de 3 de Agosto
Considerando que o programa de formação da especialidade de medicina interna foi aprovado pela Portaria 337/97, de 17 de Maio;Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;
Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de Medicina Interna, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área profissional de
especialização de medicina interna
A formação específica no internato médico de Medicina Interna tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.A. Ano comum 1 - Duração - 12 meses.
2 - Blocos formativos e sua duração:
a) Medicina interna - quatro meses;
b) Pediatria geral - dois meses;
c) Obstetrícia - um mês;
d) Cirurgia geral - dois meses;
e) Cuidados de saúde primários - três meses.
3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica 1 - Introdução:
1.1 - A medicina interna ocupa-se da prevenção, diagnóstico e orientação da terapêutica curativa não cirúrgica das doenças de órgãos e sistemas ou das afecções multi-sistémicas dos adolescentes, adultos e idosos.
1.2 - A visão integradora da constelação de características fisiológicas e patológicas do doente e a articulação com as práticas de outras especialidades definem a sua essência.
1.3 - Esta especialidade exerce-se em clínica de internamento, de ambulatório, clínica de urgência/emergência dos estados críticos.
1.4 - A variedade nosológica não permite o estabelecimento de compartimentações rígidas relativas aos objectivos dos conhecimentos, exigindo-se ao médico interno de medicina interna a construção de um edifício teórico multidisciplinar que, em conjunto com a aquisição de uma experiência prática sólida e variada, lhe permita a resolução de problemas clínicos progressivamente mais complexos.
2 - Duração da formação específica - 60 meses.
3 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:
3.1 - Estrutura e duração dos estágios:
3.1.1 - Medicina interna - duração mínima de 42 meses;
3.1.2 - Medicina de cuidados intensivos polivalentes - estágio obrigatório de seis meses em unidade polivalente;
3.1.3 - Estágios opcionais - duração até 12 meses.
3.1.3.1 - Os estágios opcionais realizam-se em serviços ou unidades com idoneidade formativa reconhecida que permitam assegurar tirocínios que interessem ao plano de treino, definido pelo interno e seu orientador de formação, ouvido o director do serviço onde está colocado.
3.1.3.2 - Cada um dos estágios opcionais não poderá ter uma duração inferior a três meses.
3.1.3.3 - Recomendam-se os seguintes estágios opcionais nas áreas referidas:
a) Cardiologia;
b) Dermatologia;
c) Doenças infecciosas;
d) Doença vascular cerebral;
e) Endocrinologia e metabolismo;
f) Gastrenterologia;
g) Hematologia clínica;
h) Imunologia clínica/doenças auto-imunes;
i) Nefrologia;
j) Neurologia;
l) Oncologia médica;
m) Pneumologia.
3.2 - Sequência dos estágios:
3.2.1 - O primeiro e o último ano do internato são desejavelmente efectuados em serviço de medicina interna, obedecendo os restantes estágios ao plano de formação aprovado em cada instituição.
4 - Local de formação para cada estágio:
4.1 - Estágio de medicina interna - serviço de medicina interna.
4.2 - Estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes - serviço ou unidade de cuidados intensivos polivalentes.
4.3 - Estágios opcionais - serviço ou unidade cujo exercício permita o cumprimento do plano e dos objectivos do tirocínio.
4.4 - Não são considerados válidos os estágios que não contemplem actividade clínica ou desempenho.
4.5 - Os serviços ou unidades responsáveis pelos estágios devem possuir obrigatoriamente um plano de formação que respeite o programa mínimo definido, nomeando um responsável de estágio para acompanhamento do médico interno.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio em medicina interna:
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
5.1.1.1 - Durante a totalidade do internato, o interno deve adquirir progressiva autonomia nos seguintes itens:
a) Colheita e elaboração de histórias clínicas, elaboração de diagnóstico diferencial, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;
b) Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epícrise) de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;
c) Capacidade de apresentação sumária de um conjunto de doentes, em visita médica, reunião de serviço ou transferência de turno de urgência;
d) Realização de nota de alta ou transferência;
e) Participação activa em reuniões clínicas;
f) Colaboração no tratamento e manutenção de elementos de informação clínica do serviço (arquivo);
g) Realização/participação activa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;
h) Assimilação e emprego com conveniência das regras que regem a solicitação de serviços de outras especialidades;
i) Integração nas equipas de urgência interna;
j) Integração nas equipas de urgência externa por períodos de 12 horas semanais, com formação em exercício, sob tutela de um especialista de medicina interna, em todos os sectores que constituem o serviço de urgência, sendo esta actividade reconhecida como fundamental na formação em medicina interna, pelo que a explanação das competências adquiridas nesta área e a reflexão sobre a respectiva casuística serão relevantes para a avaliação final;
l) Integração na consulta externa e reflexão crítica sobre a casuística respectiva;
m) Execução das seguintes técnicas:
1) Punção e canalização das veias periféricas;
2) Punção arterial (para diagnóstico);
3) Toracocentese;
4) Biopsia pleural;
5) Paracentese abdominal;
6) Punção lombar;
7) Punção medular (com ou sem biopsia óssea);
8) Biopsia hepática percutânea;
9) Outras técnicas de colheita de tecidos para estudo histológico;
10) Avaliação electrocardiográfica;
11) Reanimação cardiorrespiratória (curso de suporte avançado de vida);
n) Conhecimento dos princípios de estatística aplicados às ciências biológicas e ou capacidade de utilização e interpretação de programas informáticos de tratamento e análise estatística na área biomédica;
o) Conhecimento e aplicação dos consensos de ética e da deontologia médicas;
p) Participação em publicações clínicas ou científicas;
q) Participação em cursos de pós-graduação (nacionais ou estrangeiros) de interesse e mérito reconhecidos;
r) Elaboração e execução de projectos de investigação;
s) Integração em núcleos de ensino pré ou pós-graduado;
t) Participação em acções de consultadoria a outras especialidades, em regime tutelado.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento - para o 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos - etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:
a) Cardiologia;
b) Cuidados paliativos;
c) Doenças do metabolismo;
d) Doenças infecciosas;
e) Doenças vasculares;
f) Endocrinologia;
g) Farmacologia clínica;
h) Gastrentologia;
i) Geriatria e gerontologia;
j) Hematologia clínica;
l) Imunologia clínica/doenças auto-imunes;
m) Medicina de urgência, emergência e do doente crítico;
n) Nefrologia;
o) Neurologia;
p) Nutrição clínica;
q) Oncologia médica;
r) Pneumologia;
s) Reumatologia;
t) Toxicologia e substâncias de abuso.
5.2 - Estágio em medicina de cuidados intensivos polivalentes:
5.2.1 - Objectivos de desempenho - execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:
a) Monitorização electrocardiográfica;
b) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;
c) Cateterismo venoso central percutâneo;
d) Cateterismo venoso e arterial;
e) Entubação endotraqueal e manutenção da via aérea;
f) Suporte ventilatório mecânico e suas diferentes modalidades;
g) Suporte nutricional entérico e parentérico;
h) Instalação de estimulador cardíaco transvenoso provisório;
i) Pericardiocentese;
j) Drenagem pleural;
l) Técnicas de analgesia e sedação.
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;
b) Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;
c) Reanimação e terapêutica do choque;
d) Reanimação cardiorrespiratória;
e) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;
f) Emprego de soluções parenterais;
g) Transfusão de sangue e derivados;
h) Fisiopatologia e terapêutica das alterações agudas da coagulação;
i) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência respiratória;
j) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência renal;
l) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações agudas do sistema cardiovascular;
m) Fisiopatologia e terapêutica da insuficiência hepática aguda e das hemorragias gastrentestinais;
n) Fisiopatologia e terapêutica das crises endócrinas agudas;
o) Abordagem da infecção grave e sepsia;
p) Avaliação e tratamento em pós-operatório;
q) Abordagem do grande traumatizado;
r) Abordagem das principais intoxicações.
5.3 - Estágios opcionais:
5.3.1 - Recomenda-se a realização de estágios opcionais de acordo com o regulamentado no n.º 3.1.3.
5.3.2 - Os estágios opcionais implicam obrigatoriamente:
a) Existência de objectivos de desempenho (avaliação e seguimento de doentes portadores das patologias mais frequentes e relevantes);
b) Existência de objectivos de conhecimento:
1) Etiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, terapêutica e prognóstico das entidades nosológicas;
2) Monitorização da actividade das doenças com recurso a protocolos validados (quando existentes) e seu reflexo na decisão terapêutica.
6 - Avaliação:
6.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico.
6.2 - Avaliação do desempenho - desempenho individual:
a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 2;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
6.3 - Avaliação de conhecimentos:
6.3.1 - A avaliação quantitativa dos estágios opcionais fará média ponderada com a nota obtida na avaliação de conhecimentos referente ao ano respectivo.
6.3.2 - As restantes avaliações de conhecimentos, no final de cada estágio ou por cada 12 meses de internato, consistem em:
a) Apreciação do relatório de actividades e trabalhos produzidos pelo médico interno;
b) Discussão das matérias estabelecidas como objectivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;
c) Discussão de um relatório escrito, construído com base na entrevista e observação de um doente, onde constem o diagnóstico, a terapêutica e a epícrise.
7 - Avaliação final do internato:
7.1 - As provas de avaliação final e a composição do júri nacional obedecem ao disposto no Regulamento do Internato Médico.
8 - Aplicabilidade:
8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica do internato a partir dessa data.