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Declaração DD859, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 232/88, de 15 de Abril, que aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 232/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Ao «Mapa anexo à Portaria 232/88» deverá ser acrescentada a definição da alínea (a) da coluna «Letra de vencimento», que é a seguinte:

(a) O pessoal docente tem direito às categorias, vencimentos e fases que vigorarem no Ministério da Educação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/06/30/plain-77494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-15 - Portaria 232/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, aumentando-o dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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