Portaria 196/82, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 39/1982, Série I de 1982-02-16.
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Data:
1982-02-16
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Secções desta página::
Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Portaria 196/82
de 16 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela
Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, criado pelo Decreto 18003, de 25 de Fevereiro de 1930, e alterado pelo Decreto 18973, de 16 de Outubro de 1930, Decreto 21070, de 19 de Março de 1932, Decreto-Lei 39353, de 8 de Setembro de 1953, e Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 196/82
(ver documento original) O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/16/plain-76889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/76889.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1930-02-25 -
Decreto
18003 -
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior
REVE DISPOSIÇÕES DO DECRETO 17063 DE 3 DE JULHO DE 1929, ALTERANDO A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE LETRAS. ESTABELECE OS PLANOS DE ESTUDOS DOS DIVERSOS CURSOS, ASSIM COMO AS CONDICOES DE MATRÍCULA E PRECEDÊNCIAS. FIXA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE QUE E COMPOSTO POR PROFESSORES CATEDRATICOS, PROFESSORES AUXILIARES E PROFESSORES PRÁTICOS DE LÍNGUAS VIVAS.
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1930-10-28 -
Decreto
18973 -
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
FUNDA A SECÇÃO DE CIENCIAS PEDAGÓGICAS (3 SECCAO) NAS FACULDADES DE LETRAS, TENDO EM VISTA A PREPARAÇÃO DOS PROFESSORES DOS GRUPOS 1 A 9 DO ENSINO LICEAL E DAS DISCIPLINAS DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL, REFERIDAS NO PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 75 DO DECRETO 18420 DE 4 DE JULHO DE 1930. ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR. NOTA: POR TER SAÍDO COM INEXACTIDÕES ESTE DIPLOMA FOI NOVAMENTE PUBLICADO NO DG.IS [278] DE 22-NOV DE 1930.
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1932-04-08 -
Decreto
21070 -
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 2.ª Secção
EXTINGUE UM LUGAR DE PROFESSOR CATEDRATICO DO QUARTO GRUPO (CIENCIAS HISTORICAS) DAS FACULDADES DE LETRAS E CRIA UM LUGAR DE PROFESSOR AUXILIAR DO SÉTIMO GRUPO (CIENCIAS PEDAGOGICAS) DAS MESMAS FACULDADES.
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1953-09-08 -
Decreto-Lei
39353 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Aumenta de um professor catedrático o quadro do pessoal docente do 4.º grupo (Ciências Históricas) das Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.
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1970-08-24 -
Decreto-Lei
407/70 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1979-11-13 -
Decreto-Lei
448/79 -
Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
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1980-07-16 -
Lei
19/80 -
Assembleia da República
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).
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