Portaria 685/96
de 21 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O anexo I à Portaria 1185/93, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria 1088/94, de 7 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 5.º e 6.º da Portaria 1185/93 passam a ter a seguinte redacção:
«5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.
6.º
Condições para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel em Engenharia Civil a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.»
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
4.º
Disposição revogatória
São revogados o n.º 3.º da Portaria 1185/93 e a Portaria 1088/94.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(alteração à Portaria 1185/93, de 12 de Novembro)
Instituto Politécnico de Viseu
(ver documento original)