Portaria 529/96
   
   de 1 de Outubro
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços  competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja  fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o  perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da  Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa.
  
   Ministério da Cultura.
   
   Assinada em 3 de Setembro de 1996.
   
   O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
   
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      