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Portaria 614/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Actualiza e publica em anexo o programa de formação da área profissional de especialização de medicina interna, aprovado pela Portaria nº 337/97, de 17 de Maio.

Texto do documento

Portaria 614/2010

de 3 de Agosto

Considerando que o programa de formação da especialidade de medicina interna foi aprovado pela Portaria 337/97, de 17 de Maio;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 25.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de Medicina Interna, constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.

ANEXO

Programa de formação do internato médico da área profissional de

especialização de medicina interna

A formação específica no internato médico de Medicina Interna tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efectivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A. Ano comum 1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - quatro meses;

b) Pediatria geral - dois meses;

c) Obstetrícia - um mês;

d) Cirurgia geral - dois meses;

e) Cuidados de saúde primários - três meses.

3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação específica 1 - Introdução:

1.1 - A medicina interna ocupa-se da prevenção, diagnóstico e orientação da terapêutica curativa não cirúrgica das doenças de órgãos e sistemas ou das afecções multi-sistémicas dos adolescentes, adultos e idosos.

1.2 - A visão integradora da constelação de características fisiológicas e patológicas do doente e a articulação com as práticas de outras especialidades definem a sua essência.

1.3 - Esta especialidade exerce-se em clínica de internamento, de ambulatório, clínica de urgência/emergência dos estados críticos.

1.4 - A variedade nosológica não permite o estabelecimento de compartimentações rígidas relativas aos objectivos dos conhecimentos, exigindo-se ao médico interno de medicina interna a construção de um edifício teórico multidisciplinar que, em conjunto com a aquisição de uma experiência prática sólida e variada, lhe permita a resolução de problemas clínicos progressivamente mais complexos.

2 - Duração da formação específica - 60 meses.

3 - Estrutura, duração e sequência dos estágios:

3.1 - Estrutura e duração dos estágios:

3.1.1 - Medicina interna - duração mínima de 42 meses;

3.1.2 - Medicina de cuidados intensivos polivalentes - estágio obrigatório de seis meses em unidade polivalente;

3.1.3 - Estágios opcionais - duração até 12 meses.

3.1.3.1 - Os estágios opcionais realizam-se em serviços ou unidades com idoneidade formativa reconhecida que permitam assegurar tirocínios que interessem ao plano de treino, definido pelo interno e seu orientador de formação, ouvido o director do serviço onde está colocado.

3.1.3.2 - Cada um dos estágios opcionais não poderá ter uma duração inferior a três meses.

3.1.3.3 - Recomendam-se os seguintes estágios opcionais nas áreas referidas:

a) Cardiologia;

b) Dermatologia;

c) Doenças infecciosas;

d) Doença vascular cerebral;

e) Endocrinologia e metabolismo;

f) Gastrenterologia;

g) Hematologia clínica;

h) Imunologia clínica/doenças auto-imunes;

i) Nefrologia;

j) Neurologia;

l) Oncologia médica;

m) Pneumologia.

3.2 - Sequência dos estágios:

3.2.1 - O primeiro e o último ano do internato são desejavelmente efectuados em serviço de medicina interna, obedecendo os restantes estágios ao plano de formação aprovado em cada instituição.

4 - Local de formação para cada estágio:

4.1 - Estágio de medicina interna - serviço de medicina interna.

4.2 - Estágio de medicina de cuidados intensivos polivalentes - serviço ou unidade de cuidados intensivos polivalentes.

4.3 - Estágios opcionais - serviço ou unidade cujo exercício permita o cumprimento do plano e dos objectivos do tirocínio.

4.4 - Não são considerados válidos os estágios que não contemplem actividade clínica ou desempenho.

4.5 - Os serviços ou unidades responsáveis pelos estágios devem possuir obrigatoriamente um plano de formação que respeite o programa mínimo definido, nomeando um responsável de estágio para acompanhamento do médico interno.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em medicina interna:

5.1.1 - Objectivos de desempenho:

5.1.1.1 - Durante a totalidade do internato, o interno deve adquirir progressiva autonomia nos seguintes itens:

a) Colheita e elaboração de histórias clínicas, elaboração de diagnóstico diferencial, emissão de diagnósticos clínicos provisórios, solicitação de exames complementares de diagnóstico, interpretação de anomalias clínico-laboratoriais, integração de todos os elementos de investigação clínica, obtenção de um diagnóstico final, prescrição e realização de um protocolo terapêutico e definição de um prognóstico;

b) Apresentação oral clara, extensa ou resumida (em forma de epícrise) de casos clínicos, em visita médica ou reunião clínica;

c) Capacidade de apresentação sumária de um conjunto de doentes, em visita médica, reunião de serviço ou transferência de turno de urgência;

d) Realização de nota de alta ou transferência;

e) Participação activa em reuniões clínicas;

f) Colaboração no tratamento e manutenção de elementos de informação clínica do serviço (arquivo);

g) Realização/participação activa em sessões temáticas ou de revisão bibliográfica;

h) Assimilação e emprego com conveniência das regras que regem a solicitação de serviços de outras especialidades;

i) Integração nas equipas de urgência interna;

j) Integração nas equipas de urgência externa por períodos de 12 horas semanais, com formação em exercício, sob tutela de um especialista de medicina interna, em todos os sectores que constituem o serviço de urgência, sendo esta actividade reconhecida como fundamental na formação em medicina interna, pelo que a explanação das competências adquiridas nesta área e a reflexão sobre a respectiva casuística serão relevantes para a avaliação final;

l) Integração na consulta externa e reflexão crítica sobre a casuística respectiva;

m) Execução das seguintes técnicas:

1) Punção e canalização das veias periféricas;

2) Punção arterial (para diagnóstico);

3) Toracocentese;

4) Biopsia pleural;

5) Paracentese abdominal;

6) Punção lombar;

7) Punção medular (com ou sem biopsia óssea);

8) Biopsia hepática percutânea;

9) Outras técnicas de colheita de tecidos para estudo histológico;

10) Avaliação electrocardiográfica;

11) Reanimação cardiorrespiratória (curso de suporte avançado de vida);

n) Conhecimento dos princípios de estatística aplicados às ciências biológicas e ou capacidade de utilização e interpretação de programas informáticos de tratamento e análise estatística na área biomédica;

o) Conhecimento e aplicação dos consensos de ética e da deontologia médicas;

p) Participação em publicações clínicas ou científicas;

q) Participação em cursos de pós-graduação (nacionais ou estrangeiros) de interesse e mérito reconhecidos;

r) Elaboração e execução de projectos de investigação;

s) Integração em núcleos de ensino pré ou pós-graduado;

t) Participação em acções de consultadoria a outras especialidades, em regime tutelado.

5.1.2 - Objectivos de conhecimento - para o 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos - etiopatogenia, epidemiologia, fisiopatologia, anatomia patológica, semiologia clínica e laboratorial, diagnóstico e terapêutica de entidades nosológicas incluídas nas seguintes áreas:

a) Cardiologia;

b) Cuidados paliativos;

c) Doenças do metabolismo;

d) Doenças infecciosas;

e) Doenças vasculares;

f) Endocrinologia;

g) Farmacologia clínica;

h) Gastrentologia;

i) Geriatria e gerontologia;

j) Hematologia clínica;

l) Imunologia clínica/doenças auto-imunes;

m) Medicina de urgência, emergência e do doente crítico;

n) Nefrologia;

o) Neurologia;

p) Nutrição clínica;

q) Oncologia médica;

r) Pneumologia;

s) Reumatologia;

t) Toxicologia e substâncias de abuso.

5.2 - Estágio em medicina de cuidados intensivos polivalentes:

5.2.1 - Objectivos de desempenho - execução de técnicas de diagnóstico e terapêutica em doentes em cuidados intensivos, nomeadamente:

a) Monitorização electrocardiográfica;

b) Monitorização clínica e laboratorial da função respiratória;

c) Cateterismo venoso central percutâneo;

d) Cateterismo venoso e arterial;

e) Entubação endotraqueal e manutenção da via aérea;

f) Suporte ventilatório mecânico e suas diferentes modalidades;

g) Suporte nutricional entérico e parentérico;

h) Instalação de estimulador cardíaco transvenoso provisório;

i) Pericardiocentese;

j) Drenagem pleural;

l) Técnicas de analgesia e sedação.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento de critérios de admissão e alta das unidades de cuidados intensivos;

b) Vigilância e monitorização (invasiva/não invasiva) de doentes em estado crítico;

c) Reanimação e terapêutica do choque;

d) Reanimação cardiorrespiratória;

e) Alterações do equilíbrio hidroelectrolítico e ácido-base;

f) Emprego de soluções parenterais;

g) Transfusão de sangue e derivados;

h) Fisiopatologia e terapêutica das alterações agudas da coagulação;

i) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência respiratória;

j) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações de insuficiência renal;

l) Fisiopatologia e terapêutica substitutiva das situações agudas do sistema cardiovascular;

m) Fisiopatologia e terapêutica da insuficiência hepática aguda e das hemorragias gastrentestinais;

n) Fisiopatologia e terapêutica das crises endócrinas agudas;

o) Abordagem da infecção grave e sepsia;

p) Avaliação e tratamento em pós-operatório;

q) Abordagem do grande traumatizado;

r) Abordagem das principais intoxicações.

5.3 - Estágios opcionais:

5.3.1 - Recomenda-se a realização de estágios opcionais de acordo com o regulamentado no n.º 3.1.3.

5.3.2 - Os estágios opcionais implicam obrigatoriamente:

a) Existência de objectivos de desempenho (avaliação e seguimento de doentes portadores das patologias mais frequentes e relevantes);

b) Existência de objectivos de conhecimento:

1) Etiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, terapêutica e prognóstico das entidades nosológicas;

2) Monitorização da actividade das doenças com recurso a protocolos validados (quando existentes) e seu reflexo na decisão terapêutica.

6 - Avaliação:

6.1 - A avaliação é feita de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico.

6.2 - Avaliação do desempenho - desempenho individual:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;

b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;

c) Responsabilidade profissional - ponderação 2;

d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.

6.3 - Avaliação de conhecimentos:

6.3.1 - A avaliação quantitativa dos estágios opcionais fará média ponderada com a nota obtida na avaliação de conhecimentos referente ao ano respectivo.

6.3.2 - As restantes avaliações de conhecimentos, no final de cada estágio ou por cada 12 meses de internato, consistem em:

a) Apreciação do relatório de actividades e trabalhos produzidos pelo médico interno;

b) Discussão das matérias estabelecidas como objectivos de conhecimentos para o estágio ou período de estágio;

c) Discussão de um relatório escrito, construído com base na entrevista e observação de um doente, onde constem o diagnóstico, a terapêutica e a epícrise.

7 - Avaliação final do internato:

7.1 - As provas de avaliação final e a composição do júri nacional obedecem ao disposto no Regulamento do Internato Médico.

8 - Aplicabilidade:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica do internato a partir dessa data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-17 - Portaria 337/97 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia geral, cirurgia maxilofacial, endocrinologia e medicina interna, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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