A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 5354/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Designação do mestre José Manuel de Oliveira e Castro para o cargo de Diretor de Finanças do Porto, da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 5354/2015

Considerando que, nos termos no disposto do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro e 51/2014, de 2 de abril, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no mapa anexo ao mesmo diploma, o cargo de Diretor de Finanças do Porto é um cargo de direção superior de 2.º grau;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Diretor de Finanças do Porto, da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, o mestre José Manuel de Oliveira e Castro para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Diretor de Finanças do Porto, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

1 - Identificação

Nome - José Manuel de Oliveira e Castro

Data de Nascimento - 17 de dezembro de 1961

Naturalidade - Sobrosa - Paredes

2 - Habilitações literárias

Mestrado em Contabilidade, concluído no Instituto Superior de Gestão, em 27-11-2012, com a classificação final de 16 valores;

Diploma de Estudos Superiores Especializados em Engenharia Térmica Industrial, concluído no Instituto Politécnico da Guarda, em 07-03-1995, com a classificação final de 16 valores, equivalência a licenciatura;

Bacharelato de Engenharia Eletrotécnica, concluído no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em 14-12-1990, com a classificação final de 13 valores.

3 - Experiência profissional

3.1 - Nomeações:

Liquidador Tributário Estagiário, desde 05-04-1982 até 28-10-1983;

Liquidador Tributário de 2.ª Classe, desde 29-10-1983 até 28-10-1985;

Liquidador Tributário de 1.ª Classe, desde 29-10-1985 até 28-10-1988;

Liquidador Tributário Principal, desde 29-10-1988 até 06-11-1991;

Técnico Tributário, desde 07-11-1991 até 10-05-1999;

Perito Tributário de 2.ª Classe (atual Técnico de Administração Tributária - nível 1), desde 11-05-1999;

Técnico de Administração Tributária - Nível 2, desde 26-09-2005 até ao presente;

Chefe de Finanças Adjunto, desde 11-05-1999 até 21-10-2007;

Nomeado Chefe de Finanças de Odemira, em 2007, não tendo tomado posse por assumir outras funções;

Chefe de Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa, de 22-10-2007 até 31-01-2014;

Diretor de Finanças de Viana do Castelo, em regime de substituição, de 01-02-2014 até 30-11-2014;

Diretor de Finanças de Viana do Castelo, conforme Despacho 15131/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15-12-2014, de 01-12-2014 até ao presente.

3.2 - Colocações:

Repartição de Finanças de Paços de Ferreira, desde 05-04-1982 até 10-05-1999;

1.º Serviço de Finanças de Valongo, desde 11-05-1999 até 26-05-2003;

Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, desde 26-05-2003 até 21-10-2007;

Direção de Finanças de Lisboa, Chefe de Divisão de Gestão da Dívida Executiva, desde 22-10-2007 até 30-11-2014;

Direção de Finanças de Viana do Castelo, desde 01-12-2014.

3.3 - Cargos que desempenhou:

Adjunto do Chefe do Serviço de Finanças de Valongo 1, desde 11-05-1999 até 26-05-2003;

Adjunto do Chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, desde 26-05-2003, até 21-10-2007;

Chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, em regime de substituição, de 22-08-2003 até 30-09-2004;

Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, em regime de substituição, de 01-02-2007 até 31-07-2007;

Chefe de Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa, de 22-10-2007 até 31-01-2014;

Diretor de Finanças de Viana do Castelo, em regime de substituição, de 01-02-2014 até 30-11-2014;

Diretor de Finanças de Viana do Castelo, de 01-12-2014 até ao presente;

Monitor Distrital da Contribuição Autárquica, Monitor Distrital no apoio informático às Repartições de Finanças ao nível das aplicações instaladas, Monitor/Formador do projeto RICI (atualmente RITTA), Monitor/Formador Distrital de apoio à Aplicação Informática do Decreto-Lei 124/96, Monitor Distrital de apoio à nova Aplicação Informática de Controle e Gestão dos Processos de Execução Fiscal, designada por SEF - Sistema de Execuções Fiscais, desde julho de 1999;

Formador na área da Informática, nomeadamente cursos de Windows, Word, Excel, e nas aplicações existentes, nomeadamente no programa da Contribuição Autárquica, Aplicação Informática do Decreto-Lei 124/96 e Programa das Execuções Fiscais (PEF). Formador de CPPT, Monitor/Formador no âmbito do PEJEF no distrito de Porto e Lisboa. Formador do Curso «Qualificação do Processo de Execução Fiscal» e da Verificação e Graduação de Créditos. Totalizando mais de 2300 horas de formação ministrada.

4 - Formação complementar

4.1 - Competências de organização:

Certificado de Aptidão Profissional, para exercer a profissão de Formador, emitido pelo IEFP em 05-11-2010;

Formação pedagógica inicial de formadores a distância, ministrada pela IzoneKnowledgeSystems, S. A., concluída com aproveitamento em 30-06-2010;

Frequência de vários cursos na área de Gestão e Liderança, ministrados pelo Centro de Formação da DGCI, atual AT - Autoridade Tributária e Aduaneira;

FORGEP, ministrado pelo INA de 27-04 a 27-07 do ano de 2009, concluído com aproveitamento.

4.2 - Competências técnicas:

Cursos de formação de Monitores da Contribuição Autárquica;

Frequência de várias ações no âmbito das Execuções Fiscais, incluindo a aplicação informática do Decreto-Lei 124/96. Ações de Formação sobre a Lei Geral Tributária, CPPT, Curso do SEF - Sistema de Execuções Fiscais, Frequência de ações de formação no âmbito do PEJEF;

Formação «Gestão e Liderança», Formação «Gerir Motivar e Garantir o Sucesso das Equipas», «Escola de Gestão e Liderança», «Dinamizar, Gerir e Construir o Ideal», 21 horas. Totalizando mais de 1200 horas de formação.

4.3 - Competências informáticas:

Frequência de vários cursos de Microinformática, Word, Excel, Power Point e Access.

208624527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 142/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 6/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-02 - Decreto-Lei 51/2014 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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