A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 493/96, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Direcção e Gestão Hoteleira, ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, e aprovados, respectivamente, pelas Portarias nºs 88/92, 89/92 e 90/92, todas de 10 de Fevereiro, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 493/96
de 16 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro, conjugado com a Lei 54/90, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 260/85, de 30 de Setembro, e ainda com o capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração curricular
São alterados os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Direcção e Gestão Hoteleira, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 88/92, 89/92 e 90/92, de 10 de Fevereiro, os quais passam a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

2.º
Estágios
1 - A Escola organizará um estágio no termo de cada ano curricular com a duração de dois meses obrigatórios.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico e a homologar pelo director da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

3.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares, do estágio e dos seminários que integram os planos de estudo.

2 - O conselho científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá fixar coeficientes de ponderação a atribuir a cada uma das componentes referidas no número anterior.

4.º
Entrada em funcionamento
Os planos de estudo aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 1996-1997.

5.º
Disposições finais
São revogadas as Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, ambas de 29 de Agosto, mantendo-se em vigor, com as alterações previstas neste diploma, as Portarias n.os 88/92, 89/92 e 90/92, todas de 10 de Fevereiro.

6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.


ANEXO I
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Guias Intérpretes Nacionais
(ver documento original)

ANEXO II
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Direcção e Gestão de Operadoes Turísticos
(ver documento original)

ANEXO III
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Curso: Direcção e Gestão Hoteleira
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 260/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de GBP 25 milhões concedido pelo National Westminster Bank ao ex-Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) e estabelece as condições em que esse contrato será celebrado.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 374/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria, no âmbito do ensino superior politécnico, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Declaração de Rectificação 14-L/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 493/96, de 16 de Setembro, que alterou os planos de estudo dos cursos de Guias Intérpretes Nacionais, Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e Direcção e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1005/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e regula o respectivo curso bietápico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1018/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Informação Turística e regula o respectivo curso bietápico. O disposto na presente Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1019/99 - Ministérios da Economia e da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e regula o respectivo curso bietápico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda