Portaria 232/88
de 15 de Abril
Considerando que cerca de 70 professores dos ensinos preparatório e secundário prestam serviço efectivo na Casa Pia de Lisboa, em regime eventual, há mais de três anos;
Considerando que esses professores possuem habilitação própria e que todos têm possibilidade de obter a profissionalização, nos termos do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de Maio, ratificado pela Lei 8/86, de 15 de Abril;
Considerando que um melhor funcionamento dos cursos técnico-profissionais e outros cursos gerais requer um trabalho continuado e efectivo do corpo docente;
Considerando que existem apenas treze vagas e que importa estabilizar a permanência dos docentes habilitados que prestam serviço na instituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Mapa anexo à Portaria 232/88
(ver documento original)
ANEXO N.º 1
Mapa de pessoal docente
(ver documento original)