Declaração DD859, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 149-Supl, de 30.06.1988, Pág. 2660-(5)
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Data:
1988-06-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 232/88, de 15 de Abril, que aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a
Portaria 232/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Ao «Mapa anexo à Portaria 232/88» deverá ser acrescentada a definição da alínea (a) da coluna «Letra de vencimento», que é a seguinte:
(a) O pessoal docente tem direito às categorias, vencimentos e fases que vigorarem no Ministério da Educação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/30/plain-77494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77494.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-04-15 -
Portaria
232/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, aumentando-o dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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