC);
k) Familiarização e eventual execução de outras técnicas, nomeadamente:
1) Punção medular (com ou sem biopsia óssea);
2) Biopsia hepática percutânea;
3) Reanimação cardiorrespiratória: suporte vital avançado;
l) Conhecimento e interpretação dos testes de estatística descritiva; em opção: capacidade de emprego de programas informatizados de estatística aplicados às ciências biológicas;

m) Conhecimento e aplicação dos consensos da ética e da deontologia médicas;
n) Participação em publicações clínicas ou e científicas;
o) Participação em cursos de pós-graduação (nacionais ou estrangeiros) de interesse e mérito reconhecidos.

5.1.1.2 - 2.º e 3.º anos. - Aprofundamento e desenvolvimento gradual do desempenho iniciado no 1.º ano em todos os itens enunciados.

5.1.1.3 - 4.º ano:
a) Autonomia no desempenho dos itens referidos anteriormente;
b) Fornecimento de serviços de consultoria a outras especialidades.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
5.1.2.1 - 1.º ano. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:

a) Aparelho cardiovascular;
b) Aparelho respiratório;
c) Aparelho digestivo;
d) Aparelho urinário;
e) Aparelho locomotor;
f) Sistema nervoso;
g) Sistema hematopoiético;
h) Glândulas endócrinas;
i) Metabolismo e nutrição;
j) Imunologia e auto-imunidade;
k) Oncologia;
l) Infecciologia;
m) Toxicologia.
5.1.2.2 - 2.º, 3.º e 4.º anos. - Aprofundamento dos conhecimentos nas áreas referidas.

5.2 - Estágio em medicina de cuidados intensivos polivalentes:
5.2.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:

a) Monitorização electrocardiográfica;
b) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;
c) Cateterismo venoso central, percutâneo;
d) Cateterismo arterial, percutâneo;
e) Cateterismo das artérias pulmonares, com cateter de balão dirigido por fluxo (C. Swan-Ganz);

f) Entubação endotraqueal;
g) Manutenção das vias aéreas;
h) Suporte ventilatório mecânico; suas modalidades;
i) Suporte nutricional entérico e parentérico;
j) Instalação de estimulador cardíaco transvenoso, provisório (pacing provisório);

k) Pericardiocentese (diagnóstica/terapêutica);
l) Drenagem torácica (pneumotórax, hemotórax, empiema);
m) Instalação e monitorização de meios de suporte da função renal (não obrigatório);

n) Técnicas de analgesia, sedação;
o) Broncofibroscopia (não obrigatório).
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;

b) Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;

c) Reanimação e terapêutica do choque;
d) Reanimação cardiorrespiratória (e cerebral);
e) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;
f) Emprego de soluções parenterais;
g) Transfusão de sangue e derivados;
h) Fisiopatologia e terapêutica das alterações agudas da coagulação;
i) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência respiratória;

j) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência renal;

k) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações agudas do sistema cardiovascular;

l) Fisiopatologia e terapêutica da insuficiência hepática aguda, e das hemorragias gastrintestinais;

m) Fisiopatologia e terapêutica das crises endócrinas agudas;
n) Infecções graves (com compromisso funcional, da comunidade ou nosocomiais);
o) Avaliação e tratamento em pós-operatório;
p) Abordagem do grande traumatizado;
q) Abordagem das principais intoxicações.
5.3 - Estágios opcionais:
5.3.1 - Estágio em cardiologia:
5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) A execução das técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em cardiologia deve ser o objectivo de desempenho do estágio;

b) A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:
1) Monitorização ambulatória da pressão arterial;
2) Electrocardiografia dinâmica (Holter);
3) Ecocardiografia transtorácica e transesofágica;
4) Electrocardiograma de esforço;
5) Cintigrama do miocárdio.
5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças das artérias coronárias, das valvulopatias, das arritmias e, particularmente, das modalidades de envolvimento cardíaco nas doenças de outros aparelhos e nas afecções sistémicas.

5.3.2 - Neurologia:
5.3.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Considera-se fundamental o emprego autónomo das regras de semiologia clínica do sistema nervoso central e periférico na realização do exame neurológico e sua interpretação;

b) A familiarização com as seguintes técnicas é desejável:
1) Electroencefalograma;
2) Tomografia axial computorizada cranioencefálica;
3) Ressonância magnética nuclear cervicocraniana.
5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças cerebrovasculares, das situações de urgência neurocirúrgica, das principais doenças metabólicas, degenerativas e neoplásicas do sistema nervoso central e periférico, particularmente dos cenários de envolvimento neurológico das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas.

5.3.3 - Dermatologia:
5.3.3.1 - Objectivos de desempenho. - Observação sistemática de situações clínicas dermatológicas, com especial relevância para as manifestações cutâneas das doenças sistémicas.

5.3.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Etiopatologia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das doenças dermatológicas principais (particularmente infecciosas e neoplásicas) e das manifestações cutâneas das doenças de outros aparelhos, e das sistémicas;

b) Conhecimento e identificação das manifestações dermatológicas associadas ao síndrome de imunodeficiência adquirida.

5.3.4 - Doenças infecciosas:
5.3.4.1 - Objectivos de desempenho. - Observação e acompanhamento clínico de casos de patologia infecciosa, com especial atenção ao síndrome de imunodeficiência adquirida e suas complicações.

5.3.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica das principais doenças infecciosas;

b) Identificação dos problemas infecciosos associados à toxicodependência;
c) Abordagem dos problemas infecciosos associados ao síndrome da imunodeficiência adquirida;

d) Antibioterapia curativa e profiláctica;
e) Resistência bacteriana à acção dos antibióticos;
f) Indicações para isolamento;
g) Vacinações.
6 - Avaliação:
6.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido nos capítulos VIII e IX do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho.

6.2 - Avaliação de desempenho:
6.2.1 - Desempenho individual:
a) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 2;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
6.3 - Avaliação de conhecimentos:
6.3.1 - Os estágios opcionais serão avaliados conjuntamente com a mais próxima avaliação de conhecimentos, com base num relatório de actividades.

6.3.2 - As restantes avaliações de conhecimentos, no final de cada estágio ou por cada 12 meses de internato, consistirão na:

a) Apreciação do relatório de actividades e trabalhos produzidos pelo interno;
b) Discussão das matérias estabelecidas como objectivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;

c) Discussão de um relatório escrito, construído com base na entrevista e observação de um doente e onde constem o diagnóstico, a terapêutica e a epicrise.

7 - Disposições finais:
7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode facultativamente abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995, 1996 e 1997; nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada do respectivo director de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração de Rectificação 14-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 337/97, do Ministério da Saúde, que aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 114, de 17 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-03 - Portaria 614/2010 - Ministério da Saúde

    Actualiza e publica em anexo o programa de formação da área profissional de especialização de medicina interna, aprovado pela Portaria nº 337/97, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-12 - Portaria 63/2013 - Ministério da Saúde

    Atualiza o programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilofacial, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-02 - Portaria 1/2014 - Ministério da Saúde

    Atualiza o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-22 - Portaria 51/2023 - Saúde

    Atualiza o programa de formação especializada em cirurgia maxilofacial, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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