Portaria 640/96
de 7 de Novembro
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade, aprovado pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, e alterado pelas Portarias 384/91, de 3 de Maio e 886/93, de 14 de Setembro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Escola Superior de Marketing e Publicidade
(ver documento original)