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Portaria 1/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição.

Texto do documento

Portaria 1/2014

de 2 de janeiro

Considerando que o programa de formação da especialidade de Endocrinologia/Nutrição foi aprovado pela Portaria 337/97, de 17 de maio;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Endocrinologia/Nutrição, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de dezembro de 2013.

ANEXO

Programa de Formação da Área de Especialização de Endocrinologia/Nutrição

A formação específica no Internato Médico de Endocrinologia/Nutrição tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. Ano Comum

1. Duração: 12 meses.

2. Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina/área médica - 4 meses;

b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3. Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4. Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica

1. Duração - 60 meses.

2. Estágios e sua duração

2.1. Estágios obrigatórios

2.1.1. Medicina Interna (12 meses).

2.1.2. Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (36 meses).

2.1.3. Laboratório de Endocrinologia (mínimo 2 meses, máximo 6 meses).

2.1.4. Endocrinologia Pediátrica (mínimo 2 meses, máximo 6 meses).

2.2. Estágios opcionais

2.2.1. Um ou mais estágios opcionais, com a duração mínima de 2 meses e máxima de 6 meses, nas seguintes áreas:

a) Anatomia Patológica;

b) Biologia Molecular;

c) Endocrinologia da Reprodução;

d) Imagiologia Clínica;

e) Medicina Nuclear;

3. Sequência dos estágios

3.1. Primeiro ano - Estágio de Medicina Interna (12 meses).

3.2. Segundo ano - Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses).

3.3. Terceiro e quarto ano (a ordem dos estágios é facultativa)

3.3.1. Estágio de Laboratório de Endocrinologia.

3.3.2. Estágio de Endocrinologia Pediátrica.

3.3.3. Estágios opcionais.

3.3.4. Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses, não necessariamente seguidos).

3.4. Quinto ano - Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição (12 meses).

4. Local de formação

Todos os estágios devem ser efetuados em Serviços ou Unidades com idoneidade formativa para as respetivas especialidades ou competências, em instituições nacionais ou estrangeiras.

4.1. Estágio de Medicina Interna - Serviço de Medicina Interna.

4.2. Estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição - Serviço de Endocrinologia.

4.3. Estágio no Laboratório de Endocrinologia - Laboratório da especialidade ou numa secção de endocrinologia de um laboratório de Patologia Clínica.

4.4. Estágio de Endocrinologia Pediátrica - Serviço de Pediatria.

4.5. Estágio de Endocrinologia da Reprodução - Serviço de Ginecologia com competência na área de Medicina da Reprodução.

4.6. Estágio de Imagiologia Clínica - Serviço de Imagiologia.

4.7. Estágio de Medicina Nuclear - Serviço de Medicina Nuclear com técnicas de imagem e terapêuticas, utilizando radioisótopos, aplicadas à Endocrinologia.

4.8. Estágio de Anatomia Patológica - Serviço de Anatomia Patológica onde a citologia aspirativa da tiroide esteja integrada na rotina.

4.9. Estágio de Biologia Molecular - Laboratório da especialidade ou numa secção de Biologia Molecular de um laboratório de Patologia Clínica.

5. Descrição do desempenho ao longo do internato

5.1. Ao longo de toda a formação específica, o interno deverá ser integrado na rotina do Serviço onde está colocado.

5.2. O seu horário deverá incluir não mais de doze horas semanais de Serviço de Urgência.

5.2.1. Nos primeiros quatro anos, este serviço será obrigatoriamente cumprido em unidades de atendimento externo e no 5.º ano o interno deverá efetuar apenas serviço de urgência em Urgência de Endocrinologia.

5.2.2. A partir do 2.º ano do internato, a atividade em urgência deverá ser, preferencialmente, na área da Endocrinologia.

5.3. Nos estágios com duração igual ou superior a quatro meses, deverá ser desenvolvido trabalho de revisão bibliográfica, de casuística ou de investigação a ser apresentado sob forma escrita.

5.4. À exceção dos estágios realizados em laboratório, a atividade deve ser distribuída pela consulta externa, enfermaria e participação em reuniões clínico-científicas.

6. Objetivos dos estágios

6.1. Estágio de Medicina Interna

6.1.1. Objetivos de desempenho

a) Praticar a anamnese e a observação clínica do doente;

b) Executar técnicas de punção venosa e punção arterial;

c) Integrar-se em toda a rotina do serviço, adquirindo experiência e domínio não só nas patologias gerais, mas, sobretudo, nas entidades que mais frequentemente se apresentam ao endocrinologista;

d) Adquirir capacidade teórica e prática de discutir diagnósticos diferenciais;

e) Aplicar conhecimentos práticos e teóricos na interpretação dos diversos exames analíticos e imagiológicos;

f) Adquirir capacidade de prescrever terapêuticas adequadas e de estabelecer programas de recuperação;

g) Adquirir treino em reanimação cardiorrespiratória; suporte vital básico;

h) Aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no tratamento de situações de urgência.

6.1.2. Objetivos de conhecimento

Conhecimento teórico e prático de diferentes entidades nosológicas, conforme definido nos objetivos de conhecimento do primeiro ano, no programa de formação da formação específica do internato de Medicina Interna.

6.2. Estágio de endocrinologia, diabetes, metabolismo e nutrição

6.2.1. Objetivos de desempenho

a) Adquirir prática na anamnese, diagnóstico e orientação terapêutica de doentes com as entidades nosológicas descritas nos objetivos de conhecimento deste estágio;

b) Em todos os grupos de patologias discriminados em 6.2.2.3, o médico interno terá de adquirir o treino necessário de forma a discutir os diagnósticos diferenciais, apreciar criticamente os resultados analíticos, estabelecer a terapêutica e opinar sobre o prognóstico;

c) Pela cronicidade de que se revestem certas situações em Endocrinologia, deverá haver treino e aquisição de conhecimentos, no sentido de o médico interno se tornar apto em educação terapêutica;

d) O médico interno deve adquirir experiência que lhe permita participar em programas de prevenção de doenças endócrinas, em especial diabetes mellitus e distúrbios do comportamento alimentar. Neste contexto, deve adquirir treino na elaboração de planos alimentares adequados;

e) Capacidade de trabalhar em equipa e fornecer indicações precisas aos técnicos de saúde que com ele colaborem no programa de recuperação do doente;

f) Atuação atempada e correta nas múltiplas urgências endocrinológicas;

g) Neste estágio, o médico interno deverá não só efetuar consultas de endocrinologia geral e diabetes mellitus como, também, consultas diferenciadas (aqui deverá inteirar-se do conteúdo dos protocolos, aprendendo as metodologias e técnicas próprias de cada um). Exemplificam-se as seguintes:

1) Obesidade e distúrbios do comportamento alimentar,

2) Pé diabético,

3) Oncologia tiroideia,

4) Endocrinopatias da gravidez;

h) Adquirir prática na execução e interpretação de provas de estimulação e de frenação endócrina;

i) Adquirir treino em ecografia e punção aspirativa da tiroide;

j) Adquirir treino em técnicas de composição corporal.

6.2.2. Objetivos de conhecimento

6.2.2.1. Embriologia, anatomia, fisiologia e fisiopatologia do sistema endócrino.

6.2.2.2. Fisiologia e fisiopatologia do crescimento e desenvolvimento.

6.2.2.3. Conhecimento teórico e prático de todas as patologias que envolvem o sistema endócrino e de que se destacam as seguintes:

a) Patologia hipotálamo-hipofisária;

b) Doenças da tiroide;

c) Doenças das paratiroides e do metabolismo do cálcio e fósforo;

d) Doenças da suprarrenal;

e) Doenças das gónadas;

f) Poliendocrinopatias genéticas ou autoimunes;

g) Tumores neuroendócrinos;

h) Osteoporose e outras doenças metabólicas do osso;

i) Diabetes mellitus e outras doenças endócrinas do pâncreas;

j) Doenças do metabolismo lipídico;

k) Obesidade e outras doenças do comportamento alimentar;

l) Hipertensão endócrina;

m) Patologias endócrinas na gravidez;

n) Oftalmopatia endócrina.

6.3. Estágio de Laboratório de Endocrinologia

6.3.1. Objetivos de desempenho

a) Observação das várias etapas de preparação das amostras (sangue e urina) específicas dos vários doseamentos a realizar;

b) Observação das diferentes técnicas de doseamento hormonal, manuais e automatizadas, de modo a conhecer as dificuldades e fatores de erro;

c) Interpretação crítica dos resultados laboratoriais face à informação clínica e possíveis fatores de interferência.

6.3.2. Objetivos de conhecimento

Conhecimento dos fundamentos teóricos das várias técnicas, nomeadamente RIA (radioimmunoassay), IRMA (immunoradiometric assay) e HPLC (high performance liquid chromatography).

6.4. Estágio de Endocrinologia Pediátrica

6.4.1. Objetivos de desempenho

a) Efetuar a anamnese e observação de crianças saudáveis e doentes;

b) Interpretar os diversos parâmetros auxológicos, bioquímicos e exames radiológicos nos diversos escalões etários;

c) Adquirir experiência no diagnóstico e terapêutica das disfunções endócrinas das crianças.

6.4.2. Objetivos de conhecimento

a) Técnica de diálogo com a criança e familiares;

b) Diagnóstico e terapêutica das situações relacionadas com a patologia endócrina na criança, particularmente:

1) Hipotiroidismo congénito e adquirido,

2) Atrasos de crescimento,

3) Bloqueios enzimáticos da suprarrenal,

4) Puberdade precoce e tardia,

5) Hipogonadismos,

6) Diabetes mellitus,

7) Obesidade e perturbações do comportamento alimentar;

c) Autonomia na realização de provas funcionais.

6.5. Estágio de Endocrinologia da Reprodução

6.5.1. Objetivos de desempenho

a) Efetuar histórias clínicas a doentes com disfunções hormonais com repercussão sobre a fertilidade;

b) Avaliar situações de hiperprolactinémia, prolactinoma, hipogonadismos hiper e hipogonadotróficos (femininos e masculinos), ovários microquísticos e bloqueios enzimáticos da suprarrenal;

c) Conhecer a execução das técnicas de fertilização e os métodos de imagem utilizados na indução da ovulação.

6.5.2. Objetivos de conhecimento

a) Conhecimento fisiopatológico das situações clínicas referidas em 6.5.1.;

b) Correta aplicação dos resultados bioquímicos e imagiológicos.

6.6. Estágio de Imagiologia Clínica

6.6.1. Objetivos de desempenho

a) Capacitar o interno para a interpretação de radiografias, tomografias axiais computorizadas e ressonâncias magnéticas nucleares, referentes a patologia hipotálamo-hipofisária, da tiroide, torácica, pancreática, suprarrenal, gonádica, renal e hepática;

b) Capacitar o interno para a execução de ecografias da tiroide;

c) Treinar punção aspirativa ecoguiada da tiroide;

d) Treinar, sempre que possível, a interpretação de osteodensitometrias.

6.6.2. Objetivos de conhecimento

a) Adquirir conhecimento no que se refere à adequação dos vários tipos de exames imagiológicos aos diferentes órgãos e patologias endócrinas;

b) Interpretar, pelo menos de forma básica, os exames radiológicos referentes aos diversos territórios endocrinológicos.

6.7. Estágio de Medicina Nuclear

6.7.1. Objetivos de desempenho

a) Dada a importância dos exames morfofuncionais no estudo das várias patologias endócrinas, o médico interno deve familiarizar-se com os procedimentos e interpretação dos exames que envolvem radionuclídeos. Destacam-se, pela frequência da sua indicação: cintigrafias da tiroide, das paratiroides, e das suprarrenais e cintigrafia corporal com Pentatreótido;

b) Face à grande utilidade do 131 I na patologia tiroideia, o interno deve adquirir treino em consulta de Medicina Nuclear, onde se deve familiarizar com os protocolos terapêuticos nas situações de hipertiroidismo e carcinoma do epitélio folicular da tiroide.

6.7.2. Objetivos de conhecimento

Domínio na utilização clínica das diversas técnicas de imagem com radionuclídeos.

6.8. Estágio de Anatomia Patológica

6.8.1. Objetivos de desempenho

a) Treinar a execução técnica da biopsia aspirativa com agulha fina, e a identificação dos aspetos celulares mais comuns nas diversas endocrinopatias;

b) Obter prática na execução de colorações clássicas e em imunocitoquímica.

6.8.2. Objetivos de conhecimento

Conhecimento dos diversos tecidos endócrinos, com e sem patologia.

6.9. Estágio de Biologia Molecular

6.9.1. Objetivos de desempenho

a) Familiarizar-se com as técnicas básicas da Biologia Molecular e eventuais novas tecnologias nesta área para estudo da variabilidade normal e deteção de mutações genéticas;

b) Fazer a análise crítica dos resultados.

6.9.2. Objetivos de conhecimento

a) Integração dos aspetos clínicos e moleculares da Endocrinologia;

b) Interpretação dos resultados, tendo em conta as suas limitações.

7. Avaliação no decurso do internato

7.1. A avaliação no decurso do internato será feita de uma forma contínua.

7.1.1. A avaliação, no âmbito de cada estágio, tem como finalidade aferir os seguintes componentes:

a) Desempenho individual;

b) Nível de conhecimentos.

7.2. Avaliação de desempenho

Na avaliação de desempenho de cada estágio serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 2;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

7.2.1. Como suporte à avaliação, deve o médico interno entregar ao diretor de serviço, através do orientador de formação, três exemplares do relatório de atividades;

7.2.2. A avaliação de desempenho é feita no final de cada estágio ou anualmente em estágios de duração superior a 12 meses.

7.3. Avaliação de conhecimentos

7.3.1. Tem por finalidade apreciar a evolução do interno relativamente aos objetivos do programa de formação.

7.3.2. A avaliação de conhecimentos terá lugar no final de cada 12 meses de internato, através de prova teórico-prática ou de discussão de trabalho escrito.

7.3.3. A avaliação de conhecimentos relativa a estágios com duração inferior a quatro meses será incluída na avaliação anual e implica a discussão de relatório de atividades.

7.3.4. A avaliação de conhecimentos relativa a estágios de duração igual ou superior a quatro meses é feita com base na discussão de trabalho escrito conforme o expresso no ponto 5.3.

7.4. Os resultados da avaliação contínua são devidamente registados no processo individual do interno para serem considerados no âmbito da prova de discussão curricular que integra a avaliação final.

8. Avaliação final

8.1. É feita conforme as disposições do Regulamento do Internato Médico.

8.2. Consta de três provas públicas: discussão curricular, prova prática e prova teórica.

8.3. A classificação da prova de discussão curricular é fundamentada no suporte que se apresenta a seguir e de que constam os elementos a valorizar e as respetivas ponderações:

(ver documento original)

8.4. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica.

9. Aplicabilidade

9.1. O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir de 1 de janeiro de 2014.

9.2. Pode também aplicar-se aos internos que a tenham iniciado a partir de 1 de janeiro de 2011 e, nesse caso, os interessados deverão apresentar na Direção do Internato Médico dos respetivos hospitais, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a sua pretensão, a qual deve merecer a concordância do Diretor do Serviço e do Orientador de Formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-17 - Portaria 337/97 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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