Portaria 529/96
de 1 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa.
Ministério da Cultura.
Assinada em 3 de Setembro de 1996.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver documento original)