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Portaria 368/88, de 4 de Junho

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Sumário

Atribui aos titulares dos diplomas de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Secretariado de Gestão e em Administração e Técnica Aduaneiras do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, que neles hajam ingressado com a titularidade de determinadas habilitações o grau de licenciado em Auditoria Contabilística, em Controle Financeiro, em Secretariado de Gestão e em Administração e Técnica Aduaneiras, respectivamente, e fixa o modelo da sua carta de curso.

Texto do documento

Portaria 368/88
de 4 de Junho
Através do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro, os institutos superiores de contabilidade e administração foram autorizados a ministrar cursos de estudos superiores especializados.

Nos termos deste diploma legal, aos titulares de um curso de estudos superiores especializados é atribuído um diploma de estudos superiores especializados, que constitui «habilitação equivalente à licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais».

Na sequência da publicação deste diploma, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, que já ministrava os cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Aduaneiro e em Línguas e Secretariado, foi autorizado pela Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, a ministrar cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Administração e Técnica Aduaneiras e em Secretariado de Gestão.

A publicação, em 14 de Outubro de 1986, da Lei de Bases do Sistema Educativo veio estabelecer novas regras acerca da organização do ensino superior e do seu sistema de graus e diplomas.

A integração dos institutos superiores de contabilidade e administração no sistema de ensino superior politécnico, operada pelo Decreto-Lei 70/88, de 3 de Março, veio permitir a aplicação aos diplomados pelos institutos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que faculta a atribuição do grau de licenciado aos titulares de um curso de estudos superiores especializados que forme um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente.

Na sequência desta disposição legal, o Instituto Politécnico do Porto submeteu uma proposta no sentido de que aos titulares dos cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, em Controle Financeiro, em Administração e Técnica Aduaneiras e em Secretariado de Gestão que neles houvessem ingressado, respectivamente, com os bacharelatos em Contabilidade e Administração (nos dois primeiros), em Aduaneiro e em Línguas e Secretariado fosse atribuído o grau de licenciado.

Verificada agora a existência no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, das condições necessárias à aplicação da disposição legal atrás citada, estando a concluir-se os primeiros cursos de estudos superiores especializados, determina-se, através da presente portaria, que aos estudantes que concluam os referidos cursos de estudos superiores especializados naquele Instituto e que neles hajam ingressado com os bacharelatos referidos seja conferido o grau de licenciado.

Nestes termos:
Sob proposta submetida pelo Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Considerando o disposto nos Decretos-Leis 443/85, de 24 de Outubro e 70/88, de 3 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Graus de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro pelo Instituto Politécnico do Porto

Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, é conferido, respectivamente, o grau de licenciado em Auditoria Contabilística e em Controle Financeiro.

2.º
Grau de licenciado em Secretariado de Gestão pelo Instituto Politécnico do Porto

Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Secretariado de Gestão do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade da habilitação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, é conferido o grau de licenciado em Secretariado de Gestão.

3.º
Grau de licenciado em Administração e Técnica Aduaneiras pelo Instituto Politécnico do Porto

Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Administração e Técnica Aduaneiras do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, que hajam ingressado no respectivo curso com a titularidade da habilitação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, é conferido o grau de licenciado em Administração e Técnica Aduaneiras.

4.º
Classificação
A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:

(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
5.º
Carta de curso
O grau de licenciado a que se referem os n.os 1.º, 2.º e 3.º é titulado por uma carta de curso do modelo anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Carta de curso
R (ver nota a) P
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f), no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, o curso de estudos superiores especializados em ... (ver nota g), tendo como habilitação precedente o ... (ver nota h), pelo que, nos termos do n.º 1.º da Portaria 368/88, de 4 de Junho, lhe é conferido o grau de licenciado em ... (ver nota i), com a classificação de ... (ver nota j) valores.

Instituto Politécnico do Porto, ... (ver nota l).
O Presidente da Comissão Instaladora, ... (ver nota m).
O Administrador, ... (ver nota n).
(nota a) Símbolo do Instituto.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico.
(nota c) Nome do titular da carta de curso.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular da carta de curso.

(nota f) Data de conclusão do curso de estudos superiores especializados.
(nota g) Conforme os casos, Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão ou Administração e Técnica Aduaneiras.

(nota h) Conforme os casos, «bacharelato em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de ...» ou «curso superior de Contabilidade e Administração da Secção de Ensino Superior do Instituto Militar dos Pupilos do Exército» ou «bacharelato em Línguas e Secretariado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto» ou «bacharelato em Aduaneiro pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, do Instituto Politécnico do Porto».

(nota i) Conforme os casos, Auditoria Contabilística, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão ou Administração e Técnica Aduaneiras.

(nota j) Classificação calculada nos termos do n.º 5.º
(nota l) Data da emissão da carta de curso.
(nota m) Assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico autenticada com o selo branco respectivo.

(nota n) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico inutilizando as estampilhas fiscais devidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 70/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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