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Portaria 232/88, de 15 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, aumentando-o dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 232/88
de 15 de Abril
Considerando que cerca de 70 professores dos ensinos preparatório e secundário prestam serviço efectivo na Casa Pia de Lisboa, em regime eventual, há mais de três anos;

Considerando que esses professores possuem habilitação própria e que todos têm possibilidade de obter a profissionalização, nos termos do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de Maio, ratificado pela Lei 8/86, de 15 de Abril;

Considerando que um melhor funcionamento dos cursos técnico-profissionais e outros cursos gerais requer um trabalho continuado e efectivo do corpo docente;

Considerando que existem apenas treze vagas e que importa estabilizar a permanência dos docentes habilitados que prestam serviço na instituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.


Mapa anexo à Portaria 232/88
(ver documento original)

ANEXO N.º 1
Mapa de pessoal docente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 150-A/85 - Ministério da Educação

    Altera o processo de profissionalização dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Decreto-Lei 335/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Lei 8/86 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 150-A/85, de de 8 de Maio (processo de profissionalização de professores).Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-30 - DECLARAÇÃO DD859 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 232/88, de 15 de Abril, que aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-23 - Portaria 975-A/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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